Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce134125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando a doutrina tradicional a respeito do poder constituinte derivado, assinale a opção correta.
ASão características do poder constituinte derivado a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.
BA Constituição Federal não possui limitações materiais explícitas ao poder constituinte derivado.
CO poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas.
DNo âmbito judicial, não se admite o controle de constitucionalidade formal do poder constituinte derivado.
EA Constituição Federal possui limites temporais ao poder constituinte derivado, mas não prevê limites circunstanciais.
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GabaritoC — O poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas.
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Poder Constituinte Derivado
Gabarito: letra C. O poder constituinte derivado é inerente às constituições rígidas, pois, para alterar o texto constitucional, exige-se um procedimento mais complexo que o das leis ordinárias, o que caracteriza a rigidez. As demais alternativas trocam características ou afirmam limites inexistentes ou invertidos.
A doutrina tradicional distingue poder constituinte originário (criar nova Constituição) e derivado (reformar a existente). O derivado subdivide-se em reformador (emendas) e decorrente (Constituições estaduais). Suas características são: derivado (decorre do originário), condicionado (deve seguir o procedimento constitucional) e limitado (sujeito a limites formais, materiais e circunstanciais). Já o originário é inicial, incondicionado e ilimitado. A constituição rígida pressupõe um poder derivado para sua alteração, ao contrário da flexível, que se altera por lei ordinária.
A alternativa C é a única que reflete corretamente essa relação: a rigidez implica a existência de um poder constituinte derivado reformador, com procedimento próprio e limites.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte características entre poder originário e derivado (alternativa A) e inverte limites temporais e circunstanciais (alternativa E). Memorize: originário = inicial, incondicionado, ilimitado; derivado = derivado, condicionado, limitado. A CF/88 tem limites circunstanciais (art. 60, §1º) e materiais (cláusulas pétreas), mas não tem limites temporais.
Característica
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado
Natureza
Inicial
Derivado
Condicionamento
Incondicionado
Condicionado (procedimento)
Limitação
Ilimitado
Limitado (formal, material, circunstancial)
Relação com a rigidez
Cria a Constituição
Inerente às constituições rígidas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder constituinte derivado possui inicialidade e incondicionalidade. Na verdade, essas são características do poder constituinte originário. O derivado é derivado (não inicial) e condicionado (deve obedecer ao procedimento constitucional). A alternativa acerta ao mencionar "limitação", mas erra ao incluir os outros dois atributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Constituição Federal não possui limitações materiais explícitas ao poder derivado. Falso: o art. 60, §4º, estabelece as cláusulas pétreas (forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais), que são limites materiais explícitos. Além disso, há limites formais (procedimento) e circunstanciais (art. 60, §1º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Constituições rígidas são alteradas por um procedimento mais complexo que o das leis ordinárias. Esse procedimento é exercido pelo poder constituinte derivado reformador. Portanto, a rigidez constitucional pressupõe a existência desse poder. O poder derivado é inerente às constituições rígidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite controle de constitucionalidade formal do poder constituinte derivado. Errado: o STF admite controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tanto no aspecto formal (violação do procedimento) quanto material (violação de cláusulas pétreas). Exemplo: ADI 4.815 (controle de emenda).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a CF/88 possui limites temporais ao poder derivado, mas não prevê limites circunstanciais. É o inverso: a CF/88 não estabelece prazo para emendas (limite temporal), mas prevê limites circunstanciais (art. 60, §1º: não se pode emendar na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio).