Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça, em regra, no caso de crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, a ação penal será
Apública incondicionada.
Bpública condicionada.
Cprivativa da ofendida.
Dprivada personalíssima.
Epública, mediante representação.
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GabaritoA — pública incondicionada.
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Crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher: ação penal
Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 713) e do STJ (Súmula 542 e Tema 177), a ação penal para o crime de lesão corporal leve ou culposa no contexto da violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, independe de representação da vítima.
O entendimento foi firmado para dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que afasta a incidência do art. 88 da Lei 9.099/1995 (que exigia representação para lesão corporal leve). O art. 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 542
"A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Tese de Repercussão Geral 713 do STF:
"Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada."
Assim, não há necessidade de representação da vítima; o Ministério Público pode oferecer denúncia de ofício.
Lesão corporal (violência doméstica)
1Regra geral (art. 88 Lei 9.099/95)
Exige representação
2Exceção (Lei Maria da Penha)
Art. 41 veda Lei 9.099/95
Ação pública incondicionada
STF (Tema 713)
STJ (Súmula 542)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação penal é pública incondicionada, conforme Súmula 542 do STJ e Tema 713 do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é pública condicionada. A condição (representação) não é exigida; a ação é incondicionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação privada exclusiva (privativa da ofendida) não se aplica a este crime; a titularidade é do Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ação privada personalíssima é restrita a hipóteses como os crimes contra os costumes (art. 236 CP) e não se aplica à lesão corporal doméstica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Pública, mediante representação" equivale a pública condicionada, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar da regra geral do art. 88 da Lei 9.099/1995, que exige representação para lesão corporal leve. No entanto, a Lei Maria da Penha afasta essa exigência, e a jurisprudência pacífica consolidou a ação como pública incondicionada. Na prova, não caia nessa armadilha: quando houver violência doméstica contra a mulher, a ação é sempre pública incondicionada para lesão corporal.