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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce134061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, quando se tratar de conflito fundiário coletivo, o juiz deverá, antes da apreciação da liminar, intimar a DP,
  1. Acaso se trate de patrimônio público.
  2. Bse não forem localizadas todas as pessoas afetadas.
  3. Cse houver interesse de menor.
  4. Dcaso as partes não tenham constituído advogado.
  5. Eobrigatoriamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — obrigatoriamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CNDH n.º 10/2018 e a intimação da Defensoria Pública em conflitos fundiários

Gabarito: letra E. De acordo com a Resolução CNDH n.º 10/2018, em conflitos fundiários coletivos, o juiz deve intimar obrigatoriamente a Defensoria Pública antes de apreciar a liminar, sem qualquer condição adicional. Essa obrigação é independente de patrimônio público, localização de todas as partes, interesse de menor ou constituição de advogado.

SE LIGUE NESSA!

A questão exige conhecimento do teor da Resolução CNDH n.º 10/2018, que não está transcrita no contexto fornecido. A resposta baseia-se no gabarito oficial e na lógica de que uma resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos pode estabelecer deveres processuais específicos para proteção de populações vulneráveis.

Análise das alternativas

Intimação da DP (Res. CNDH 10/2018)
  • 1Conflito fundiário coletivo
    • Antes da liminar
    • Obrigatória
    • Sem condições
      • Não depende de patrimônio público
      • Não depende de localização de todos
      • Não depende de interesse de menor
      • Não depende de advogado constituído
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a intimação da DP ao fato de o imóvel ser patrimônio público. A resolução não impõe essa condição; a intimação é obrigatória independentemente da natureza do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exige que a intimação ocorra apenas se não forem localizadas todas as pessoas afetadas. A resolução não estabelece essa condição; a DP deve ser intimada sempre, mesmo que todos sejam localizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a intimação à existência de interesse de menor. A resolução não traz essa limitação; a proteção abrange todos os envolvidos no conflito fundiário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a intimação ao fato de as partes não terem constituído advogado. Essa é uma hipótese prevista no art. 565, §2º do CPC, mas não na Resolução CNDH n.º 10/2018, que é mais abrangente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CNDH n.º 10/2018 determina que, em conflitos fundiários coletivos, a intimação da Defensoria Pública pelo juiz, antes da análise da liminar, é obrigatória, independentemente de qualquer condição. Essa é a regra a ser aplicada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra do CPC (art. 565, §2º), que condiciona a intimação da DP à existência de parte beneficiária de gratuidade, e a resolução do CNDH, que impõe a intimação obrigatória em conflitos fundiários. O candidato pode confundir e escolher a alternativa D (falta de advogado), que é a previsão do CPC, mas não corresponde à resolução.

Gabarito: letra E.

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