Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce134018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com as disposições da Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006), o agente que financia e vende drogas ilícitas pratica o tipo penal
  1. Atráfico de drogas em concurso material com o tipo penal financiamento do tráfico.
  2. Btráfico de drogas majorado.
  3. Ctráfico de drogas em concurso formal com o tipo penal financiamento do tráfico.
  4. Dfinanciamento do tráfico na sua forma qualificada.
  5. Etráfico de drogas na sua forma simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tráfico de drogas majorado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas majorado pelo próprio financiamento (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra B. O agente que vende drogas (art. 33) e também financia a prática do tráfico (conduta que, em tese, se amolda ao art. 36) não responde por dois crimes em concurso, mas sim por tráfico de drogas com a majorante prevista no art. 40, VII da Lei Antidrogas. A majorante incide justamente quando o próprio agente financia ou custeia a prática do crime de tráfico.

A Lei 11.343/2006 tipifica no art. 33, caput, a conduta de vender drogas. O art. 36 define o crime de financiar ou custear a prática dos crimes dos arts. 33 e 34. Contudo, o art. 40, VII estabelece uma causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 para os crimes dos arts. 33 a 37 se "o agente financiar ou custear a prática do crime".

A interpretação consolidada é que, quando o próprio traficante financia a sua atividade, não há crime autônomo de financiamento (art. 36), mas sim a majorante do art. 40, VII. Isso evita o bis in idem e aplica a norma especial. Portanto, a conduta do enunciado (financiar e vender) configura tráfico de drogas majorado, e não concurso material ou formal com o crime de financiamento.

Financiar e vender drogas (Lei 11.343/2006)
  • 1Crime-base: art. 33 (vender)
  • 2Financiamento pelo mesmo agente
    • Não é crime autônomo (art. 36)
    • É causa de aumento: art. 40, VII
      • Aumento: 1/6 a 2/3
  • 3Resultado: tráfico majorado
    • Concurso material (art. 69 CP)
    • Concurso formal (art. 70 CP)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há concurso material entre tráfico e financiamento. O concurso material (art. 69 CP) ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante mais de uma ação ou omissão. Apesar de haver duas condutas (financiar e vender), a lei especificamente prevê que o financiamento pelo próprio traficante é causa de aumento do tráfico, e não crime autônomo. Logo, não se aplica o concurso material.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, o art. 40, VII majora a pena do tráfico quando o agente financia ou custeia a prática do crime. A venda (art. 33) é o crime-base; o financiamento (pelo mesmo agente) é a causa de aumento. Portanto, o tipo penal praticado é tráfico de drogas majorado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma concurso formal (art. 70 CP). O concurso formal se caracteriza por uma única ação que produz dois ou mais crimes. No caso, financiar e vender são ações distintas. Mas, novamente, a lei afasta a autonomia do financiamento, transformando-o em majorante. Não há concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a conduta seria "financiamento do tráfico na sua forma qualificada". O art. 36 não possui forma qualificada; é crime único. A majorante do art. 40, VII é aplicável ao tráfico, não ao financiamento. Ademais, o agente também vende, o que atrai a tipificação do art. 33 majorado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera que seria tráfico simples, sem qualquer aumento. Contudo, o fato de o agente ter financiado a prática configura a majorante, de modo que a pena deve ser aplicada com o aumento de 1/6 a 2/3.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão envolver financiamento pelo próprio traficante, lembre-se: o art. 40, VII é causa de aumento do tráfico, e não crime autônomo. Cuidado com as alternativas que tentam confundir com concurso material ou formal.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce134018