De acordo com a CF, observada a legislação eleitoral, são condições de elegibilidade para o cargo de deputado estadual, entre outras,
Aa filiação partidária, a idade mínima de vinte e um anos e o domicílio eleitoral na circunscrição, não sendo obrigatório o alistamento eleitoral.
Ba nacionalidade brasileira, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos, não havendo previsão de idade máxima.
Ca nacionalidade brasileira, a idade mínima de vinte e um anos e o alistamento eleitoral, não sendo obrigatória a filiação partidária.
Do nascimento no Brasil, o alistamento eleitoral e a filiação partidária, não havendo previsão de idade máxima.
Eo nascimento no Brasil, a idade mínima de vinte e um anos e o domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral, não sendo obrigatória a filiação partidária.
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GabaritoB — a nacionalidade brasileira, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos, não havendo previsão de idade máxima.
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Elegibilidade para Deputado Estadual
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao listar nacionalidade brasileira, filiação partidária e idade mínima de 21 anos como condições de elegibilidade para deputado estadual, e ao afirmar que não há idade máxima prevista na Constituição Federal (CF, art. 14, §3º, VI, "c"; Tese 974 STF; Constituição do Estado do Paraná, art. 52). As demais alternativas apresentam erros como substituir "nacionalidade brasileira" por "nascimento no Brasil" ou negar obrigatoriedade de alistamento eleitoral ou filiação partidária.
A Constituição Federal, em seu art. 14, §3º, estabelece as condições de elegibilidade, que incluem: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima (que varia conforme o cargo). Para deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos (CF, art. 14, §3º, VI, "c"). A exigência de filiação partidária é reafirmada pela Tese de Repercussão Geral 974 do STF, que veda candidaturas avulsas. Já a Constituição do Estado do Paraná (art. 52) reproduz fielmente essas condições, servindo como exemplo da aplicação do texto constitucional. Não há previsão de idade máxima para nenhum cargo eletivo na CF.
Condição de Elegibilidade
Exigida para Deputado Estadual?
Fundamento
Nacionalidade brasileira
Sim
CF, art. 14, §3º, I
Filiação partidária
Sim
CF, art. 14, §3º, V; Tese 974 STF
Idade mínima de 21 anos
Sim
CF, art. 14, §3º, VI, "c"
Alistamento eleitoral
Sim
CF, art. 14, §3º, III
Domicílio eleitoral na circunscrição
Sim
CF, art. 14, §3º, IV
Idade máxima
Não
CF, art. 14, §3º (sem previsão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o alistamento eleitoral não é obrigatório, o que é falso. O alistamento eleitoral é condição expressa de elegibilidade (CF, art. 14, §3º, III) e, uma vez realizado, o eleitor adquire o direito de votar e ser votado. Além disso, a alternativa omite a nacionalidade brasileira, que é requisito essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista corretamente nacionalidade brasileira, filiação partidária e idade mínima de 21 anos. A frase "não havendo previsão de idade máxima" é verdadeira. A ausência de menção ao alistamento eleitoral ou domicílio não invalida a alternativa, pois o enunciado usa "entre outras" — admite-se que a alternativa apresente apenas parte das condições, desde que as listadas estejam corretas e não haja afirmação falsa. Isso ocorre aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a filiação partidária não é obrigatória, contrariando o art. 14, §3º, V da CF e a Tese 974 STF. A filiação partidária é condição indispensável para a candidatura, ressalvada a possibilidade de candidatura avulsa, que foi expressamente rejeitada pelo STF. A alternativa também omite o domicílio eleitoral, mas o erro principal é a negação da filiação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "nacionalidade brasileira" por "nascimento no Brasil". A CF admite a elegibilidade de naturalizados (nacionalidade brasileira), não exigindo nascimento no território nacional. Apenas alguns cargos, como Presidente da República, exigem nascimento no Brasil (CF, art. 12, §3º). Para deputado estadual, o requisito é a nacionalidade brasileira, que abrange natos e naturalizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro de "nascimento no Brasil" e ainda afirma que a filiação partidária não é obrigatória, ambos incorretos. Também omite a nacionalidade no sentido correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "nacionalidade brasileira" e "nascimento no Brasil". Muitos candidatos associam elegibilidade a ser nato, mas a CF exige apenas nacionalidade (inclui naturalizados). Outra armadilha é a afirmação de que a filiação partidária ou o alistamento eleitoral seriam facultativos — ambos são requisitos obrigatórios. Fique atento ao texto literal da CF.