Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce134024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando que a DP e suas prerrogativas e garantidas contribuem para o fortalecimento do Estado democrático de direito, assinale a opção correta.
APara atuar diretamente no STJ, a DP de um estado deverá possuir representação em Brasília, caso contrário, as intimações daquele tribunal nos processos de interesse dessa DP serão direcionadas a cada um dos estados.
BOs DP devem ser inscritos na OAB para exercer suas atribuições e atividades fins.
CApesar da validade geral dos atos de intimações por meios eletrônicos, existem situações em que é obrigatória a intimação pessoal dos envolvidos por oficial de justiça, como no caso das DP.
DOs órgãos da DP serão destinatários de honorários advocatícios se forem vencedores na causa, mesmo que a atuação tenha ocorrido contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
EÉ correta a postura do juízo que determina a apresentação de outorga de poderes pela DP, caso a petição inicial tenha sido instruída sem o referido documento.
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GabaritoA — Para atuar diretamente no STJ, a DP de um estado deverá possuir representação em Brasília, caso contrário, as intimações daquele tribunal nos processos de interesse dessa DP serão direcionadas a cada um dos estados.
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Defensoria Pública – Prerrogativas e Atuação no STJ
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública (DP) possui a prerrogativa de intimação pessoal em todos os atos processuais, mas para atuar diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que haja representação em Brasília; na falta desta, as intimações são realizadas por meio de publicação no órgão oficial ou encaminhadas à sede da DP de cada estado, conforme entendimento consolidado.
A questão cobra o conhecimento das prerrogativas da Defensoria Pública, instituição essencial à justiça prevista nos arts. 134 e 135 da CF. Cada alternativa trata de um aspecto específico: representação no STJ, inscrição na OAB, forma de intimação, honorários e necessidade de procuração. A banca explora o contraste entre as regras aplicáveis aos advogados privados e as que regem a DP.
Alternativa
Conteúdo
Julgamento
Justificativa
A
Para atuar no STJ, DP precisa de representação em Brasília; senão, intimações vão para cada estado.
✅ Correta
Sem representação, intimações são direcionadas à sede da DP de cada estado.
B
DP deve ser inscrito na OAB para exercer atribuições.
❌ Incorreta
DP não precisa de inscrição na OAB; possui inscrição especial na própria Defensoria.
C
Em situações excepcionais, é obrigatória intimação pessoal por oficial de justiça, como no caso das DP.
❌ Incorreta
(Comentário incompleto, mas a regra é que DP tem intimação pessoal, não por oficial de justiça.)
D
DP receberá honorários se vencedora, mesmo contra pessoa jurídica a que pertença.
❌ Incorreta
(Regra geral: DP não recebe honorários quando vence contra o ente público a que pertence.)
E
Juiz pode exigir procuração da DP se petição inicial não a tiver.
❌ Incorreta
DP não precisa de procuração para atuar; sua investidura decorre do cargo.
Defensoria Pública – Prerrogativas
1Intimação pessoal
Todos os atos processuais
Exceção: STJ sem representação em Brasília
Publicação no DO ou envio à sede estadual
2Atuação no STJ
Exige representação em Brasília
Sem representação: intimação por estado
3Inscrição na OAB
Não é exigida
Inscrição especial na própria DP
4Honorários
Não recebe honorários sucumbenciais
Atuação contra ente público a que pertence
5Procuração
Não é exigida
Dispensa outorga de poderes
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atuação da Defensoria Pública perante tribunais superiores, como o STJ, exige que o órgão possua representação processual no local da sede do tribunal (Brasília). Essa exigência decorre da necessidade de garantir a eficiência das comunicações processuais. Caso não haja representante credenciado, as intimações são dirigidas ao Defensor Público-Geral do estado ou ao núcleo da Defensoria Pública local, sendo publicadas no Diário Oficial ou encaminhadas por meio postal. A alternativa A reproduz essa lógica: sem representação em Brasília, as intimações serão direcionadas a cada estado (entenda-se: à sede da DP de cada estado). Portanto, está correta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Os Defensores Públicos não necessitam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. A Defensoria Pública é uma instituição autônoma, e seus membros são investidos por concurso público, com prerrogativas próprias. A exigência de registro na OAB é típica dos advogados privados (art. 133, CF). A Lei Complementar 80/1994 estabelece que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos é privativo deles, mas não exige inscrição na OAB — eles possuem inscrição especial na própria Defensoria. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Embora a Defensoria Pública tenha direito à intimação pessoal (e não necessariamente por oficial de justiça), a afirmação de que é "obrigatória a intimação pessoal dos envolvidos por oficial de justiça" é imprecisa. A intimação pessoal do Defensor Público pode ser feita por qualquer meio idôneo (carta, eletrônico, vista pessoal), e não exclusivamente por oficial de justiça. Além disso, a regra geral do processo civil prevê a intimação eletrônica como regra; a intimação pessoal é uma prerrogativa da DP, mas não obrigatoriamente por oficial de justiça. A alternativa erra ao generalizar e ao especificar o meio.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Os órgãos da Defensoria Pública não são destinatários de honorários advocatícios sucumbenciais. Quando vencedora, a verba honorária é recolhida a fundos próprios da Defensoria ou ao Estado, conforme previsto em lei. Além disso, a atuação "contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença" seria um contrassenso, pois a DP defende hipossuficientes, e o ente público ao qual está vinculada (estado) é parte adversa. A lei veda expressamente o recebimento de honorários pelos Defensores Públicos (LC 80/1994, art. 4º, §3º). Portanto, falsa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não precisa de outorga de poderes (procuração) para ingressar em juízo, pois atua por ofício, substituindo a parte necessitada. A petição inicial pode ser assinada pelo Defensor Público sem necessidade de procuração do assistido, bastando a declaração de hipossuficiência ou a nomeação do cargo. Exigir a apresentação de procuração é postura incorreta do juízo, que viola as prerrogativas da DP (LC 80/1994, art. 4º, §1º). Assim, a alternativa está errada.