Acerca do abandono da ação penal, assinale a opção correta.
AHavendo três querelantes dentro de uma só ação penal privada, a ausência injustificada de um deles à audiência de instrução e julgamento ocasiona a perempção da queixa, prejudicando-se o direito de todos.
BApós a apresentação da queixa, mas antes de seu recebimento, caso o querelante não compareça injustificadamente à audiência preliminar, visando apenas a composição civil, estará configurada hipótese de perempção, diante do abandono da ação penal.
CCaso o advogado particular do querelante não compareça nem justifique a ausência à audiência de instrução e julgamento, deve ocorrer a nomeação, pelo juiz, de defensor público para atuar junto com querelante e evitar a perempção.
DHaverá perempção da ação penal exclusivamente privada quando o defensor do querelante não comparecer à sessão plenária de júri na hipótese de julgamento simultâneo do crime de ação penal privada em conexão com o crime contra a vida.
EO não comparecimento injustificado do defensor à sessão de julgamento da ação penal privada subsidiária da pública será causa de perempção, de modo que deverá ser arquivada em decorrência do abandono.
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GabaritoD — Haverá perempção da ação penal exclusivamente privada quando o defensor do querelante não comparecer à sessão plenária de júri na hipótese de julgamento simultâneo do crime de ação penal privada em conexão com o crime contra a vida.
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Perempção na Ação Penal Privada
Gabarito: Letra D. A perempção (abandono da ação) ocorre nas hipóteses taxativas do art. 60 do CPP, entre elas o não comparecimento injustificado do querelante a ato processual essencial. Na ação penal privada exclusiva, se o defensor do querelante falta à sessão plenária do júri – mesmo em conexão com crime contra a vida –, o querelante é considerado ausente, configurando-se a perempção. Não há exceção legal para essa hipótese.
A perempção extingue a punibilidade (art. 107, IV, CP) e decorre da inércia do querelante no exercício da ação penal privada. O art. 60 do CPP enumera quatro hipóteses:
I: abandono do processo por 30 dias consecutivos;
II: falecimento/incapacidade do querelante sem que os sucessores assumam em 60 dias;
III: ausência injustificada do querelante a ato que deva estar presente ou falta de pedido de condenação nas alegações finais;
IV: extinção da pessoa jurídica querelante sem sucessor.
A ausência pode ser suprida por procurador com poderes especiais, mas se este falta, o querelante é quem responde. A doutrina consolidada (cf. C2) afirma que, havendo litisconsórcio ativo, a perempção atinge apenas o querelante faltoso, não prejudicando os demais.
Hipótese
Perempção?
Fundamento
A – Litisconsórcio ativo: ausência de um querelante
Atinge apenas o faltoso, não os demais
Doutrina consolidada (C2)
B – Ausência do querelante à audiência preliminar (JECRIM)
Não
Ação penal ainda não instaurada (art. 520 CPP)
C – Ausência do advogado particular do querelante
Sim, se injustificada
O querelante responde pela falta do procurador; juiz não nomeia defensor público para o acusador
D – Ausência do defensor do querelante à sessão plenária do júri (ação privada exclusiva)
Sim
Art. 60, III, CPP; não há exceção legal
E – Ausência do defensor na ação penal privada subsidiária da pública
Não
A subsidiária é espécie de ação privada, mas a perempção não se aplica da mesma forma (art. 29 CPP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao estender a perempção a todos os querelantes. Conforme a doutrina, "Havendo dois ou mais querelantes, a penalidade da perempção somente incide contra aquele que abandona a ação" (C2). O direito dos demais não é prejudicado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) tem finalidade de composição civil e ocorre antes do recebimento da queixa. A ação penal ainda não está instaurada; portanto, não há falar em perempção, que pressupõe processo em curso. A doutrina, ao tratar de ato análogo (art. 520 CPP), afirma que "não há perempção na ausência do querelante à audiência de conciliação porque a ação ainda não se instaurou" (C2).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não pode nomear defensor público para o querelante (parte acusadora). O defensor público é destinado ao acusado (CF, art. 134). Se o advogado particular do querelante falta, cabe ao próprio querelante substituí-lo ou comparecer pessoalmente; a inércia leva à perempção, e não à nomeação de defensor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na ação penal privada exclusiva, o querelante deve estar presente (por si ou por procurador) à audiência de instrução e julgamento e à sessão do júri. A falta injustificada de seu defensor à sessão plenária configura abandono, enquadrando-se no inciso III do art. 60 do CPP. A conexão com crime doloso contra a vida (ação pública) não altera a natureza privada daquela imputação. A perempção atinge apenas a ação privada, subsistindo a pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 CPP), o Ministério Público pode reassumir a ação se o querelante a abandonar. Assim, o não comparecimento do defensor não leva automaticamente ao arquivamento; o MP pode retomar o polo ativo. A perempção, se ocorresse, extinguiria a punibilidade, mas a subsidiária permite a continuidade pelo MP. A alternativa, ao afirmar que "deverá ser arquivada", é falsa.
PEGA ESSA DICA!
A perempção exige inércia do querelante (ou de seu representante) em atos processuais. Distinga: na ação privada exclusiva, a falta do advogado gera perempção; na subsidiária, o MP pode salvar a ação. Memorize as quatro hipóteses do art. 60 CPP e lembre: a ausência de um querelante em litisconsórcio não prejudica os demais.