Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
- Código
- ce134032
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Para a garantia de acesso à justiça ao hipossuficiente econômico, faz-se necessário o enfrentamento de conceitos como justiça gratuita e assistência judiciária gratuita. A esse respeito, é correto afirmar que
- Aa assistência judiciaria gratuita engloba o serviço gratuito de representação em juízo da parte que requer e tem deferida a citada assistência pelo juízo.
- Bo juiz da própria causa é competente para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita.
- Ca justiça gratuita dispensa o pagamento de despesas processuais ordinárias, mas não impede a obrigação de custeio de honorários de atuação de perito, quando a perícia for necessária.
- Da parte que ingressa sem a assistência de advogado em juízo e obtém deferimento da justiça gratuita pode, a qualquer tempo, exigir a representação pela DP.
- Ea parte patrocinada pela DP, como já comprovou sua hipossuficiência, fará jus automaticamente à gratuidade de justiça.