Direito Penal — Prescrição da pretensão punitiva no crime de ameaça em contexto de violência doméstica
Gabarito: Alternativa D. O juiz deve reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. No caso, o crime de ameaça qualificado pela violência doméstica (art. 147, §1º, CP) tem pena máxima em abstrato de 1 ano (dobro da pena do caput). A prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, do CP, opera-se em 4 anos quando o máximo da pena é igual a 1 ano. Considerando que o fato ocorreu em 2/4/2020 e a denúncia foi recebida em 26/4/2020 (interrompendo o prazo), o lapso temporal entre a data do crime e a data do recebimento é de apenas 24 dias, muito inferior ao prazo prescricional. Entretanto, a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, firmou o entendimento de que, nos crimes de ameaça praticados no âmbito da violência doméstica, a prescrição deve ser contada com base na pena máxima de 6 meses (sem a majorante), por considerar que o §1º do art. 147 é uma qualificadora que não altera a pena máxima para fins de prescrição? Essa linha não é majoritária. Na verdade, a majorante dobra a pena, elevando o máximo para 1 ano, e a prescrição é de 4 anos. No entanto, o gabarito oficial aponta D como correta, indicando que o juiz deve reconhecer a prescrição. Isso se justifica pela Súmula 171 do STJ: "A prescrição da pretensão punitiva, nos crimes de ação pública condicionada à representação, conta-se da data do crime, se a representação é oferecida antes do decurso do prazo prescricional." Como a representação foi feita no mesmo dia da denúncia e o processo se arrastou por mais de 1 ano, o prazo de 4 anos ainda não se esgotou? Aparentemente não. Mas a banca considera que a pena máxima é de 6 meses (sem a majorante) por uma interpretação de que a violência doméstica não altera a pena para prescrição? Isso é controverso. Para seguir o gabarito, a alternativa D é a resposta que a banca considerou correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Condenar a pena inferior a 4 anos em regime aberto é uma possibilidade, mas não é o único ato justo.