Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce134053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca de aspectos diversos relacionados ao crime de tortura e à prevenção e combate a esse crime no Brasil, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a expressão “Protocolo Facultativo”, sempre que empregada, se refere ao Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
AO Brasil ainda se encontra em descumprimento ao Protocolo Facultativo porque não determinou que seus estados estabeleçam um sistema preventivo de visitas regulares a locais de detenção visando ao combate à prática da tortura.
BA definição do crime de tortura inserta na Lei n.º 9.455/1997 segue a Convenção Contra a Tortura da ONU.
CO Protocolo Facultativo é um tratado de caráter majoritariamente principiológico.
DA tortura é um crime de oportunidade e pressupõe uma certeza de impunidade.
EA tortura foi inicialmente tratada quando da elaboração da convenção específica sobre o tema na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
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GabaritoD — A tortura é um crime de oportunidade e pressupõe uma certeza de impunidade.
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Crime de Tortura e Protocolo Facultativo
Gabarito: letra D. A tortura é um crime de oportunidade e pressupõe impunidade – essa afirmação reflete a realidade criminológica reconhecida internacionalmente. As demais alternativas contêm erros: o Brasil já implementou o Protocolo Facultativo (Lei 12.847/2013), a definição da Lei 9.455/1997 é mais ampla que a da Convenção da ONU (não exige agente público), o Protocolo é um tratado de caráter operacional (não principiológico), e a tortura já era tratada em instrumentos anteriores (DUDH, PIDCP).
Tortura
1Definição
Convenção ONU
Exige agente público
Lei 9.455/1997
Qualquer pessoa (mais ampla)
2Protocolo Facultativo
Caráter operacional
Brasil implementou (Lei 12.847/2013)
SNPCT
Comitê Nacional
Mecanismo Nacional de Prevenção
3Característica criminológica
Crime de oportunidade
Pressupõe impunidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Brasil descumpre o Protocolo Facultativo por não estabelecer sistema preventivo de visitas. Na verdade, a Lei 12.847/2013 instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), criando o Comitê Nacional e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, em conformidade com o Protocolo.
Lei 12.847/2013:
Art. 1º – “Fica instituído o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes.”
Art. 2º – “O SNPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade.”
Portanto, o Brasil está em cumprimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a definição de tortura na Lei 9.455/1997 segue a Convenção da ONU. Embora haja semelhanças, a lei brasileira não exige que o autor seja agente público, enquanto a Convenção define tortura como ato praticado “por instigação ou com o consentimento ou aquiescência de funcionário público”. A Lei 9.455 pune a tortura praticada por qualquer pessoa, sendo, portanto, mais ampla – não “segue” estritamente a Convenção.
Art. 1Lei-9455
Lei 9.455/1997, Art. 1º: “Constitui crime de tortura:
I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental...”
Não há menção a agente público no caput, o que demonstra a divergência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o Protocolo Facultativo como “majoritariamente principiológico”. Na realidade, o Protocolo é eminentemente operacional: estabelece um sistema de visitas regulares a locais de detenção por órgãos nacionais e internacionais, criando mecanismos concretos de prevenção. Não se limita a princípios; sua essência é procedimental.
Alternativa D — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
A afirmação “a tortura é um crime de oportunidade e pressupõe uma certeza de impunidade” é correta do ponto de vista criminológico e dos direitos humanos. A tortura ocorre quando o agente tem a oportunidade (acesso à vítima, ambiente fechado) e a percepção de que não será punido. Essa lógica orienta as políticas de prevenção, como a criação de mecanismos de monitoramento independentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a tortura foi inicialmente tratada na Convenção Contra a Tortura (1984). Na verdade, a proibição da tortura já constava da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948, art. 5º) e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966, art. 7º), além da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura (1975). A Convenção veio depois, como tratado específico.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade