Direito de Marcas – Registrabilidade
Gabarito: letra A. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece que são passíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não se enquadrem nas proibições legais. A alternativa A descreve corretamente uma forma admitida: letras ou algarismos em formato fantasioso ou figurativo, combinados ou não com desenhos, desde que tenham caráter distintivo. As demais alternativas correspondem a hipóteses de sinais não registráveis, conforme os artigos 124 e seguintes da lei.
Alternativa | Descrição | Registrável? | Fundamento Legal |
|---|
A | Forma fantasiosa ou figurativa de letra/algarismo, com ou sem desenho | ✅ Sim | Art. 122 c/c 124, LPI |
B | Brasão, armas, medalha, emblema | ❌ Não | Art. 124, I, LPI |
C | Indicação geográfica | ❌ Não | Arts. 176-182, LPI |
D | Sinal/expressão usado apenas como propaganda | ❌ Não | Art. 124, VII, LPI |
E | Termo técnico relacionado ao produto/serviço | ❌ Não | Art. 124, VI, LPI |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei permite o registro de marcas que sejam formas fantasiosas ou figurativas de letras, algarismos, desenhos, imagens, figuras ou símbolos, desde que visualmente perceptíveis e dotados de distintividade. É o caso de marcas mistas, figurativas ou nominativas estilizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Brasões, armas, medalhas e emblemas são considerados símbolos oficiais ou de entidades públicas e privadas, sendo vedado o registro como marca por falta de disponibilidade e por interesse público (art. 124, I, da Lei 9.279/1996).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indicação geográfica é um signo de origem que identifica produtos ou serviços de uma região, protegido por regime próprio (arts. 176 a 182 da Lei 9.279/1996), não podendo ser registrado como marca individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sinais ou expressões empregados apenas como meio de propaganda, sem capacidade de distinguir produtos ou serviços no mercado, carecem de distintividade e são considerados de uso comum, não registráveis (art. 124, VII, da Lei 9.279/1996).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termos técnicos necessários ou usuais na indústria, ciência ou arte, que tenham relação direta com o produto ou serviço, são considerados descritivos ou genéricos, não podendo ser apropriados como marca (art. 124, VI, da Lei 9.279/1996).
Gabarito: letra A