Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce134026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que concerne à interpretação das regras constitucionais e legais referentes ao imóvel rural, o STF entende que é impenhorável para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva
  1. Apequena propriedade rural familiar constituída de um único terreno com área total inferior a dois módulos fiscais do município de localização.
  2. Bpequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.
  3. Cpequena ou média propriedade rural constituída de um único terreno com área total inferior a oito módulos fiscais do município de localização.
  4. Dpequena ou média propriedade rural constituída de um ou mais terrenos, contínuos ou não, com área total inferior a dez módulos fiscais do município de localização.
  5. Equalquer propriedade rural com área total inferior a vinte módulos fiscais do município de localização, desde que seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Gabarito: letra B. O STF entende que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF, abrange o imóvel formado por mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 4 módulos fiscais, conforme definição legal de pequena propriedade rural.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXVI, estabelece:

Art. 5, XXVICF/88

Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."

A lei define pequena propriedade rural como aquela com área de até 4 módulos fiscais (Lei 8.629/93, art. 4º, II). O STF consolidou que a proteção se estende a imóvel composto por mais de uma gleba, desde que contínuas, formando uma unidade produtiva. Assim, a alternativa correta é a que conjuga o limite de 4 módulos e a exigência de continuidade.

Critério

Pequena propriedade (gabarito B)

Alternativa A

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Área máxima

Até 4 módulos fiscais

Até 2 módulos

Até 8 módulos

Até 10 módulos

Até 20 módulos

Tipo de propriedade

Pequena (até 4 módulos)

Pequena

Pequena ou média

Pequena ou média

Qualquer

Terrenos

Mais de um, contínuos

Um único

Um único

Um ou mais, contínuos ou não

Qualquer

Impenhorável?

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a proteção a um único terreno com área inferior a 2 módulos. A lei admite até 4 módulos e a propriedade pode ser composta por mais de um terreno contínuo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o entendimento do STF: pequena propriedade rural familiar, podendo ser constituída de mais de um terreno contínuo, desde que a soma das áreas não ultrapasse 4 módulos fiscais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui média propriedade (até 8 módulos). A impenhorabilidade é apenas para pequena propriedade, conforme art. 5º, XXVI.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite até 10 módulos e não exige continuidade. A proteção é para pequena propriedade (até 4 módulos) e os terrenos devem ser contínuos para configurar unidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Até 20 módulos e qualquer propriedade. Desborda o conceito de pequena propriedade.

PEGA ESSA DICA!

O limite de 4 módulos fiscais é padrão para pequena propriedade rural. Memorize esse número e a exigência de continuidade dos terrenos para a impenhorabilidade.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce134026