Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
- Código
- ce134042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-PA
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
A atuação da DP como curadora especial não é evento raro nem sem importância. A previsão legal encontra-se no art. 72, do CPC. Quanto à curadoria especial, é correto afirmar que
- Asempre deverá ser nomeado curador especial ao incapaz, mesmo que este tenha representante legal, a fim de garantir a imparcialidade e proteção de seus melhores interesses.
- Bo DP, na condição de curador especial, deverá agir com cautela e presteza, impugnando os fatos de forma específica, da mesma forma em que estaria agindo em prol de uma parte assistida.
- Ca DP atua de forma atípica na função de curadora especial, visto que não há de se analisar se a parte é hipossuficiente financeiramente.
- Dnão é cabível o pagamento de honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda à DP quando há atuação na qualidade de curador especial.
- Eao curador especial é defeso ajuizar ação autônoma de embargos à execução, visto que sua atuação limita-se à defesa da parte curatelada.