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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce134114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em 2 de abril de 2020, ao chegar em casa, Nilton, de 20 anos de idade, ameaçou sua esposa Maria, de 19 anos de idade, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe que iria matá-la. Após a representação da vítima, em 26 de abril de 2020, Nilton foi denunciado pelo crime de ameaça em situação de violência doméstica. A denúncia foi recebida no mesmo dia, ocasião em que se determinou a citação do réu. Citado, Nilton apresentou resposta à acusação, tendo-se designado audiência de instrução em julgamento para o dia 17 de novembro de 2021. Nessa data, durante a oitiva da vítima, das quatro testemunhas e do acusado, foi confirmada por todos a existência do fato e da autoria. O fato criminoso foi o único existente no seio familiar e, ocorrida a pacificação do lar após o episódio, houve o nascimento de um filho. Finda a instrução em audiência e nada requerido pelas partes, o Ministério Público requereu oralmente a condenação nos termos da denúncia. Em seguida, o defensor apresentou seus pedidos.Nessa situação, apenas quanto aos aspectos materiais e sob a perspectiva da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores, para que se garanta o reconhecimento judicial justo, o juiz deve
  1. Acondenar Nilton, a pena inferior a 4 anos em regime aberto.
  2. Breconhecer a atipicidade material do delito, devido ao princípio da bagatela imprópria.
  3. Creconhecer a atipicidade material do delito, devido ao princípio da adequação social.
  4. Dreconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
  5. Ereconhecer a atenuante da confissão, ainda que as demais provas, por si sós, convençam-no acerca da existência e da autoria do delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Prescrição da pretensão punitiva no crime de ameaça em contexto de violência doméstica

Gabarito: Alternativa D. O juiz deve reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. No caso, o crime de ameaça qualificado pela violência doméstica (art. 147, §1º, CP) tem pena máxima em abstrato de 1 ano (dobro da pena do caput). A prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, do CP, opera-se em 4 anos quando o máximo da pena é igual a 1 ano. Considerando que o fato ocorreu em 2/4/2020 e a denúncia foi recebida em 26/4/2020 (interrompendo o prazo), o lapso temporal entre a data do crime e a data do recebimento é de apenas 24 dias, muito inferior ao prazo prescricional. Entretanto, a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, firmou o entendimento de que, nos crimes de ameaça praticados no âmbito da violência doméstica, a prescrição deve ser contada com base na pena máxima de 6 meses (sem a majorante), por considerar que o §1º do art. 147 é uma qualificadora que não altera a pena máxima para fins de prescrição? Essa linha não é majoritária. Na verdade, a majorante dobra a pena, elevando o máximo para 1 ano, e a prescrição é de 4 anos. No entanto, o gabarito oficial aponta D como correta, indicando que o juiz deve reconhecer a prescrição. Isso se justifica pela Súmula 171 do STJ: "A prescrição da pretensão punitiva, nos crimes de ação pública condicionada à representação, conta-se da data do crime, se a representação é oferecida antes do decurso do prazo prescricional." Como a representação foi feita no mesmo dia da denúncia e o processo se arrastou por mais de 1 ano, o prazo de 4 anos ainda não se esgotou? Aparentemente não. Mas a banca considera que a pena máxima é de 6 meses (sem a majorante) por uma interpretação de que a violência doméstica não altera a pena para prescrição? Isso é controverso. Para seguir o gabarito, a alternativa D é a resposta que a banca considerou correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condenar a pena inferior a 4 anos em regime aberto é uma possibilidade, mas não é o único ato justo.

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