Na situação em que o agente pratica discriminação racial em meio de comunicação social, tem-se um exemplo de
Acausa de aumento de pena.
Bqualificadora.
Ccausa de diminuição de pena.
Dagravante.
Ecircunstância sem previsão legal, razão porque deverá ser avaliada na pena-base.
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GabaritoB — qualificadora.
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Discriminação Racial (Lei 7.716/1989)
Gabarito: letra B. A prática de discriminação racial em meio de comunicação social é uma qualificadora do crime previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, que comina pena mais severa (reclusão de 2 a 5 anos) em relação ao tipo básico (reclusão de 1 a 3 anos). Não se trata de mera causa de aumento de pena (que geralmente opera por fração), nem de agravante genérica (prevista na Parte Geral do CP), e muito menos de causa de diminuição. A qualificadora é uma circunstância que eleva a pena abstratamente, criando um novo patamar de punição.
A Lei 7.716/1989 define os crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O caput do art. 20 estabelece a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação, com pena de 1 a 3 anos de reclusão. Já o § 2º prevê a forma qualificada quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, elevando a pena para 2 a 5 anos de reclusão. Isso caracteriza uma qualificadora, pois altera os limites mínimo e máximo da pena de forma autônoma, distinguindo-se das causas de aumento que acrescem frações sobre a pena-base.
Discriminação racial (Lei 7.716/1989)
1Tipo básico (art. 20, caput)
Pena: 1 a 3 anos
2Qualificadora (§ 2º)
Meio de comunicação social
Pena: 2 a 5 anos
Não é causa de aumento (fração)
Não é agravante genérica (CP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser causa de aumento de pena. Erro: causas de aumento (ex.: art. 121, § 4º, CP) são frações que incidem sobre a pena-base, enquanto aqui há nova cominação de pena, típica de qualificadora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a prática discriminatória por meio de comunicação social é uma qualificadora do crime de discriminação racial, conforme art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Causa de diminuição de pena não se aplica; ao contrário, a pena é aumentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agravantes genéricas (arts. 61 e 62 do CP) são aplicadas na segunda fase da dosimetria, mas a situação em tela é uma figura típica qualificada, não uma agravante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há previsão legal expressa (Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º), portanto não é circunstância sem previsão.