Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce134028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Conselho da Justiça Federal atua
Ajunto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Bjunto ao CNJ, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais ou decisórios.
Cjunto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária das justiças federal, do trabalho e eleitoral, sem poderes correicionais e sem previsão de caráter vinculante para suas decisões.
Djunto ao STF, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Ejunto ao STF, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão orçamentária do Poder Judiciário e do CNJ, sem poderes correicionais ou decisórios.
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GabaritoA — junto ao STJ, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Gabarito: letra A. O Conselho da Justiça Federal atua junto ao STJ, com supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, poderes correicionais e decisões vinculantes, conforme o art. 105, §1º, II da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento literal da competência do CJF, prevista no art. 105, §1º, II da CF/88. Esse dispositivo estabelece exatamente as atribuições do órgão: atua junto ao STJ, supervisiona a Justiça Federal de 1º e 2º graus (não outras justiças), possui poderes correicionais e suas decisões são vinculantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca deliberadamente o tribunal ao qual o CJF está vinculado: STJ nas alternativas A e C (corretas quanto ao vínculo) e STF nas alternativas D e E (incorretas). Além disso, confunde as atribuições: o CJF supervisiona apenas a Justiça Federal de 1º e 2º graus, não todas as justiças ou todo o Judiciário. Memorize: o CJF é o "STJ administrativo" para a Justiça Federal.
Conselho da Justiça Federal (CJF): Vinculação (Junto ao STJ, Junto ao STF, Junto ao CNJ); Supervisão (Administrativa e orçamentária, Âmbito: Justiça Federal de 1º e 2º graus, Outras justiças (Trabalho, Eleitoral)); Poderes (Correcionais, Decisões vinculantes)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto constitucional: o CJF funciona junto ao STJ, exerce supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, com poderes correicionais e decisões de caráter vinculante.
Art. 105, §1CF/88
Art. 105, §1º, II — "[…] o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o CJF atua junto ao CNJ. Na verdade, o CJF está vinculado ao STJ. O CNJ é outro órgão, que exerce controle administrativo e financeiro de todo o Judiciário, mas não supervisiona a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Além disso, a alternativa limita a atuação do CJF apenas à supervisão orçamentária (ignorando a administrativa) e nega os poderes correicionais, contrariando o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o vínculo com o STJ, a alternativa erra ao estender a supervisão do CJF às Justiças do Trabalho e Eleitoral. A competência do CJF é restrita à Justiça Federal de 1º e 2º graus. Também nega os poderes correicionais e o caráter vinculante das decisões, que estão expressamente previstos no art. 105, §1º, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro primário: vincula o CJF ao STF. O CJF é órgão do STJ, não do STF. Apesar de acertar as atribuições (supervisão administrativa e orçamentária, poderes correicionais, decisões vinculantes), o tribunal de vinculação está trocado, tornando a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de vincular o CJF ao STF (erro grave), a alternativa limita a supervisão apenas à orçamentária (exclui a administrativa) e abrange todo o Poder Judiciário e o CNJ, quando na verdade o CJF só atua sobre a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Também nega poderes correicionais e decisórios, contrariando o dispositivo constitucional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)