Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce134120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à institucionalização dos direitos e das garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
AA CF projeta a construção de um Estado democrático de direito em suas três dimensões, a saber: judicialização, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
BA CF deixou de alinhar-se ao paradigma do pós-guerra, aderindo ao direito internacional dos direitos humanos, com o objetivo de reaproximar-se da ética e do direito a partir da força normativa dos seus princípios, especialmente do princípio da dignidade da pessoa humana.
CEntre os fundamentos que alicerçam o estado democrático de direito se incluem a cidadania e a dignidade da pessoa humana, o que representa um encontro do princípio democrático com os direitos fundamentais, exercendo-se a chamada função democratizadora.
DA CF prevê os objetivos fundamentais do estado democrático de direito em rol exaustivo, com a direção programática pela qual o país deve ser conduzido, em especial atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana.
EPreocupada em consagrar os valores da dignidade e do bem-estar da pessoa humana, a CF assegurou apenas a dimensão fundamentadora dos valores constitucionais.
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GabaritoC — Entre os fundamentos que alicerçam o estado democrático de direito se incluem a cidadania e a dignidade da pessoa humana, o que representa um encontro do princípio democrático com os direitos fundamentais, exercendo-se a chamada função democratizadora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reconhece que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II e III, da CF), representando o encontro do princípio democrático com os direitos fundamentais e exercendo a chamada função democratizadora. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contradizem o texto constitucional.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Já os objetivos fundamentais estão no art. 3º: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem discriminação. É comum a banca tentar confundir esses dois institutos ou inserir elementos estranhos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o alinhamento histórico na alternativa B: a CF de 1988 se alinhou ao paradigma do pós-guerra e ao direito internacional dos direitos humanos, e não deixou de alinhar-se. Fique atento a esse tipo de inversão.
Critério
Fundamentos (art. 1º)
Objetivos (art. 3º)
Natureza
Alicerces do Estado Democrático de Direito
Direções programáticas para o país
Exemplos
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político
Construir sociedade livre/justa/solidária, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza, reduzir desigualdades, promover bem de todos
Rol
Exaustivo (taxativo)
Exaustivo (taxativo)
Função
Democratizadora (encontro do princípio democrático com direitos fundamentais)
Finalística (metas a serem alcançadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF projeta o Estado Democrático de Direito em três dimensões: judicialização, controle de constitucionalidade e direitos fundamentais. O conceito de Estado Democrático de Direito é mais amplo e não se reduz a esses três elementos. Além disso, "judicialização" não é uma dimensão estrutural, mas um fenômeno. O correto seria mencionar fundamentos, separação de poderes, legalidade etc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CF "deixou de alinhar-se ao paradigma do pós-guerra". Na verdade, a CF de 1988 aderiu fortemente a esse paradigma, incorporando tratados internacionais de direitos humanos (art. 5º, §3º) e elevando a dignidade da pessoa humana a fundamento da República. O erro é a inversão do verbo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1º, II e III, são fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Esses valores expressam a união do princípio democrático (soberania popular, participação) com os direitos fundamentais, exercendo função democratizadora – ou seja, garantem que o exercício do poder esteja a serviço da pessoa humana. A alternativa está em perfeita harmonia com a doutrina e a letra constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os objetivos fundamentais do art. 3º sejam de fato um rol exaustivo (taxativo) e programático, a alternativa erra ao afirmar que eles são orientados "em especial atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana". A dignidade da pessoa humana é um fundamento (art. 1º, III), não um objetivo. A redação confunde as duas categorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF não assegurou "apenas" a dimensão fundamentadora dos valores constitucionais. Na verdade, os direitos e garantias fundamentais na CF possuem múltiplas dimensões: fundamentadora, interpretativa, limitadora, dentre outras. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa por restringir indevidamente o papel da Constituição.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)