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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce134027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Uma lei do estado do Pará entrou em vigor e passou a exigir determinada certidão negativa dos interessados na participação de licitações e celebração de contratos com órgãos e entidades estaduais. Tal exigência não é prevista na Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.Nessa situação hipotética, a lei estadual será
  1. Aconstitucional, pois compete concorrentemente à União e aos estados o estabelecimento de normas gerais sobre o tema.
  2. Bconstitucional, pois compete privativamente aos estados o estabelecimento de exigências sobre o tema.
  3. Cconstitucional, pois é competência comum dos entes da Federação o estabelecimento de normas gerais sobre o tema.
  4. Dinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos.
  5. Einconstitucional, pois a competência legislativa conferida aos estados permite a exigência da certidão.
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GabaritoD — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações e contratos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas – Licitações e Contratos

Gabarito: letra D. A lei estadual do Pará que exige certidão negativa não prevista na Lei 8.666/1993 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (CF, art. 22, XXVII). O estado não pode inovar impondo exigência adicional sem autorização federal, sob pena de invadir a competência privativa da União.

A Constituição Federal estabelece, no art. 22, inciso XXVII, que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A Lei 8.666/1993 é a lei federal que exerce essa competência, estabelecendo as regras gerais. Ao criar uma exigência adicional (certidão negativa) não prevista na lei federal, o estado do Pará ultrapassou os limites de sua competência legislativa, que, nessa matéria, é meramente suplementar e não pode contrariar ou ampliar as normas gerais já estabelecidas pela União.

Art. 22, §1CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXVII — normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

A competência legislativa estadual sobre licitações, nesse contexto, limita-se a aspectos específicos e locais, desde que respeitadas as normas gerais federais. A imposição de uma certidão negativa como requisito para participação em licitações e contratos constitui inovação que conflita com o sistema federal, configurando inconstitucionalidade formal por vício de competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência concorrente (art. 24 da CF) não abrange licitações e contratos. A União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais do tema, e não concorrente. Portanto, não há respaldo constitucional para a lei estadual com base nesse argumento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre normas gerais de licitação é privativa da União, não dos estados. Os estados não possuem competência privativa para estabelecer exigências dessa natureza, pois a matéria é de interesse nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23 da CF) é de natureza material (executiva) e não legislativa. A competência legislativa sobre normas gerais de licitação é privativa da União, e a competência comum não autoriza os estados a legislar sobre o assunto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, art. 22, XXVII, atribui à União competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. A lei estadual, ao exigir certidão não prevista na lei federal (Lei 8.666/1993), contraria essa norma e é formalmente inconstitucional por usurpar a competência legislativa da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça a inconstitucionalidade, a alternativa erra ao afirmar que a competência legislativa conferida aos estados permite a exigência da certidão. Na verdade, a competência estadual é suplementar e não autoriza a criação de exigências adicionais que não estejam previstas nas normas gerais federais. Portanto, a inconstitucionalidade decorre justamente da falta de competência estadual para inovar nesse ponto.

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente testa a diferença entre competência privativa da União (art. 22, XXVII) e concorrente (art. 24) no tema de licitações. Lembre-se: normas gerais de licitação são de competência privativa da União, não concorrente. Estados podem apenas suplementar aspectos específicos, desde que respeitem as normas gerais federais.

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