Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce134144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do abandono da ação penal, assinale a opção correta.
  1. AHavendo três querelantes dentro de uma só ação penal privada, a ausência injustificada de um deles à audiência de instrução e julgamento ocasiona a perempção da queixa, prejudicando-se o direito de todos.
  2. BApós a apresentação da queixa, mas antes de seu recebimento, caso o querelante não compareça injustificadamente à audiência preliminar, visando apenas a composição civil, estará configurada hipótese de perempção, diante do abandono da ação penal.
  3. CCaso o advogado particular do querelante não compareça nem justifique a ausência à audiência de instrução e julgamento, deve ocorrer a nomeação, pelo juiz, de defensor público para atuar junto com querelante e evitar a perempção.
  4. DHaverá perempção da ação penal exclusivamente privada quando o defensor do querelante não comparecer à sessão plenária de júri na hipótese de julgamento simultâneo do crime de ação penal privada em conexão com o crime contra a vida.
  5. EO não comparecimento injustificado do defensor à sessão de julgamento da ação penal privada subsidiária da pública será causa de perempção, de modo que deverá ser arquivada em decorrência do abandono.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Haverá perempção da ação penal exclusivamente privada quando o defensor do querelante não comparecer à sessão plenária de júri na hipótese de julgamento simultâneo do crime de ação penal privada em conexão com o crime contra a vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perempção na Ação Penal Privada

Gabarito: Letra D. A perempção (abandono da ação) ocorre nas hipóteses taxativas do art. 60 do CPP, entre elas o não comparecimento injustificado do querelante a ato processual essencial. Na ação penal privada exclusiva, se o defensor do querelante falta à sessão plenária do júri – mesmo em conexão com crime contra a vida –, o querelante é considerado ausente, configurando-se a perempção. Não há exceção legal para essa hipótese.

A perempção extingue a punibilidade (art. 107, IV, CP) e decorre da inércia do querelante no exercício da ação penal privada. O art. 60 do CPP enumera quatro hipóteses:

  • I: abandono do processo por 30 dias consecutivos;

  • II: falecimento/incapacidade do querelante sem que os sucessores assumam em 60 dias;

  • III: ausência injustificada do querelante a ato que deva estar presente ou falta de pedido de condenação nas alegações finais;

  • IV: extinção da pessoa jurídica querelante sem sucessor.

A ausência pode ser suprida por procurador com poderes especiais, mas se este falta, o querelante é quem responde. A doutrina consolidada (cf. C2) afirma que, havendo litisconsórcio ativo, a perempção atinge apenas o querelante faltoso, não prejudicando os demais.

Hipótese

Perempção?

Fundamento

A – Litisconsórcio ativo: ausência de um querelante

Atinge apenas o faltoso, não os demais

Doutrina consolidada (C2)

B – Ausência do querelante à audiência preliminar (JECRIM)

Não

Ação penal ainda não instaurada (art. 520 CPP)

C – Ausência do advogado particular do querelante

Sim, se injustificada

O querelante responde pela falta do procurador; juiz não nomeia defensor público para o acusador

D – Ausência do defensor do querelante à sessão plenária do júri (ação privada exclusiva)

Sim

Art. 60, III, CPP; não há exceção legal

E – Ausência do defensor na ação penal privada subsidiária da pública

Não

A subsidiária é espécie de ação privada, mas a perempção não se aplica da mesma forma (art. 29 CPP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa erra ao estender a perempção a todos os querelantes. Conforme a doutrina, "Havendo dois ou mais querelantes, a penalidade da perempção somente incide contra aquele que abandona a ação" (C2). O direito dos demais não é prejudicado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) tem finalidade de composição civil e ocorre antes do recebimento da queixa. A ação penal ainda não está instaurada; portanto, não há falar em perempção, que pressupõe processo em curso. A doutrina, ao tratar de ato análogo (art. 520 CPP), afirma que "não há perempção na ausência do querelante à audiência de conciliação porque a ação ainda não se instaurou" (C2).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz não pode nomear defensor público para o querelante (parte acusadora). O defensor público é destinado ao acusado (CF, art. 134). Se o advogado particular do querelante falta, cabe ao próprio querelante substituí-lo ou comparecer pessoalmente; a inércia leva à perempção, e não à nomeação de defensor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na ação penal privada exclusiva, o querelante deve estar presente (por si ou por procurador) à audiência de instrução e julgamento e à sessão do júri. A falta injustificada de seu defensor à sessão plenária configura abandono, enquadrando-se no inciso III do art. 60 do CPP. A conexão com crime doloso contra a vida (ação pública) não altera a natureza privada daquela imputação. A perempção atinge apenas a ação privada, subsistindo a pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 CPP), o Ministério Público pode reassumir a ação se o querelante a abandonar. Assim, o não comparecimento do defensor não leva automaticamente ao arquivamento; o MP pode retomar o polo ativo. A perempção, se ocorresse, extinguiria a punibilidade, mas a subsidiária permite a continuidade pelo MP. A alternativa, ao afirmar que "deverá ser arquivada", é falsa.

PEGA ESSA DICA!

A perempção exige inércia do querelante (ou de seu representante) em atos processuais. Distinga: na ação privada exclusiva, a falta do advogado gera perempção; na subsidiária, o MP pode salvar a ação. Memorize as quatro hipóteses do art. 60 CPP e lembre: a ausência de um querelante em litisconsórcio não prejudica os demais.

Gabarito: Letra D.

Link permanente: /questoes/ce134144