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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce134117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Fernando estava sentado no banco de uma praça, jogando dominó quando visualizou uma pessoa com capacete e viseira escura fechada e que gesticulava, dando mostras de irritação. De repente, essa pessoa correu em sua direção e Fernando, acreditando que seria atacado, precipitadamente, pegou uma pedra e arremessou contra o desconhecido. Devido a sua má pontaria, Fernando errou o homem e acertou uma criança, que passava pelo local. A criança faleceu em decorrência da pedrada. Nesse momento, o homem tirou o capacete e Fernando o reconheceu. Era Roberto, seu primo. Como não se viam há muito tempo, Roberto queria apenas lhe dar um abraço acalorado quando correu em sua direção.Considerando o disposto no Código Penal, assinale a opção correta, acerca da situação hipotética apresentada.
  1. AFernando será isento de pena, pois, em aberratio ictus, agiu em legítima defesa putativa escusável, apta a excluir a potencial consciência sobre a ilicitude do fato determinada pela teoria limitada da culpabilidade.
  2. BFernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, com pena diminuída de um sexto a um terço, pois agiu em legítima defesa putativa, em razão do erro profano inescusável indireto, verificada pela teoria do erro orientada às consequências.
  3. CFernando, em aberratio criminis, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo com pena minorada, pois agiu em erro de tipo essencial escusável, incidindo-se a teoria extremada da culpabilidade.
  4. DFernando, em aberratio ictus, não poderá ser responsabilizado penalmente, pois agiu em legítima defesa putativa, diante do erro profano escusável indireto, com incidência da teoria dos elementos negativos do tipo.
  5. EFernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, diante do erro de tipo permissivo vencível, que exclui o dolo, mas não a culpa, em atenção à teoria limitada da culpabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, diante do erro de tipo permissivo vencível, que exclui o dolo, mas não a culpa, em atenção à teoria limitada da culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de tipo permissivo (descriminante putativa) e aberratio ictus

Gabarito: Letra E. Fernando agiu acreditando estar em legítima defesa (descriminante putativa), mas seu erro foi evitável (vencível), pois agiu precipitadamente. Nos termos do art. 20, §1º do CP, o erro vencível exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. O homicídio culposo está previsto no art. 121, §3º do CP. Ademais, o erro na execução (aberratio ictus), regulado pelo art. 20, §3º, não isenta de pena, e considera-se a pessoa visada (Roberto) para fins de qualificação. Portanto, Fernando pode ser responsabilizado por homicídio culposo.

Art. 20, §1CP

Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. § 1º — É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. § 3º — O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

A doutrina majoritária (teoria limitada da culpabilidade) trata as descriminantes putativas como erro de tipo permissivo. Se o erro é inevitável (invencível), exclui a culpabilidade e isenta de pena; se é evitável (vencível), exclui o dolo, mas permite a responsabilização a título de culpa, desde que haja previsão de modalidade culposa. No caso, Fernando não verificou a situação e agiu impulsivamente, configurando erro vencível. O resultado morte da criança é imputável a título de homicídio culposo.

Conceito

Definição

Consequência

Erro de tipo permissivo (descriminante putativa)

Agente supõe, erroneamente, situação de fato que tornaria a ação legítima (ex.: legítima defesa).

Exclui o dolo; se o erro é invencível, isenta de pena; se vencível, permite punição por crime culposo (art. 20, §1º, CP).

Erro invencível (escusável)

Erro plenamente justificado pelas circunstâncias; agente não poderia evitá-lo.

Isenta de pena (exclui a culpabilidade).

Erro vencível (inescusável)

Erro que deriva de culpa; agente poderia evitá-lo com diligência.

Não isenta de pena; responde por crime culposo, se previsto em lei.

Aberratio ictus (erro na execução)

Agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida.

Não isenta de pena; consideram-se as condições da pessoa visada (art. 20, §3º, CP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Fernando será isento de pena por legítima defesa putativa escusável. O erro não foi plenamente justificado (agiu precipitadamente), portanto é vencível, e o art. 20, §1º, segunda parte, afasta a isenção quando há culpa. Aberratio ictus não gera isenção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "erro profano inescusável indireto" e diminuição da pena de 1/6 a 1/3. Essa diminuição é própria do erro de proibição evitável (art. 21 do CP: "se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço"), não do erro de tipo permissivo. O caso é de erro de tipo, regido pelo art. 20, §1º, sem previsão de redução obrigatória. A terminologia "erro profano" não é técnica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como aberratio criminis. O desvio na execução que atinge outra pessoa, mas com o mesmo bem jurídico (vida), é aberratio ictus (art. 20, §3º), não aberratio criminis. Além disso, fala em "erro de tipo essencial escusável" — se escusável (invencível), isentaria de pena, não permitiria punição por culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que Fernando não é penalmente responsável. O erro vencível, contudo, afasta o dolo, mas autoriza a punição por crime culposo (art. 20, §1º, CP). Não há isenção total.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O erro de tipo permissivo vencível (descriminante putativa evitável) exclui o dolo, mas não a culpa, conforme art. 20, §1º do CP. O aberratio ictus (art. 20, §3º) não impede a responsabilização. Por isso, Fernando responde por homicídio culposo (art. 121, §3º), em conformidade com a teoria limitada da culpabilidade.

Gabarito: letra E.

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