Uma Governadora está no fim do seu segundo mandato consecutivo no cargo. Considerando-se a posição majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal e as normas constitucionais sobre direitos políticos, é correto afirmar que o cônjuge de governadora que esteja no fim de seu segundo mandato consecutivo será inelegível
Aem todo o território do respectivo estado, salvo se dissolvido o vínculo conjugal antes do término do mandato, o que afastará a inelegibilidade.
Bapenas para o cargo de governador, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
Cem todo o território do respectivo estado, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
Dpara qualquer cargo eletivo nos dois pleitos seguintes, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
Eapenas para os cargos de governador e prefeito, nos dois pleitos seguintes, salvo se dissolvido o vínculo conjugal antes do término do mandato, o que afastará a inelegibilidade.
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GabaritoC — em todo o território do respectivo estado, ainda que o vínculo conjugal se dissolva no curso do mandato.
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Inelegibilidade por Parentesco (Art. 14, §7 CF)
Gabarito: letra C. O cônjuge de governadora em final de segundo mandato consecutivo é inelegível em todo o território do estado, mesmo que o vínculo conjugal seja dissolvido durante o mandato. Essa é a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, que entende que a inelegibilidade decorre da relação de parentesco com o titular do cargo e não se altera com o fim do casamento.
A Constituição Federal, em seu art. 14, §7º, estabelece a inelegibilidade por parentesco para os cônjuges e parentes até segundo grau dos chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito e quem os houver substituído nos seis meses anteriores ao pleito), no território de jurisdição do titular. A exceção é apenas para quem já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Segundo o STF, a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade, pois o vínculo de parentesco existiu durante o exercício do cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a dissolução do casamento ou a limitação territorial restritiva (apenas para o mesmo cargo ou por dois pleitos) são exceções válidas. Na verdade, a inelegibilidade é ampla (todo o estado) e não se extingue com o divórcio. Memorize: "dissolveu o vínculo, mas a inelegibilidade permanece".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inelegibilidade é afastada se o vínculo conjugal for dissolvido antes do término do mandato. Isso contraria a jurisprudência do STF, que considera irrelevante a dissolução superveniente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a inelegibilidade apenas ao cargo de governador. A Constituição diz que a inelegibilidade abrange todos os cargos eletivos no território de jurisdição do titular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha corretamente a regra constitucional e o entendimento do STF: inelegibilidade em todo o estado, independentemente da dissolução do vínculo conjugal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe uma restrição temporal de "dois pleitos seguintes", o que não existe no texto constitucional. A inelegibilidade persiste enquanto o titular estiver no cargo e pode afetar a eleição subsequente, mas não há limite de dois pleitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula vários erros: limita os cargos (governador e prefeito), impõe prazo de dois pleitos e condiciona a inelegibilidade à dissolução do vínculo antes do término do mandato. Tudo isso é contrário à Constituição e à jurisprudência.