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Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
Código
ce134129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A lei nº 2.889/1956
  1. Anão prevê causa de aumento de pena no caso de o crime de incitação ao genocídio ser cometido pela imprensa.
  2. Bprevê que os crimes nela definidos não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.
  3. Cnão prevê redução da pena para a tentativa em relação aos crimes nela definidos.
  4. Dnão prevê agravamento da pena no caso de o crime ser praticado por governante ou funcionário público.
  5. Eprevê que a pena pelo crime de incitação ao genocídio será a mesma para o crime incitado, independentemente de sua consumação.
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GabaritoB — prevê que os crimes nela definidos não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

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