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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce134121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Tendo em vista a jurisprudência do STF no que se refere à relação entre finanças públicas e Defensoria Pública, assinale a opção correta.
  1. AEm atendimento ao equilíbrio financeiro e atuarial, é constitucional lei que defina requisitos legais diferentes em razão do gênero para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos.
  2. BNa dinâmica orçamentária estadual, o Poder Executivo atua apenas como órgão arrecadador dos recursos, não havendo espaço para discricionariedade acerca do repasse dos duodécimos das verbas destinadas à Defensoria Pública pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
  3. CCom respaldo na garantia constitucional de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, será constitucional lei estadual que atribua à Defensoria Pública do estado o ônus de defesa judicial de servidores públicos que eventualmente sejam processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo.
  4. DA autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública estadual assegura, conforme a CF, a gestão dos recursos e de pessoal da instituição, sem, contudo, incluir a prerrogativa de formulação da própria proposta orçamentária.
  5. ESerá constitucional lei estadual que atribua a governador de estado a competência para nomear cargos de chefia na estrutura organizacional da Defensoria Pública estadual.
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GabaritoB — Na dinâmica orçamentária estadual, o Poder Executivo atua apenas como órgão arrecadador dos recursos, não havendo espaço para discricionariedade acerca do repasse dos duodécimos das verbas destinadas à Defensoria Pública pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

STF e Finanças Públicas da Defensoria Pública

Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 307 MC-REF, ADI 3.569), o Poder Executivo estadual não possui discricionariedade para reduzir ou condicionar o repasse dos duodécimos destinados à Defensoria Pública, devendo incorporar integralmente a proposta orçamentária da instituição ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) desde que compatível com a LDO. O art. 134, § 2º, da CF/1988 assegura autonomia funcional e administrativa e iniciativa da proposta orçamentária à Defensoria, e o STF já decidiu que qualquer ingerência do Executivo nessa seara é inconstitucional.

A questão exige conhecimento do entendimento do STF sobre a autonomia orçamentária da Defensoria Pública estadual. O dispositivo constitucional central é o § 2º do art. 134, incluído pela EC 45/2004:

Art. 134, §2CF/88

Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

O STF, ao interpretar esse dispositivo, firmou o entendimento de que o Chefe do Executivo não pode, unilateralmente, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria quando ela se compatibiliza com a LDO. Cabe ao governador incorporá-la ao PLOA nos termos definidos pela Defensoria, podendo apenas pleitear alterações perante o Poder Legislativo (ADPF 307 MC-REF, Rel. Min. Dias Toffoli). Além disso, a inserção da Defensoria em capítulo do PLOA destinado ao Executivo, junto com secretarias, constitui ofensa à sua autonomia (mesmo julgado).

Passemos à análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que seria constitucional lei que definisse requisitos legais diferentes em razão do gênero para pensão por morte de ex-servidores públicos, sob o argumento de equilíbrio financeiro e atuarial. Isso viola frontalmente o princípio da isonomia (CF, art. 5º, I), que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. O STF já declarou inconstitucionais distinções de gênero em regimes previdenciários (ex.: ADI 5.561). O equilíbrio atuarial não justifica discriminação vedada constitucionalmente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a jurisprudência citada: "na dinâmica orçamentária estadual, o Poder Executivo atua apenas como órgão arrecadador dos recursos, não havendo espaço para discricionariedade acerca do repasse dos duodécimos das verbas destinadas à Defensoria Pública pela LDO". O STF, na ADPF 307 MC-REF, afirmou que "não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da defensoria pública quando essa é compatível com a LDO". Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública tem por função a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV e art. 134, caput). Atribuir-lhe o ônus de defender servidores públicos processados no exercício do cargo extrapola sua finalidade constitucional. O STF já decidiu que a Defensoria não pode ser incumbida de tal defesa, sob pena de desvio de finalidade e ofensa à sua autonomia (ADI 3.043). A defesa de servidores cabe à advocacia pública (procuradoria do Estado) ou a advogados particulares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública inclui sim a prerrogativa de formular sua própria proposta orçamentária, conforme expressamente previsto no art. 134, § 2º, da CF. O STF reitera que a iniciativa da proposta orçamentária é inerente à autonomia da instituição (ADI 3.569, ADI 5.217). Dizer que "não inclui a prerrogativa de formulação da própria proposta orçamentária" é negar o texto constitucional e a jurisprudência pacífica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF entende que a estrutura organizacional da Defensoria Pública deve respeitar sua autonomia administrativa. O Defensor-Geral é cargo privativo de membro da carreira, e a nomeação para cargos de chefia (diretores, coordenadores, etc.) cabe ao próprio Defensor-Geral, não ao governador. Atribuir ao governador a competência para nomear tais cargos viola a autonomia administrativa (ADI 2.903, ADI 5.217). O governador nomeia o Defensor-Geral (escolhido em lista tríplice pelos membros da carreira), mas não os demais cargos de chefia.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B vai contra a intuição de que o Executivo gerencia o orçamento e pode ajustar repasses. O STF, porém, firma que, quanto aos duodécimos da Defensoria (e do Judiciário e MP), o Executivo é mero repassador, sem margem de decisão. Memorize: a autonomia orçamentária garante à Defensoria que sua proposta, se dentro da LDO, seja encaminhada pelo Executivo sem cortes.

Gabarito: letra B.

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