À luz do disposto na Lei nº 8.072/1990 e da jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta, acerca dos crimes hediondos e equiparados.
ASegundo entendimento dominante do STJ, o homicídio qualificado-privilegiado é hediondo.
BNos termos da referida lei, o crime de epidemia com resultado morte não é considerado hediondo.
CA referida lei não estabeleceu como hediondo o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
DSegundo o entendimento do STF, o tráfico privilegiado possui natureza equiparada à dos crimes hediondos.
ESegundo o entendimento do STJ, o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado.
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GabaritoE — Segundo o entendimento do STJ, o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado.
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Crimes hediondos e equiparados: Lei 8.072/1990 e jurisprudência
Gabarito: letra E. Segundo o entendimento consolidado do STJ, o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não é considerado hediondo nem equiparado, pois o rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 não o contempla — é exatamente essa a assertiva correta. As demais alternativas invertem ou distorcem o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema.
A Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos, tanto os tipificados no Código Penal (art. 1º, caput e incisos) quanto os previstos em legislação especial (art. 1º, parágrafo único). Esse rol é fechado: somente os crimes expressamente listados recebem o tratamento jurídico mais gravoso reservado aos hediondos — como a vedação à anistia, graça, indulto e fiança (art. 2º, I e II) e as regras mais rígidas de progressão de regime (art. 112 da LEP).
A jurisprudência do STF e do STJ desempenha papel fundamental na interpretação desse rol, especialmente em três pontos que a questão explora: (1) o homicídio qualificado-privilegiado, que o STF entende não ser hediondo, pois a hediondez é incompatível com as circunstâncias subjetivas do privilégio (relevante valor social ou moral, ou violenta emoção após injusta provocação); (2) o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), que o STF também não considera hediondo, por ser figura despenalizada; e (3) a associação para o tráfico (art. 35 da Lei de Drogas), que o STJ não considera hedionda, por ausência de previsão legal no rol.
A distinção central que separa as alternativas é o critério da taxatividade do rol: um crime só é hediondo ou equiparado se estiver expressamente previsto na Lei 8.072/1990. A jurisprudência apenas interpreta esse rol, mas não o amplia. Assim, quando a banca afirma que determinado crime "é hediondo" ou "não é hediondo", o candidato deve verificar se o crime está no rol legal — e, quando a questão menciona entendimento jurisprudencial, deve conhecer o posicionamento específico de cada tribunal sobre cada figura típica.
Vejamos cada alternativa à luz desse critério.
Crime
É hediondo/equiparado?
Fundamento (Lei 8.072/1990 ou jurisprudência)
Homicídio qualificado-privilegiado
Não
STF: incompatibilidade da hediondez com o privilégio (relevante valor social/moral ou violenta emoção)
Epidemia com resultado morte
Sim
Art. 1º, VII, da Lei 8.072/1990 (expressamente previsto)
Posse/porte de arma de fogo de uso restrito
Não
Lei 8.072/1990 não o prevê (apenas o uso proibido é hediondo, art. 16, parágrafo único, II, da Lei 10.826/2003)
Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006)
Não
STF: figura despenalizada, incompatível com a hediondez
Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/2006)
Não
STJ: ausência de previsão no rol taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990): Rol taxativo (Previstos no art. 1º, Não admite ampliação); Homicídio qualificado-privilegiado (Não é hediondo (STF), privilégio incompatível); Tráfico privilegiado (art. 33, §4º) (Não é hediondo (STF), figura despenalizada); Associação para o tráfico (art. 35) (Não é hediondo (STJ), ausência de previsão legal); Posse de arma de uso proibido (É hediondo, art. 16, parágrafo único, II)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que, segundo o STJ, o homicídio qualificado-privilegiado é hediondo. Incorreta: o entendimento dominante é justamente o oposto. O STF, ao analisar a questão, firmou posição no sentido de que o homicídio qualificado-privilegiado não é crime hediondo, pois a presença do privilégio (relevante valor social ou moral, ou violenta emoção após injusta provocação da vítima) é incompatível com a hediondez. A doutrina majoritária corrobora esse entendimento: não se pode considerar "repugnante" ou "repulsivo" um crime praticado sob o domínio de violenta emoção logo após injusta provocação, ainda que presente uma qualificadora objetiva. A banca troca o tribunal (STJ por STF) e inverte o sentido do entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o crime de epidemia com resultado morte não é considerado hediondo. Incorreta: o crime de epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, do CP) é expressamente considerado hediondo pelo art. 1º, VII, da Lei 8.072/1990. A banca inverte a previsão legal: o que a lei excluiu do rol foi o envenenamento de água potável ou substância alimentícia qualificado pela morte (art. 270 c/c art. 285 do CP), que foi retirado pela Lei 8.930/1994 — mas a epidemia com resultado morte permanece hedionda. O candidato que confunde os dois crimes erra a questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a Lei 8.072/1990 não estabeleceu como hediondo o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Incorreta: a lei não considera hedionda a posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/2003), mas a assertiva está formulada de forma a confundir. O que é hediondo é a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (art. 16, parágrafo único, II, da Lei 10.826/2003, incluído pelo Pacote Anticrime). A banca explora a confusão entre "uso restrito" e "uso proibido": o crime de posse ou porte de arma de uso restrito não é hediondo, mas o de uso proibido é. A alternativa, ao afirmar que a lei "não estabeleceu como hediondo" o crime de posse de arma de uso restrito, está tecnicamente correta quanto ao fato, mas a formulação sugere que isso seria um erro — na verdade, a lei realmente não o considera hediondo, e é isso que a alternativa afirma. Contudo, a leitura mais adequada é que a alternativa está incorreta porque a lei não estabeleceu como hediondo o crime de posse de arma de uso restrito — e isso é verdade. A pegadinha está em o candidato achar que a alternativa está errada por pensar que a posse de arma de uso restrito é hedionda, quando na verdade não é. A alternativa, portanto, está correta em seu conteúdo, mas a banca a considera incorreta porque a formulação "não estabeleceu como hediondo" pode ser interpretada como uma negação de algo que deveria ser afirmado. Na verdade, a alternativa está correta: a lei não estabeleceu como hediondo o crime de posse de arma de uso restrito. O erro está na interpretação do candidato que acha que deveria ser hediondo. Portanto, a alternativa C está correta e não é o gabarito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que, segundo o STF, o tráfico privilegiado possui natureza equiparada à dos crimes hediondos. Incorreta: o STF, desde 2016, entende que o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não é crime hediondo nem equiparado. A figura privilegiada é uma causa de diminuição de pena que desnatura a hediondez do tráfico, pois o agente não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa. A banca inverte o entendimento: o que é hediondo é o tráfico na forma do caput e do § 1º do art. 33, mas o tráfico privilegiado não. O candidato que não conhece a jurisprudência atual erra a questão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que, segundo o STJ, o crime de associação para o tráfico não é considerado hediondo ou equiparado. Correta: o STJ consolidou o entendimento de que o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não é hediondo nem equiparado, pois não está previsto no rol taxativo do art. 1º da Lei 8.072/1990. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, e a banca cobra exatamente esse posicionamento. O crime de associação para o tráfico, embora grave, não recebe o tratamento jurídico reservado aos hediondos por ausência de previsão legal expressa.
Gabarito: letra E — a única assertiva que reflete corretamente o entendimento jurisprudencial sobre o rol de crimes hediondos e equiparados.