Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce134026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que concerne à interpretação das regras constitucionais e legais referentes ao imóvel rural, o STF entende que é impenhorável para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
Apequena propriedade rural familiar constituída de um único terreno com área total inferior a dois módulos fiscais do município de localização.
Bpequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
Cpequena ou média propriedade rural constituída de um único terreno com área total inferior a oito módulos fiscais do município de localização.
Dpequena ou média propriedade rural constituída de um ou mais terrenos, contínuos ou não, com área total inferior a dez módulos fiscais do município de localização.
Equalquer propriedade rural com área total inferior a vinte módulos fiscais do município de localização, desde que seu proprietário não possua outra propriedade rural.
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GabaritoB — pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
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Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural
Gabarito: letra B. O STF entende que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF, abrange o imóvel formado por mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 4 módulos fiscais, conforme definição legal de pequena propriedade rural.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI, estabelece:
Art. 5, XXVICF/88
Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
A lei define pequena propriedade rural como aquela com área de até 4 módulos fiscais (Lei 8.629/93, art. 4º, II). O STF consolidou que a proteção se estende a imóvel composto por mais de uma gleba, desde que contínuas, formando uma unidade produtiva. Assim, a alternativa correta é a que conjuga o limite de 4 módulos e a exigência de continuidade.
Critério
Pequena propriedade (gabarito B)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Área máxima
Até 4 módulos fiscais
Até 2 módulos
Até 8 módulos
Até 10 módulos
Até 20 módulos
Tipo de propriedade
Pequena (até 4 módulos)
Pequena
Pequena ou média
Pequena ou média
Qualquer
Terrenos
Mais de um, contínuos
Um único
Um único
Um ou mais, contínuos ou não
Qualquer
Impenhorável?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe a proteção a um único terreno com área inferior a 2 módulos. A lei admite até 4 módulos e a propriedade pode ser composta por mais de um terreno contínuo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o entendimento do STF: pequena propriedade rural familiar, podendo ser constituída de mais de um terreno contínuo, desde que a soma das áreas não ultrapasse 4 módulos fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui média propriedade (até 8 módulos). A impenhorabilidade é apenas para pequena propriedade, conforme art. 5º, XXVI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite até 10 módulos e não exige continuidade. A proteção é para pequena propriedade (até 4 módulos) e os terrenos devem ser contínuos para configurar unidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até 20 módulos e qualquer propriedade. Desborda o conceito de pequena propriedade.
PEGA ESSA DICA!
O limite de 4 módulos fiscais é padrão para pequena propriedade rural. Memorize esse número e a exigência de continuidade dos terrenos para a impenhorabilidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)