O título III do Código de Processo Penal estabelece, entre outras regras, o acordo de não persecução penal (ANPP). Com base nos preceitos legais que regulamentam o ANPP previstos no CPP, assinale a opção correta.
AAdmite-se o ANPP, se não for o caso de arquivamento, quando o investigado confessar circunstancialmente a prática de crime com violência ou grave ameaça, desde que a pena não ultrapasse a 4 anos, consideradas eventuais majorantes.
BO descumprimento do ANPP não pode ser considerado para impedir o promotor de justiça de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, dada a distinta natureza dos institutos.
CO ANPP poderá ser proposto àquele que não tenha direito à transação penal por já ter sido beneficiado por este instituto no prazo inferior a cinco anos.
DO juiz poderá recusar a proposta caso reconheça a insuficiência das condições ofertadas, momento em que deverá remeter incontinenti os autos ao procurador-geral de justiça para reformular a proposta.
EÉ admissível o ANPP em crimes cometidos contra vítima do sexo feminino, devendo a vítima ser intimada acerca da sua homologação e de eventual descumprimento.
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GabaritoE — É admissível o ANPP em crimes cometidos contra vítima do sexo feminino, devendo a vítima ser intimada acerca da sua homologação e de eventual descumprimento.
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Requisitos e Vedações
Gabarito: letra E. O ANPP é admissível em crimes cometidos contra vítima do sexo feminino, desde que não se trate de violência doméstica/familiar ou crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (vedação específica do art. 28-A, §2º, IV). Além disso, o art. 28-A, §9º determina que a vítima seja intimada da homologação e do descumprimento do acordo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.
O Acordo de Não Persecução Penal foi introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no art. 28-A do CPP. Trata-se de um negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, com a assistência de defensor, que, se cumprido, leva à extinção da punibilidade. Seus requisitos cumulativos são: (a) não ser caso de arquivamento; (b) confissão formal e circunstancial da infração; (c) infração sem violência ou grave ameaça; (d) pena mínima inferior a 4 anos (consideradas causas de aumento e diminuição – §1º); (e) necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime. O §2º elenca vedações absolutas, entre elas o inciso IV: "nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor". Portanto, crimes comuns contra vítima feminina (ex.: furto, estelionato) não estão abrangidos pela vedação, sendo possível o ANPP. Já o §9º assegura à vítima o direito de ser intimada da homologação e do descumprimento.
Lei 13.964/2019 (CPP):
Art. 28-A, caput – "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:"
§2º, IV – "O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: [...] IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor."
§9º – "A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento."
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
ANPP admite confissão circunstancial de crime com violência/grave ameaça, pena ≤ 4 anos.
Errada
Art. 28-A, caput: exige infração sem violência ou grave ameaça.
B
Descumprimento do ANPP não impede proposta de suspensão condicional do processo.
Errada
Art. 28-A, §10: descumprimento impede nova proposta de ANPP ou suspensão condicional no mesmo processo.
C
ANPP pode ser proposto a quem não tem direito à transação penal por já ter sido beneficiado há menos de 5 anos.
Errada
Art. 28-A, §2º, II: veda ANPP se o investigado foi beneficiado por transação penal nos últimos 5 anos.
D
Juiz recusa proposta por insuficiência de condições e remete ao procurador-geral para reformular.
Errada
Art. 28-A, §14: juiz recusa e remete ao procurador-geral, mas este pode oferecer nova proposta, não reformular a mesma.
E
ANPP admissível em crimes contra vítima do sexo feminino (fora violência doméstica); vítima intimada da homologação e descumprimento.
Correta
Art. 28-A, §2º, IV (veda apenas violência doméstica/familiar ou razões de sexo feminino) e §9º (intimação da vítima).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o ANPP é admitido quando o investigado confessa "circunstancialmente" a prática de crime com violência ou grave ameaça. O art. 28-A, caput, exige expressamente que a infração seja sem violência ou grave ameaça. Além disso, a condição de pena é "pena mínima inferior a 4 anos", e não "pena não ultrapasse a 4 anos consideradas eventuais majorantes". O §1º determina que, para aferição da pena mínima, sejam consideradas causas de aumento e diminuição, mas a referência é sempre à pena mínima cominada, e não à pena máxima ou à pena final. Portanto, a alternativa erra duplamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o descumprimento do ANPP não pode ser usado para impedir a proposta de suspensão condicional do processo. No entanto, o §11 do art. 28-A é categórico: "O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo." Logo, é plenamente possível que o MP se valha do descumprimento para negar a suspensão condicional. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação é confusa, mas o cerne é que o ANPP poderia ser proposto a quem não tem direito à transação penal por já ter sido beneficiado por ela nos últimos cinco anos. Na verdade, o art. 28-A, §2º, III estabelece como vedação ao ANPP o fato de o agente ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. Ou seja, se já houve transação penal nesse período, o ANPP não pode ser proposto. A alternativa inverte a lógica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, ao recusar a proposta por insuficiência das condições, o juiz deve remeter os autos "incontinenti ao procurador-geral de justiça" para reformular a proposta. O procedimento correto está no §5º do art. 28-A: "Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor." A remessa é ao Ministério Público (órgão que propôs), não ao Procurador-Geral. Se o juiz recusar a homologação (após a devolução), os autos são devolvidos ao MP para oferecimento de denúncia ou complementação de investigações (§8). Portanto, a alternativa descreve procedimento inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sustenta que é admissível o ANPP em crimes cometidos contra vítima do sexo feminino, devendo a vítima ser intimada da homologação e do descumprimento. A primeira parte está correta porque a vedação do art. 28-A, §2º, IV é restrita a crimes de violência doméstica/familiar ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (Lei Maria da Penha). Crimes comuns contra mulheres (ex.: furto, receptação) não se enquadram na vedação, sendo possível o ANPP. A segunda parte está literal no §9º: a vítima será intimada da homologação e do descumprimento. Assim, a alternativa espelha perfeitamente a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida sobre crimes contra a mulher. Muitos candidatos pensam que, por existir a vedação do inciso IV, nenhum crime contra vítima feminina admite ANPP. Porém, a vedação é específica para violência doméstica/familiar ou crimes por razão de sexo. Crimes comuns, como um furto ou estelionato contra uma mulher, podem sim ser objeto de ANPP. Fique atento ao texto literal do §2º, IV: ele não abrange todo e qualquer crime contra mulher.