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Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
Código
ce134032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Para a garantia de acesso à justiça ao hipossuficiente econômico, faz-se necessário o enfrentamento de conceitos como justiça gratuita e assistência judiciária gratuita. A esse respeito, é correto afirmar que
  1. Aa assistência judiciaria gratuita engloba o serviço gratuito de representação em juízo da parte que requer e tem deferida a citada assistência pelo juízo.
  2. Bo juiz da própria causa é competente para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita.
  3. Ca justiça gratuita dispensa o pagamento de despesas processuais ordinárias, mas não impede a obrigação de custeio de honorários de atuação de perito, quando a perícia for necessária.
  4. Da parte que ingressa sem a assistência de advogado em juízo e obtém deferimento da justiça gratuita pode, a qualquer tempo, exigir a representação pela DP.
  5. Ea parte patrocinada pela DP, como já comprovou sua hipossuficiência, fará jus automaticamente à gratuidade de justiça.
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GabaritoB — o juiz da própria causa é competente para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita.

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