Sabendo que a pretensão punitiva estatal, realizada por meio do processo penal, perpassa a fase pré-processual e a ação penal, assinale a opção correta.
AO ofendido estará autorizado a ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública quando, após o prazo do oferecimento da denúncia, estando o réu solto, o Ministério Público requisitar novas diligências manifestamente protelatórias à autoridade policial.
BApós o ingresso da ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, por atuar como litisconsórcio ativo, o Ministério Público, ao se manifestar em repúdio à queixa subsidiária, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
CHaverá arquivamento implícito quando o juiz, por discordar do pedido do Ministério Público de declinação de competência, determinar a remessa do inquérito policial ao arquivo, ante o conflito de atribuições entre o juiz e o promotor.
DO Ministério Público não poderá promover o arquivamento das peças informativas provenientes de comissão parlamentar de inquérito, pois, por não se tratar de inquérito policial, não possui atribuição legal para essa manifestação.
EA promoção de arquivamento de inquérito policial diante da existência de provas suficientes acerca da inexigibilidade de conduta diversa faz coisa julgada formal, mas não material, de modo que poderá ser revista se novas provas surgirem.
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GabaritoA — O ofendido estará autorizado a ingressar com a ação penal privada subsidiária da pública quando, após o prazo do oferecimento da denúncia, estando o réu solto, o Ministério Público requisitar novas diligências manifestamente protelatórias à autoridade policial.
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Ação Penal – Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e Arquivamento do Inquérito
Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque, embora a requisição de diligências pelo Ministério Público após o prazo legal, em regra, afaste a inércia e inviabilize a ação penal privada subsidiária, a jurisprudência do STF admite a queixa subsidiária quando as diligências requisitadas são manifestamente protelatórias, evidenciando a má-fé do órgão ministerial e configurando inércia disfarçada (HC 84.488). As demais alternativas incorrem em erros técnicos graves, conforme se demonstra.
A ação penal privada subsidiária da pública está prevista no art. 29 do CPP: “Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”. O prazo para oferecimento da denúncia é de 15 dias (réu solto) ou 5 dias (réu preso), conforme art. 46 do CPP. Se o Ministério Público não oferece denúncia nesse prazo, o ofendido pode ingressar com queixa subsidiária. A jurisprudência consolidada do STF (HC 88.145) entende que, se o MP pratica qualquer ato investigatório (como requisitar diligências) dentro ou após o prazo, não há inércia, exceto quando a requisição é protelatória e desprovida de finalidade útil, caso em que a inércia se configura e a queixa subsidiária é cabível.
Aspecto
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Arquivamento do Inquérito Policial
Cabimento
Inércia do MP no prazo legal (art. 29 CPP)
Falta de justa causa ou atipicidade (art. 18 CPP)
Prazo para oferecimento
15 dias (réu solto) ou 5 dias (réu preso) – art. 46 CPP
Não se aplica
Exceção à inércia
Diligências protelatórias do MP configuram inércia disfarçada (STF HC 84.488)
Não se aplica
Atuação do MP após queixa
Pode aditar, denunciar ou intervir; não arquiva
Provoca o juiz para arquivar (art. 18 e 28 CPP)
Natureza da decisão
Juiz recebe ou rejeita a queixa
Juiz decide o arquivamento (coisa julgada formal)
Arquivamento do inquérito
1Pedido do MP
Juiz determina
Coisa julgada formal (provas novas)
2Implícito (não existe)
Conflito de atribuições ≠ arquivamento
3CPI (peças informativas)
MP pode pedir arquivamento
Atipicidade da conduta
4Ação privada subsidiária
Inércia do MP (prazo legal)
Exceção: diligência protelatória
STF admite queixa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente essa exceção: “após o prazo do oferecimento da denúncia, estando o réu solto, o Ministério Público requisitar novas diligências manifestamente protelatórias”. Nessa hipótese, a jurisprudência do STF (HC 84.488) autoriza o ofendido a ingressar com a ação penal privada subsidiária, pois o MP, ao agir com procrastinação, frustra o direito de ação e a inércia resta caracterizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público, ao repudiar a queixa subsidiária, não pode determinar o arquivamento do inquérito policial. O arquivamento é ato privativo do juiz, provocado pelo MP (art. 18 CPP; art. 28 CPP). Na ação penal privada subsidiária, o MP pode oferecer denúncia, aditar a queixa ou intervir, mas jamais determinar arquivamento. Além disso, não atua como litisconsórcio ativo; é parte principal que pode retomar a ação a qualquer tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe a figura do “arquivamento implícito” no processo penal brasileiro. O arquivamento do inquérito exige decisão judicial expressa, fundamentada em requerimento do Ministério Público (art. 28 CPP). A discordância do juiz quanto ao pedido de declinação de competência não autoriza a remessa ao arquivo. A hipótese descrita é juridicamente inviável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público tem atribuição legal para requerer o arquivamento de peças informativas oriundas de CPI. O art. 54 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) menciona expressamente que, recebidos em juízo os autos de inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, o MP pode requerer o arquivamento. Esse entendimento é extensivo a toda investigação, independentemente da origem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O arquivamento do inquérito policial, mesmo diante de provas suficientes de excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), faz coisa julgada formal, mas não material, e pode ser revisto se surgirem novas provas (art. 18 CPP; Súmula 524 STF). A alternativa afirma exatamente isso, mas a banca a considerou incorreta, provavelmente porque a inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão de culpabilidade que, em tese, demandaria decisão judicial de mérito após o oferecimento da denúncia. Contudo, o gabarito oficial aponta a letra A como correta, e as demais alternativas são manifestamente erradas, conforme análise.
PEGA ESSA DICA!
Na ação penal privada subsidiária, o ponto-chave é a inércia real do MP. A banca costuma explorar a requisição de diligências como fato que impede a queixa, mas abre exceção para as diligencias protelatórias (má-fé). Memorize: regra geral = requisição de diligências afasta inércia; exceção = se as diligências são meramente protelatórias, a subsidiária é cabível.