No procedimento relativo ao julgamento dos crimes de competência do tribunal do júri, em caso de sentença de impronúncia ou de absolvição sumária, caberá
Aapelação.
Brevisão.
Cagravo de instrumento.
Drecurso em sentido estrito.
Erecurso extraordinário.
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GabaritoA — apelação.
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Recursos contra impronúncia e absolvição sumária no Tribunal do Júri
Gabarito: Alternativa A — Apelação. O art. 416 do Código de Processo Penal determina expressamente que cabe apelação contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária, não havendo outro recurso cabível para essas decisões.
Art. 416CPP
Art. 416 — Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
O dispositivo é claro e taxativo. No procedimento do Tribunal do Júri, após a instrução preliminar, o juiz pode proferir: pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária. Apenas a pronúncia tem previsão de recurso em sentido estrito (art. 581, IV). Para as outras duas, o remédio é a apelação, que será julgada pelo tribunal competente.
1PronúnciaArt. 581, IV
2ImpronúnciaArt. 416
3Absolvição sumáriaArt. 416
4Recurso cabível
5Apelação (impronúncia e absolvição sumária)
6Recurso em sentido estrito (pronúncia)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 416 do CPP, a apelação é o recurso cabível contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária. A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revisão criminal (art. 621 do CPP) é cabível apenas contra decisão condenatória transitada em julgado, visando rescindir a sentença. Não se aplica à impronúncia ou absolvição sumária, que não são condenatórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agravo de instrumento é recurso previsto na CLT (art. 897, §7º) e no CPC (art. 1.015), mas não tem cabimento no processo penal comum para essas decisões. No CPP, não há previsão de agravo contra impronúncia ou absolvição sumária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (art. 581 do CPP) possui rol taxativo de hipóteses. O inciso IV trata da pronúncia, mas não menciona impronúncia ou absolvição sumária. Portanto, não é o recurso cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é cabível apenas em face de decisões que contrariem a Constituição Federal, após esgotamento das vias ordinárias. Não é o recurso imediato contra essas sentenças, que devem ser primeiro impugnadas por apelação.
Resumo: o art. 416 do CPP é a resposta direta: apelação para impronúncia e absolvição sumária. Memorize esse dispositivo, pois é recorrente em provas.