Recursos no Processo Penal – Efeito Extensivo (Art. 580 CPP)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta porque, conforme o art. 580 do CPP, se o tribunal acolher o recurso de Marcos fundamentado em motivo não pessoal (atipicidade da conduta – o celular não era produto de crime), deve estender a absolvição a José, co-réu na mesma situação, julgando prejudicado o recurso deste.
A questão envolve vários princípios recursais: voluntariedade, desistência, conflito entre réu e defensor, e principalmente o efeito extensivo dos recursos em caso de concurso de agentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o defensor público ou dativo "deverá necessariamente impugnar a decisão que contrarie o interesse da parte" é excessiva. O defensor tem o dever de atuar na defesa técnica, mas não é obrigado a recorrer de toda decisão desfavorável; pode optar por não fazê-lo se avaliar que o recurso é desnecessário ou prejudicial. Na hipótese, o DP agiu corretamente ao apelar, respeitando o princípio da ampla defesa (Súmula 705 STF: a renúncia do réu sem assistência do defensor não impede o recurso por este interposto). Contudo, a redação do item é imprecisa ao usar "necessariamente".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em caso de manifestações antagônicas entre o réu e seu defensor, não prevalece automaticamente a vontade da parte. O defensor pode recorrer mesmo contra a vontade expressa do réu, desde que o faça para garantir a ampla defesa. A jurisprudência (Súmula 705 STF) admite que o defensor interponha apelação independentemente da renúncia do réu, e o recurso será processado. Portanto, a posição do defensor pode prevalecer em nome da defesa técnica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva é falsa porque se refere à desistência do recurso após a subida dos autos. Para o Ministério Público, é vedado desistir de recurso interposto (art. 576 CPP). Para a defesa, entretanto, é possível desistir, desde que haja concordância do réu (ou, se o defensor desistir sozinho, o réu deve ser intimado). Assim, o item erra ao afirmar que "não pode o MP ou a defesa desistir".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Álvaro, absolvido, pode ter interesse recursal a depender do fundamento da absolvição. Por exemplo, se a sentença reconheceu a materialidade do furto mas absolveu por falta de prova da participação, a absolvição é imprópria e Álvaro pode recorrer para afastar o reconhecimento do crime. Logo, não é correto dizer que ele não tem interesse "independentemente do fundamento".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com base no art. 580 do CPP, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos não exclusivamente pessoais, aproveita aos demais. O fundamento de Marcos (atipicidade da conduta porque o telefone não era produto de crime) é de caráter objetivo, comum a todos os corréus. Assim, se o tribunal acolher esse pedido, deve absolver também José (que está na mesma situação) e julgar prejudicado o recurso deste, pois a extensão já resolve a questão. A alternativa está correta.
Gabarito: letra E.