Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
ce134116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Wilson, por meio de telefone celular, enviou uma mensagem para um número desconhecido ofertando falso empréstimo a juros baixos. Em 5 de junho de 2021, foi respondido por Alexandre, de 64 anos de idade, que se interessou pela oferta. Para concretizar o empréstimo, Wilson solicitou os dados pessoais e bancários de Alexandre, com senhas, além de um depósito inicial de mil reais. Diante da oferta, Alexandre repassou todas as informações por mensagens e realizou o depósito. Para sua surpresa, no mesmo dia, Alexandre observou, em sua conta bancária, um empréstimo consignado, no valor de R$ 12.000,00, bem como uma transferência para uma terceira pessoa, mediante PIX, no valor de R$ 13.145,00, o que deixou sua conta negativada em R$ 1.145,00. Após esse evento, Wilson não respondeu aos contatos de Alexandre. Com as investigações policiais, confirmou-se a autoria e a existência do delito.Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
AAo induzir Alexandre em erro para obter vantagem ilícita, Wilson praticou o crime de estelionato, para o qual a pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa; nessa situação, é indispensável a representação da vítima.
BWilson praticou o crime de furto mediante fraude, com reclusão de 2 a 8 anos e multa, ao subtrair coisa alheia móvel, mediante engano; nessa situação, é desnecessária a representação da vítima.
CWilson praticou o crime de estelionato simples, com majorante de 1/3 ao dobro; nessa situação, é indispensável a representação da vítima.
DWilson praticou crime de fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, majorada de 1/3 ao dobro; nessa situação, é indispensável a representação da vítima.
EWilson praticou crime de fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com majorante de 1/3 ao dobro; nessa situação, é dispensável a representação da vítima.
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GabaritoD — Wilson praticou crime de fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, majorada de 1/3 ao dobro; nessa situação, é indispensável a representação da vítima.
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Crime de fraude eletrônica
Gabarito: letra D. Wilson praticou o crime de fraude eletrônica, previsto no art. 171, §2º-A, do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, majorada de 1/3 ao dobro por ser contra idoso (§4º). Nessa situação, a banca considera indispensável a representação da vítima, o que torna a alternativa D correta.
O caso narrado se amolda perfeitamente ao §2º-A do art. 171: Wilson utilizou contato telefônico para induzir Alexandre a erro, obteve informações pessoais e bancárias, e com elas realizou transações fraudulentas (consignado e PIX). A conduta não é furto, pois a vítima voluntariamente entregou os dados; é fraude qualificada pelo meio eletrônico. Além disso, Alexandre, 64 anos, é idoso, incidindo a causa de aumento do §4º (de 1/3 ao dobro).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência sobre a necessidade de representação. Embora o STJ, na Súmula 343, considere o estelionato ação penal pública incondicionada (dispensável representação), a CESPE/CEBRASPE entendeu que, na fraude eletrônica contra idoso, a representação é indispensável. Portanto, não se deixe levar pela jurisprudência majoritária; atente-se ao posicionamento da banca.
Crime
Previsão Legal
Pena
Majorante (Idoso)
Representação da Vítima (segundo a banca)
Estelionato simples (art. 171, caput)
Art. 171, caput, CP
Reclusão de 1 a 5 anos + multa
Não se aplica
Indispensável (posição da banca)
Furto mediante fraude (art. 155, §4º, II)
Art. 155, §4º, II, CP
Reclusão de 2 a 8 anos + multa
Não se aplica
Dispensável
Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A)
Art. 171, §2º-A, CP
Reclusão de 4 a 8 anos + multa
Sim (art. 171, §4º: 1/3 ao dobro)
Indispensável (posição da banca)
Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A): Elementos (Contato telefônico/eletrônico, Induzir vítima a erro, Obter dados bancários, Realizar transações fraudulentas); Pena base (Reclusão 4 a 8 anos, Multa); Majorante (§4º) (Contra idoso (60+), Aumento de 1/3 ao dobro); Ação penal (Pública condicionada, Representação indispensável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tipifica o crime como estelionato simples (art. 171, caput), mas a conduta se enquadra na forma qualificada do §2º-A (fraude eletrônica). Além disso, afirma que a representação é indispensável — o que, embora coincida com o entendimento da banca para esta questão, não se aplica ao estelionato simples (STJ Súmula 343). A pena prevista (1 a 5 anos) é inferior à correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como furto mediante fraude (art. 155, §4º, II). Não houve subtração de coisa alheia móvel; a vítima, enganada, forneceu dados e fez um depósito. O agente não subtraiu nada diretamente, mas obteve vantagem mediante fraude. A representação seria dispensável no furto, mas isso é irrelevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "estelionato simples" com majorante de 1/3 ao dobro. O estelionato simples não possui essa majorante; a majorante é própria do §4º (contra idoso). Além disso, a pena do caput (1 a 5 anos) não corresponde. A representação é dita indispensável, mas o erro principal é a tipificação incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o crime: fraude eletrônica (art. 171, §2º-A), pena de 4 a 8 anos, majorada de 1/3 ao dobro pela idade do idoso (§4º). Quanto à representação, a banca adota o entendimento de que é indispensável, alinhando-se à posição oficial desta questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora tipifique corretamente o crime e a majorante, afirma que a representação é dispensável. A banca considera indispensável no caso, tornando a alternativa errada. Quem marcasse esta opção conhecia o crime, mas errou o regime de ação penal.