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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Pará — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Pará
Código
ce134037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em determinado órgão público do estado do Pará, três servidores públicos pretendem requerer licença por motivo de doença em membro da família, conforme se segue:I Sandra, em razão de doença em seu sobrinho;II Lúcia, por doença de seu enteado;III Ana, devido a doença em seu padrasto.Nessa situação hipotética, constitui(em) grau(s) de parentesco que possibilita(m) a concessão de licença por motivo de doença de membro da família aquele(s) citado(s)
  1. Aapenas no item I.
  2. Bapenas no item III.
  3. Capenas nos itens I e II.
  4. Dapenas nos itens II e III.
  5. Eem todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas nos itens II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença por doença em membro da família – Legislação do Pará

Gabarito: letra D. Apenas os itens II (enteado) e III (padrasto) estão corretos. O sobrinho (item I) não é considerado membro da família para fins de licença, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Pará, que elenca um rol taxativo de parentes.

A licença por motivo de doença em pessoa da família é um direito previsto no regime jurídico dos servidores estaduais. A legislação paraense (Lei nº 5.810/1994) estabelece os graus de parentesco que autorizam a concessão: geralmente inclui cônjuge, companheiro(a), pais, padrasto/madrasta, filhos, enteados e irmãos. Sobrinhos não estão contemplados nesse rol, pois são parentes colaterais de terceiro grau.

Lei nº 5.810/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Pará):

Art. ... – "A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta, dos filhos, enteados ou irmãos, desde que comprovada a necessidade de sua assistência pessoal e impossibilidade de prestá-la simultaneamente com o exercício do cargo." (paráfrase – artigo não reproduzido por ausência no contexto canônico)

A banca testa o conhecimento literal do rol de parentes. É essencial memorizar quais graus são abrangidos.

Item I — Sandra (sobrinho) — ❌ Incorreto

Sobrinho não figura entre os parentes autorizados. Trata-se de parente colateral de 3º grau, não incluído na licença.

Item II — Lúcia (enteado) — ✅ Correto

Enteado é considerado filho por afinidade, equiparado a filho para efeito da licença.

Item III — Ana (padrasto) — ✅ Correto

Padrasto é ascendente por afinidade, equiparado a pai, estando expressamente previsto.

Parente

Incluído?

Grau de parentesco

Sobrinho

❌ Não

Colateral 3º grau

Enteado

✅ Sim

Afinidade – descendente

Padrasto

✅ Sim

Afinidade – ascendente

NÃO CAIA NESSA!

O sobrinho é parente próximo, mas a lei exclui os colaterais de 3º grau (com exceção dos irmãos, que são de 2º grau). O candidato tende a achar que "toda doença na família" autoriza a licença, mas o rol é restrito.

Gabarito: letra D – apenas os itens II e III.

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