Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
ce134057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da legitimidade para acionamento do sistema internacional de direitos humanos, assinale a opção correta.
APara poderem apresentar petições à CIDH, as entidades não governamentais precisam ter status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
BSomente os Estados-partes e a CIDH têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
CQualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da organização, pode apresentar petições à CIDH, mas somente em seu próprio nome.
DO procurador do TPI não poderá agir de ofício para abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do tribunal.
EO Conselho de Segurança da ONU poderá denunciar ao procurador do TPI qualquer situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes de competência do TPI somente em relação aos Estados-partes do Estatuto de Roma.
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GabaritoA — Para poderem apresentar petições à CIDH, as entidades não governamentais precisam ter status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra A; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para acionamento do sistema internacional de direitos humanos
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende do conhecimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. O material fornecido não contém esses textos legais, portanto a análise a seguir baseia-se exclusivamente no gabarito oficial (letra A) e em considerações genéricas. Recomenda-se consultar diretamente os tratados para verificação.
Gabarito oficial: letra A. A banca considera que entidades não governamentais precisam de status consultivo junto ao ECOSOC para apresentar petições à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Contudo, essa regra não corresponde ao disposto no art. 44 da Convenção Americana, que exige apenas que a ONG seja legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros. Por falta de contexto normativo, não é possível afirmar com segurança qual seria a resposta correta segundo a literalidade dos tratados.
Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito) ⟵ GABARITO
De acordo com o gabarito oficial, esta é a opção correta. No entanto, o art. 44 da Convenção Americana estabelece que "qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção". Não há menção a exigência de status consultivo junto ao ECOSOC. Portanto, o gabarito diverge do texto literal do tratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que apenas Estados-partes e a CIDH podem submeter casos à Corte Interamericana. O art. 61 da Convenção Americana de fato estabelece isso, tornando a alternativa verdadeira à luz do direito internacional. Mas, como o gabarito aponta A, esta é considerada incorreta pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Segundo o art. 44 da Convenção, qualquer pessoa, grupo ou ONG legalmente reconhecida pode apresentar petições à CIDH, e não "somente em seu próprio nome" – as petições podem ser em nome de terceiros. Logo, a restrição imposta pela alternativa a torna falsa. Contudo, o gabarito a considera incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estatuto de Roma (art. 15) permite que o Procurador do TPI inicie investigações de ofício (proprio motu) com base em informações. Portanto, a afirmação de que "não poderá agir de ofício" é falsa. A banca a considera incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho de Segurança da ONU pode denunciar ao Procurador do TPI situações mesmo em relação a Estados não-partes do Estatuto de Roma (vide Resolução 1593 sobre Darfur). A restrição "somente em relação aos Estados-partes" é incorreta. Logo, a alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre legitimidade nos sistemas regionais de direitos humanos, memorize o art. 44 da Convenção Americana (legitimidade ampla para petições à CIDH) e o art. 61 (submissão de casos à Corte: apenas Estados-partes e Comissão). No âmbito do TPI, domine os arts. 13 e 15 do Estatuto de Roma (acionamento por Estado-parte, CSONU ou de ofício pelo Procurador).
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)