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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce134017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Na situação em que o agente pratica discriminação racial em meio de comunicação social, tem-se um exemplo de
  1. Acausa de aumento de pena.
  2. Bqualificadora.
  3. Ccausa de diminuição de pena.
  4. Dagravante.
  5. Ecircunstância sem previsão legal, razão porque deverá ser avaliada na pena-base.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — qualificadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discriminação Racial (Lei 7.716/1989)

Gabarito: letra B. A prática de discriminação racial em meio de comunicação social é uma qualificadora do crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, que comina pena mais severa (reclusão de 2 a 5 anos) em relação ao tipo básico (reclusão de 1 a 3 anos). Não se trata de mera causa de aumento de pena (que geralmente opera por fração), nem de agravante genérica (prevista na Parte Geral do CP), e muito menos de causa de diminuição. A qualificadora é uma circunstância que eleva a pena abstratamente, criando um novo patamar de punição.

A Lei 7.716/1989 define os crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O caput do art. 20 estabelece a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação, com pena de 1 a 3 anos de reclusão. Já o § 2º prevê a forma qualificada quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, elevando a pena para 2 a 5 anos de reclusão. Isso caracteriza uma qualificadora, pois altera os limites mínimo e máximo da pena de forma autônoma, distinguindo-se das causas de aumento que acrescem frações sobre a pena-base.

Discriminação racial (Lei 7.716/1989)
  • 1Tipo básico (art. 20, caput)
    • Pena: 1 a 3 anos
  • 2Qualificadora (§ 2º)
    • Meio de comunicação social
    • Pena: 2 a 5 anos
    • Não é causa de aumento (fração)
    • Não é agravante genérica (CP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser causa de aumento de pena. Erro: causas de aumento (ex.: art. 121, § 4º, CP) são frações que incidem sobre a pena-base, enquanto aqui há nova cominação de pena, típica de qualificadora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a prática discriminatória por meio de comunicação social é uma qualificadora do crime de discriminação racial, conforme art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Causa de diminuição de pena não se aplica; ao contrário, a pena é aumentada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agravantes genéricas (arts. 61 e 62 do CP) são aplicadas na segunda fase da dosimetria, mas a situação em tela é uma figura típica qualificada, não uma agravante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Há previsão legal expressa (Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º), portanto não é circunstância sem previsão.

Gabarito: letra B.

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