Nulidades no Processo Penal – Posição do STF
Gabarito: Letra A (nenhum item está certo). Segundo a jurisprudência majoritária do STF, todos os itens apresentam incorreções: o item I desconsidera a necessidade de intimação pessoal do acusado após renúncia do defensor; o item II contraria o entendimento de que a suspensão condicional do processo é cabível na sentença de desclassificação; e o item III equipara indevidamente deficiência de defesa à falta de defesa.
O sistema de nulidades no processo penal é regido pelo princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief), mas certos vícios são considerados absolutos por comprometerem garantias fundamentais. O STF, contudo, traça distinções importantes, conforme se verá na análise de cada item.
Item I – ❌ Incorreto
A renúncia do único defensor exige a intimação pessoal do acusado para que este constitua novo patrono. A nomeação de defensor público sem essa prévia intimação viola o direito à ampla defesa, gerando nulidade absoluta. Esse é o entendimento consolidado do STF (HC 84.659 e outros precedentes). Assim, o julgamento da apelação nas condições descritas não seria válido.
Item II – ❌ Incorreto
A suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) é um benefício que deve ser oportunizado ao acusado sempre que o crime admitir. Nos casos de desclassificação do crime na sentença, com procedência parcial da pretensão punitiva, o STF entende que o juiz deve, antes de proferir a sentença, abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a proposta de sursis. Portanto, não é incabível; ao contrário, é medida que se impõe para garantir o contraditório e a ampla defesa. O item, ao afirmar a incabibilidade, está incorreto.
Item III – ❌ Incorreto
A Súmula 523 do STF é clara: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo." Assim, a deficiência de defesa não implica nulidade absoluta automática; exige demonstração de efetivo prejuízo. O item, ao generalizar que ambas (falta e deficiência) são nulidades absolutas, contraria essa súmula.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nenhum item está certo. Conforme demonstrado, todos os itens I, II e III estão incorretos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item I está incorreto, logo a alternativa é falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II está incorreto, logo a alternativa é falsa.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Ambos estão incorretos, logo a alternativa é falsa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos estão incorretos, logo a alternativa é falsa.
Conclusão: A única alternativa que reflete a realidade é a letra A: nenhum item está certo.
Gabarito: letra A.