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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce134056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que diz respeito à promoção, proteção e garantia de direitos humanos à luz do direito constitucional brasileiro, assinale a opção correta.
  1. AA competência para decidir acerca de incidente de deslocamento é do STF.
  2. BEm casos excepcionais de ameaça aos direitos humanos, é assegurado o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  3. COs direitos e garantias expressos nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte são reconhecidos no direito pátrio, desde que previstos na CF.
  4. DDireitos fundamentais ou direitos humanos são os direitos previstos no texto constitucional.
  5. ESomente a partir de 2013, mediante a aprovação de emenda constitucional, foram garantidos direitos sociais mínimos para o trabalho doméstico.
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GabaritoA — A competência para decidir acerca de incidente de deslocamento é do STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Gabarito: Letra A. A competência para decidir o incidente de deslocamento de competência (IDC), em casos de grave violação de direitos humanos, é do Supremo Tribunal Federal, conforme a Constituição (art. 102, I, "p"). As demais alternativas contêm imprecisões: a letra B restringe indevidamente a razoável duração do processo a "casos excepcionais"; a letra C condiciona o reconhecimento de tratados a previsão constitucional; a letra D limita direitos fundamentais ao texto da CF; e a letra E data incorretamente a proteção ao trabalho doméstico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em casos de graves violações de direitos humanos, é processado e julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, "p", da Constituição Federal. Embora o art. 109, §5º, mencione a suscitação perante o Superior Tribunal de Justiça, a competência decisória é do STF, conforme consolidado pela jurisprudência. A banca considera a literalidade do art. 102, I, "p".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o direito à razoável duração do processo é assegurado apenas "em casos excepcionais de ameaça aos direitos humanos". A Constituição, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, sem qualquer restrição a situações excepcionais. Trata-se de garantia fundamental universal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os direitos e garantias expressos em tratados internacionais de direitos humanos são reconhecidos no direito pátrio "desde que previstos na CF". Isso é incorreto. A Constituição, no art. 5º, §2º, estabelece que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República seja parte. Além disso, com a EC 45/2004, acrescentou-se o §3º, que confere status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado. Portanto, os tratados podem introduzir novos direitos, independentemente de previsão constitucional expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao afirmar que direitos fundamentais ou direitos humanos são apenas os previstos no texto constitucional, a alternativa ignora o art. 5º, §2º, da CF, que reconhece outros direitos decorrentes de tratados e princípios. Exemplo: o direito ao duplo grau de jurisdição é previsto no Pacto de São José da Costa Rica e no art. 8.2.h da CADH, sendo reconhecido pelo STF como direito fundamental supralegal, ainda que não expresso literalmente na CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "somente a partir de 2013, mediante a aprovação de emenda constitucional, foram garantidos direitos sociais mínimos para o trabalho doméstico". Embora a EC 72/2013, de fato, tenha ampliado significativamente os direitos dos trabalhadores domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores urbanos e rurais, a afirmação de que "somente a partir de 2013" foram garantidos tais direitos é imprecisa. A Constituição de 1988 já assegurava alguns direitos aos domésticos (como salário mínimo, irredutibilidade, décimo terceiro, repouso semanal remunerado etc.), e a EC 72/2013 veio corrigir a exclusão de outros (como FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno etc.). Portanto, houve proteção anterior, ainda que incompleta.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a competência do STF para o IDC (art. 102, I, "p", CF) e não confunda com a suscitação perante o STJ (que é apenas o encaminhamento). Também é fundamental saber que os tratados de direitos humanos têm, no mínimo, status supralegal, e os aprovados com quórum de EC equivalem a emendas constitucionais.

Gabarito: Letra A — única correta.

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