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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce134023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da atuação da DP em prol da pessoa jurídica, assinale a opção correta.
  1. AAs pessoas jurídicas em dificuldades financeiras, como as microempresas, podem se valer do patrocínio do defensor público, desde que não tenham fins lucrativos.
  2. BA CF somente menciona a assistência jurídica gratuita a pessoa física.
  3. CA atuação da DP na qualidade de curadora especial em prol de pessoa jurídica é considerada atuação típica desse órgão.
  4. DAo contrário do que ocorre com pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos; ela deve comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.
  5. EExiste duplicidade de pessoas quando a pessoa física exerce atividade empresarial como microempresário; portanto, o indeferimento da assistência judiciária gratuita à pessoa física não implica indeferimento à pessoa jurídica.
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GabaritoD — Ao contrário do que ocorre com pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos; ela deve comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública e Assistência a Pessoas Jurídicas

Gabarito: letra D. A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica a pessoas jurídicas, mas, diferentemente das pessoas naturais, estas devem comprovar não apenas insuficiência de recursos, mas sim uma situação que inviabilize o pagamento das custas processuais – ônus probatório mais rigoroso, conforme entendimento consolidado do STF.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, assegura assistência jurídica integral e gratuita “aos que comprovarem insuficiência de recursos”, sem restringir a pessoa física. O art. 134, ao instituir a Defensoria Pública, refere-se aos “necessitados”. O Supremo Tribunal Federal, em julgados como a ADI 4.636, firmou que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser consideradas “necessitadas”, desde que demonstrem a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Para as pessoas jurídicas, porém, a jurisprudência exige prova concreta de que a situação econômica inviabiliza o acesso à Justiça, não bastando mera alegação de dificuldade financeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma tentar restringir a atuação da Defensoria Pública apenas a pessoas físicas, mas o STF já pacificou que pessoas jurídicas também podem ser assistidas. Cuidado com alternativas que condicionam o benefício à ausência de fins lucrativos (alternativa A) ou que negam a possibilidade (alternativa B).

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a pessoa jurídica precisa comprovar situação inviabilizadora – ônus mais pesado que o da pessoa natural, que pode apenas afirmar a insuficiência (presunção relativa).

Aspecto

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Requisito para assistência da DP

Basta alegação de insuficiência de recursos (presunção relativa)

Deve comprovar situação que inviabilize o pagamento das custas processuais (ônus probatório mais rigoroso)

Fundamento constitucional

Art. 5º, LXXIV (aos que comprovarem insuficiência de recursos)

Art. 5º, LXXIV (mesmo dispositivo, sem restrição a pessoa física)

Entendimento do STF

Presunção de veracidade da declaração de pobreza

Exige prova concreta da impossibilidade de arcar com os custos do processo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pessoas jurídicas podem ser assistidas “desde que não tenham fins lucrativos”. Essa condição não existe nem na CF nem na jurisprudência do STF. Empresas com fins lucrativos também podem receber assistência da Defensoria Pública, desde que comprovem a hipossuficiência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a CF “somente menciona a assistência jurídica gratuita a pessoa física”. O art. 5º, LXXIV, fala em “aos que comprovarem insuficiência de recursos”, sem qualquer limitação a pessoas físicas. O STF já interpretou que o termo abrange também pessoas jurídicas (ADI 4.636).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a atuação da Defensoria como curadora especial em prol de pessoa jurídica como “atuação típica”. A função típica da DP é a defesa dos necessitados, e a curadoria especial é uma atuação processual específica (ex.: quando o réu é citado por edital). Não há relação direta com a assistência a pessoas jurídicas em geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: A jurisprudência do STF estabelece que, enquanto para a pessoa natural a simples alegação de insuficiência pode ser suficiente (presunção de veracidade), para a pessoa jurídica é necessária a comprovação de que a situação econômica inviabiliza o pagamento das custas e despesas processuais. Portanto, não basta “asseverar”; é preciso “comprovar” a situação inviabilizadora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora exista distinção entre a pessoa física que exerce atividade empresarial e a pessoa jurídica (microempresa), a afirmação de que o indeferimento à pessoa física “não implica indeferimento à pessoa jurídica” é, em parte, verdadeira, mas a banca considera incorreta por ser incompleta: a pessoa jurídica deve comprovar sua própria hipossuficiência, e o indeferimento à física não a impede de buscar assistência, mas também não a garante. A redação sugere uma conclusão automática que não corresponde ao rigor probatório exigido.

Gabarito: letra D.

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