Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce134122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando as previsões da CF acerca da ordem social e a jurisprudência do STF a esse respeito, assinale a opção correta.
  1. AO princípio da reserva do possível justifica a omissão da administração pública em não disponibilizar banho quente aos detentos nos estabelecimentos prisionais.
  2. BO Poder Judiciário poderá, em caráter excepcional, determinar à administração pública a realização de obras de acessibilidade em espaços públicos, para assegurar às pessoas com deficiência o exercício de direitos reconhecidos na CF e nos instrumentos internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil.
  3. CA educação é direito de todos e dever do Estado, o qual, todavia, poderá autorizar o funcionamento de instituições privadas de ensino sem que isso o desobrigue do ônus de aplicar o percentual mínimo de 30% da receita resultante de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
  4. DÉ vedado o repasse de recursos públicos a instituições de ensino estranhas à rede pública, ainda que sem finalidade lucrativa.
  5. EDesde que previamente informado ao usuário do serviço educacional no momento de realização da matrícula, as escolas privadas de ensino básico são autorizadas a cobrar valores adicionais em suas mensalidades caso o usuário seja pessoa com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Poder Judiciário poderá, em caráter excepcional, determinar à administração pública a realização de obras de acessibilidade em espaços públicos, para assegurar às pessoas com deficiência o exercício de direitos reconhecidos na CF e nos instrumentos internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Social – Controle judicial de políticas públicas e direitos das pessoas com deficiência

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o STF admite, em caráter excepcional, que o Judiciário determine à administração pública a realização de obras de acessibilidade para garantir direitos fundamentais das pessoas com deficiência, com base na dignidade da pessoa humana e no dever estatal de acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 59; jurisprudência do STF – Tema 220). As demais alternativas apresentam erros: a reserva do possível não se aplica ao mínimo existencial (A); o percentual mínimo para educação não é 30% (C); o repasse a entidades sem fins lucrativos é permitido (D); e a cobrança adicional por deficiência é vedada (E).

A questão exige conhecimento de jurisprudência consolidada do STF sobre controle judicial de políticas públicas, especialmente em matéria de direitos fundamentais dos presos e das pessoas com deficiência. O princípio da reserva do possível não pode ser invocado para suprimir o mínimo existencial, e o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, impor obrigações de fazer ao Estado para assegurar direitos constitucionais.

Controle judicial de políticas públicas
  • 1Reserva do possível
    • Inoponível ao mínimo existencial
    • Ex.: banho quente a detentos
  • 2Intervenção do Judiciário
    • Excepcionalmente admite-se
    • Obrigação de fazer (Tema 220)
    • Ex.: obras de acessibilidade
  • 3Direitos das pessoas com deficiência
    • Acessibilidade (Lei 13.146/2015, art. 59)
    • Cobrança adicional
      • Vedada por deficiência
  • 4Educação
    • Percentual mínimo
      • Não é 30%
    • Repasse a entidades privadas
      • Permitido se sem fins lucrativos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da reserva do possível é inoponível ao mínimo existencial. O STF (HC 172.136) afirma que a cláusula não pode justificar a violação de direitos básicos dos presos, como a integridade física e moral (CF, art. 5º, XLIX). A falta de banho quente atinge a dignidade, e o Judiciário pode intervir (Tema 220). Logo, a omissão não é justificada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Judiciário pode, excepcionalmente, determinar à Administração a realização de obras de acessibilidade. O art. 59 da Lei 13.146/2015 impõe ao poder público garantir acessibilidade. O STF, no Tema 220 (RE 592.581), consolidou que é lícito ao Judiciário impor obrigações de fazer para assegurar direitos fundamentais, inclusive em espaços públicos. Isso se alinha com a proteção das pessoas com deficiência.

Art. 59Lei-13146

Art. 59 — "Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual mínimo constitucional para a União é 18% e para Estados e Municípios é 25% (CF, art. 212). O percentual de 30% não corresponde à norma federal; pode ser confundido com constituições estaduais, mas não é a regra da CF. A banca erra ao afirmar esse valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88 permite o repasse de recursos públicos a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, desde que preencham requisitos (art. 213). Não há vedação absoluta a entidades estranhas à rede pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 13.146/2015 (art. 8º, I, na redação dada pelo art. 98) criminaliza a cobrança de valores adicionais em estabelecimentos de ensino em razão de deficiência. A informação prévia não torna a cobrança lícita.

Lei 13.146/2015 (art. 98 que altera a Lei 7.853/1989):

Art. 8º — "Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I — recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce134122