Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLII, previu que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” e que a Lei nº 7.716/1989, por sua vez, definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, julgue os próximos itens.I Embora a Constituição Federal tenha previsto que o crime de racismo seja inafiançável, é possível a concessão de liberdade provisória sem fiança, em caso de prisão em flagrante.II A Lei nº 7.716/1989 prevê que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião.III Dada a relevância do bem jurídico tutelado, constitui efeito da condenação a perda automática do cargo ou função pública, para o servidor público que tenha praticado, no exercício de sua função, algum dos delitos previstos na Lei nº 7.716/1989.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e II estão certos.
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Crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989)
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I é correto porque a inafiançabilidade constitucional do racismo (art. 5º, XLII, CF) não impede a concessão de liberdade provisória sem fiança, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva. O item II é correto porque a Lei nº 7.716/1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459/97, pune também a discriminação por religião. O item III é incorreto porque a perda do cargo público como efeito da condenação não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença (arts. 16 e 18 da Lei).
A questão exige conhecimento da Lei de Crimes Raciais e de sua interpretação constitucional. O art. 5º, XLII, da CF torna o racismo inafiançável e imprescritível, mas a vedação à fiança não se confunde com a proibição de liberdade provisória sem fiança – esta pode ser concedida pelo juiz, aplicando-se medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP).
A Lei nº 7.716/1989, originalmente restrita a raça ou cor, teve seu art. 1º ampliado pela Lei nº 9.459/97 para abranger também discriminação por etnia, religião e procedência nacional. Assim, o item II está correto.
Já o item III tropeça no art. 18 da mesma lei, que expressamente afasta a automacidade dos efeitos da condenação previstos no art. 16 (perda do cargo público). A perda depende de declaração motivada na sentença, não ocorrendo de pleno direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, por ser um crime grave, a perda do cargo seria automática. O candidato que não conhece o art. 18 da Lei 7.716/1989 tende a considerar o item III correto. Lembre-se: efeitos automáticos da condenação são exceção no ordenamento penal; a regra é a necessidade de previsão expressa e fundamentação.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Possibilidade de liberdade provisória sem fiança no crime de racismo
✅ Correto
Inafiançabilidade (art. 5º, XLII, CF) não impede liberdade provisória sem fiança, se ausentes requisitos da preventiva (STF).
II
Lei nº 7.716/1989 pune discriminação por religião
✅ Correto
Art. 1º da Lei (redação da Lei nº 9.459/97) abrange discriminação por religião.
III
Perda automática do cargo público como efeito da condenação
❌ Incorreto
Art. 18 da Lei nº 7.716/1989 exige declaração motivada na sentença; não é automática.
Item I — ✅ Correto
A inafiançabilidade do racismo (art. 5º, XLII, CF) impede a concessão de fiança, mas não obsta a liberdade provisória sem fiança, que pode ser concedida pelo juiz se não houver motivo para prisão preventiva. Essa é a interpretação consolidada no STF.
Item II — ✅ Correto
Art. 1Lei-7716
Art. 1º — "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Portanto, a discriminação religiosa está expressamente abrangida.
Item III — ❌ Incorreto
Art. 16Lei-7716
Art. 16 — "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
Art. 18 — "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
A perda do cargo não é automática; exige declaração motivada na sentença. O item III afirma o contrário, logo é falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo, mas o item II também está correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, quando ele é falso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos itens I e II corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos, mas o item III é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, o que não se confirma diante do erro do item III.