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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
ce134089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Assinale a opção correta a respeito da interceptação telefônica.
  1. APor se tratar de medida que exige cuidadoso controle, não se admite o pedido de interceptação feito de forma verbal.
  2. BA lei que dispõe sobre a interceptação telefônica estabelece que esta não pode ultrapassar o prazo de quinze dias, contados a partir da decisão que a defere, sendo admitida a renovação por igual período.
  3. CNão se aplica às interceptações telefônicas a teoria do juízo aparente. Logo, as provas colhidas por meio de interceptação deferida por juiz que, posteriormente à decisão, seja declarado incompetente, serão ilícitas.
  4. DEm regra, a interceptação telefônica só é admitida para investigar crimes punidos com reclusão. Porém, se, durante as gravações, forem descobertas infrações punidas com detenção, as provas colhidas poderão ser utilizadas ainda que não haja liame entre tais condutas e aquelas que ensejaram a decretação da medida, não havendo nulidade em tal postura.
  5. EA interceptação telefônica é medida que gera efeitos no processo que lhe deu origem, não se admitindo o aproveitamento dos diálogos interceptados em outra ação penal como prova emprestada.
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GabaritoD — Em regra, a interceptação telefônica só é admitida para investigar crimes punidos com reclusão. Porém, se, durante as gravações, forem descobertas infrações punidas com detenção, as provas colhidas poderão ser utilizadas ainda que não haja liame entre tais condutas e aquelas que ensejaram a decretação da medida, não havendo nulidade em tal postura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interceptação Telefônica — Lei 9.296/1996

Gabarito: letra D. A interceptação telefônica, em regra, é admitida apenas para crimes punidos com reclusão (art. 2º). Contudo, a jurisprudência (STF e STJ) admite o aproveitamento de provas de crimes punidos com detenção descobertas incidentalmente durante a interceptação, mesmo sem conexão com o crime original, desde que a medida tenha sido licitamente deferida para um crime de reclusão — não há nulidade nesse aproveitamento.

A banca testa o conhecimento do art. 2º da Lei 9.296/1996 e suas exceções jurisprudenciais. Cada alternativa explora um ponto específico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige forma escrita para o pedido de interceptação. Embora na prática seja feito por escrito, não há vedação a pedido verbal, especialmente em situações urgentes (art. 3º, §1º, que prevê liminar sem oitiva do MP). A afirmação de que "não se admite" é absoluta e, portanto, falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo máximo de 15 dias está correto (art. 5º), bem como a renovação por igual período. O erro está em "contados a partir da decisão que a defere". Na verdade, o prazo é contado a partir do início efetivo da interceptação (instalação dos meios técnicos), e não da decisão judicial. A decisão fixa o prazo, mas o marco inicial é a execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria do juízo aparente (aparência de competência) é plenamente aplicável às interceptações telefônicas. Se o juiz era competente no momento da decisão, as provas são válidas ainda que posteriormente se declare incompetente. A alegação de que não se aplica leva à conclusão de ilicitude, o que é incorreto de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 2º da Lei 9.296/1996 veda a interceptação para crimes punidos apenas com detenção, mas permite para crimes com reclusão. A jurisprudência do STF (HC 83.515/PR e outros) consolidou que, durante a execução lícita da medida, se forem descobertas provas de infrações punidas com detenção, tais provas são lícitas e podem ser usadas, independentemente de conexão com o crime original. A alternativa descreve exatamente esse entendimento, afirmando que não há nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A interceptação telefônica pode ser utilizada como prova emprestada em outra ação penal, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa (possibilidade de contestar a prova). O STF e o STJ admitem a prova emprestada quando a parte contra quem é usada tenha participado do processo originário ou tenha tido oportunidade de se manifestar. A afirmação de que "não se admite" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o marco inicial do prazo (decisão vs. execução) na alternativa B, que parece correta. Além disso, a alternativa D traz uma exceção que muitos candidatos consideram inválida, mas é pacífica na jurisprudência. Atenção ao detalhe!

Gabarito: letra D.

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