No que se refere ao procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.
AA fase do sumário de culpa constitui etapa de admissibilidade da acusação e, por isso, admite-se que as declarações de testemunhas indiretas ouvidas apenas no inquérito sejam suficientes para a pronúncia do denunciado.
BO desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local.
CA ausência do oferecimento de alegações finais defensivas é causa de nulidade, pois viola o princípio da ampla defesa.
DDe acordo com a jurisprudência do STJ, a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, é causa de nulidade.
EViolará o princípio constitucional da soberania dos veredictos o acórdão que absolver o condenado por homicídio, em sede de revisão criminal, sem submetê-lo a novo julgamento pelo tribunal do júri.
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GabaritoB — O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou por meio de representação do juiz competente se houver interesse de ordem pública, dúvida sobre a parcialidade dos jurados, risco à segurança do(s) acusado(s) ou excesso de serviço no juízo do tribunal do júri local.
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Procedimento do Tribunal do Júri – Desaforamento
Gabarito: letra B. O desaforamento pode ser requerido pelas partes ou mediante representação do juiz nas hipóteses previstas nos arts. 427 e 428 do CPP, conforme transcrição abaixo. As demais alternativas contêm erros sobre nulidades, provas e revisão criminal.
O desaforamento é a remoção do julgamento do júri para outra comarca, prevista nos arts. 427 e 428 do CPP. O art. 427 elenca as hipóteses: interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou segurança pessoal do acusado. O art. 428 acrescenta o excesso de serviço. O pedido pode ser feito pelo Ministério Público, assistente, querelante, acusado ou mediante representação do juiz.
Art. 427CPP
"Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo‑se as mais próximas."
Além disso, o art. 428 permite o desaforamento por excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses do trânsito em julgado da pronúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fase do sumário de culpa (atual instrução preliminar) não é mera etapa de admissibilidade; nela são produzidas provas sob contraditório. A pronúncia exige indícios de autoria e prova da existência do crime, mas as declarações de testemunhas indiretas (hearsay) colhidas apenas no inquérito não são suficientes, pois o CPP exige que a decisão se funde em provas produzidas no processo judicial (art. 155). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente as hipóteses e os legitimados para o desaforamento, conforme os arts. 427 e 428 do CPP. Inclui corretamente o excesso de serviço (art. 428) e as hipóteses do art. 427. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de oferecimento de alegações finais pela defesa não é, por si só, causa de nulidade. Se a defesa, intimada, opta por não apresentar, isso configura renúncia ao direito, não violação da ampla defesa. A nulidade ocorreria se o juiz impedisse a defesa de apresentar, mas não quando ela simplesmente deixa de fazê-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a leitura da sentença de pronúncia em plenário, por si só, não acarreta nulidade. A nulidade depende de demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A soberania dos veredictos não impede que, em sede de revisão criminal, o tribunal absolva diretamente o condenado. O STF e o STJ admitem que a revisão criminal possa reformar a decisão do júri sem necessidade de novo julgamento, pois se trata de ação autônoma de impugnação e não de recurso que substitua o veredicto. Portanto, a afirmação viola o entendimento consolidado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Júri, memorize as hipóteses de desaforamento e os legitimados (art. 427 e 428 CPP). Fique atento a alternativas que tratam de nulidades: a regra é a necessidade de prejuízo (art. 563 CPP).