Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce134119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do sistema de custeio da seguridade social, julgue os itens seguintes.I É permitida a criação mediante lei ordinária de fontes de custeio destinadas a garantir a manutenção ou a expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição Federal.II A Constituição Federal não permite a cobrança de contribuições destinadas à seguridade social no mesmo exercício financeiro em que seja publicada a lei que as instituir ou majorar.III São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.IV A Constituição Federal permite a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.V A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de custeio da seguridade social

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens III e V. A Constituição Federal, no art. 195, estabelece as regras de financiamento da seguridade social. O item III reproduz o §7º (isenção das entidades beneficentes) e o item V reproduz o §3º (vedação de contratar com o poder público em caso de débito). Os demais itens contrariam o texto constitucional: o item I exige lei complementar, não ordinária; o item II impõe prazo de 90 dias, não proibição no mesmo exercício; e o item IV veda a incidência sobre aposentadoria e pensão do RGPS.

A seguridade social compreende saúde, previdência e assistência social (art. 194, CF). O art. 195 enumera as fontes de custeio e estabelece regras específicas. A banca explora o conhecimento literal dos parágrafos desse artigo.

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca troca "lei complementar" por "lei ordinária" — o §4º do art. 195 remete ao art. 154, I, que exige lei complementar para instituir novas contribuições sociais. No item II, confunde-se o prazo de 90 dias (noventena) com a proibição de cobrança no mesmo exercício financeiro — o §6º só exige 90 dias, o que pode ocorrer dentro do mesmo exercício. No item IV, inverte-se a regra: a Constituição expressamente veda a incidência sobre aposentadoria e pensão (art. 195, II, in fine).

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Criação de fontes de custeio por lei ordinária

Art. 195, §4º c/c art. 154, I (exige lei complementar)

II

Proibição de cobrança no mesmo exercício financeiro

Art. 195, §6º (exige apenas 90 dias, não proibição no exercício)

III

Isenção de entidades beneficentes que atendam exigências legais

Art. 195, §7º

IV

Incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão do RGPS

Art. 195, II, in fine (veda expressamente)

V

Pessoa jurídica em débito não pode contratar com poder público

Art. 195, §3º

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a criação de novas fontes de custeio pode ser feita por lei ordinária. O art. 195, §4º dispõe: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." O art. 154, I, por sua vez, estabelece que a União poderá instituir contribuições sociais mediante lei complementar. Portanto, a via correta é a lei complementar, não a ordinária. Item errado.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a CF não permite cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. O art. 195, §6º: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'." O prazo é de 90 dias (noventena), e não há vedação absoluta ao mesmo exercício financeiro. Se a lei for publicada no início do exercício, os 90 dias podem transcorrer dentro dele, permitindo a cobrança ainda naquele ano. Item errado.

Item III — ✅ Correto

"São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." Reproduz fielmente o art. 195, §7º. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a CF permite a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão do RGPS. O art. 195, II, na parte final, veda expressamente: "não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social". Logo, é vedada. Item errado.

Item V — ✅ Correto

"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios." Conforme art. 195, §3º, literal. Item correto.

Conclusão: Corretos apenas os itens III e V. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os parágrafos do art. 195 que mais caem: §3º (débito), §4º (novas fontes, remetendo à lei complementar), §6º (noventena), §7º (isenção das entidades beneficentes) e o inciso II (vedação sobre aposentadoria/pensão). A banca adora trocar "complementar" por "ordinária" e inverter permissões/vedações.

Link permanente: /questoes/ce134119