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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce134198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que diz respeito ao direito dos refugiados, assinale a opção correta.
  1. AA Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados adotou, originariamente, o conceito clássico de refugiado, porém foi alterada em 1967, a fim de ampliar esse conceito para incluir, além do fundado temor de perseguição, pessoas que provenham de países assolados por graves e sistemáticas violações de direitos humanos.
  2. BO Brasil adotou o conceito ampliado de refúgio, reconhecendo, além do fundado temor de perseguição por determinados motivos, o direito ao refúgio para aqueles que deixem o seu país devido a grave e generalizada violação de direitos humanos (migration survival).
  3. CO conceito clássico de refúgio tem por base o fundado temor de perseguição, que não necessariamente precisa estar vinculado a algum motivo válido, como, por exemplo, a perseguição por motivos de opinião política, o que aproxima o refúgio do instituto do asilo político.
  4. DEntre os motivos que justificam o pedido de refúgio por fundado termo de perseguição, encontra-se a chamada cláusula de abertura, ou seja, o fato de o sujeito pertencer a algum grupo social, o que, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), não pode ser identificado por características inatas, impossíveis de serem modificadas.
  5. ENa América Latina, a Declaração de Cartagena adota o conceito clássico de refúgio, levando em conta, além do fundado temor de perseguição, a situação em que a vida, a segurança e a liberdade do sujeito estão ameaçadas por violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação maciça e sistemática dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.
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GabaritoB — O Brasil adotou o conceito ampliado de refúgio, reconhecendo, além do fundado temor de perseguição por determinados motivos, o direito ao refúgio para aqueles que deixem o seu país devido a grave e generalizada violação de direitos humanos (migration survival).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito dos Refugiados

Gabarito: letra B. O Brasil, por meio da Lei nº 9.474/97, adotou o conceito ampliado de refúgio, que abrange tanto o fundado temor de perseguição quanto a grave e generalizada violação de direitos humanos como causa de migração forçada (migration survival). Essa é a única alternativa que descreve corretamente o direito positivo brasileiro e a evolução do instituto.

A questão testa o conhecimento sobre as definições de refugiado: a clássica (Convenção de 1951) e a ampliada (presente em instrumentos regionais como a Declaração de Cartagena e na legislação brasileira). A banca explora erros comuns, como atribuir ao Protocolo de 1967 uma ampliação que ele não promoveu.

Critério

Conceito Clássico (Convenção de 1951)

Conceito Ampliado (Declaração de Cartagena / Lei 9.474/97)

Protocolo de 1967

Base do conceito

Fundado temor de perseguição

Fundado temor de perseguição + grave e generalizada violação de DH

Mantém o conceito clássico

Motivos exigidos

Vinculado a um dos 5 motivos (raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política)

Inclui situações de violência generalizada, conflitos internos, agressão estrangeira

Apenas eliminou limitações geográfica e temporal

Âmbito de aplicação

Originalmente limitado a eventos na Europa até 1951

América Latina (Cartagena) e Brasil (Lei 9.474/97)

Mundial e sem limite temporal

Relação com asilo político

Distinto: refúgio é mais amplo e regulado por tratados

Distinto: asilo é discricionário e geralmente político

Não altera a distinção

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Protocolo de 1967 ampliou o conceito clássico para incluir "graves e sistemáticas violações de direitos humanos". Na verdade, o Protocolo apenas eliminou as limitações geográfica e temporal ("refugiados do mundo todo e a qualquer tempo"), mantendo o conceito material restrito ao fundado temor de perseguição por um dos cinco motivos. A ampliação para situações de violência generalizada veio com a Declaração de Cartagena (1984) e a Convenção da OUA (1969).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei brasileira 9.474/97, em seu art. 1º, III, incorpora o conceito ampliado ao considerar refugiado todo indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade. É exatamente o que a alternativa descreve, incluindo a expressão "migration survival" (migração de sobrevivência).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O conceito clássico exige que o fundado temor de perseguição esteja vinculado a um dos cinco motivos (raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política). Dizer que "não necessariamente precisa estar vinculado a algum motivo válido" é incorreto. Além disso, refúgio e asilo político não se confundem: o asilo é um instituto mais discricionário e geralmente baseado em perseguição política, enquanto o refúgio abrange um leque mais amplo de causas e é regulado por tratados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cláusula de abertura ("pertencer a um grupo social") é, sim, um dos motivos, mas a afirmação da ACNUR está invertida. O ACNUR entende que um grupo social pode ser identificado por características inatas (como sexo ou orientação sexual), por experiências comuns (ex-militares) ou por características imutáveis. A alternativa diz erroneamente que não pode ser identificado por características inatas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Declaração de Cartagena não adota o conceito clássico; ela o amplia. Além do fundado temor de perseguição, inclui a ameaça à vida, segurança ou liberdade por violência generalizada, conflitos internos, violação maciça de direitos humanos etc. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que Cartagena adota o conceito clássico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito do Protocolo de 1967: ele não ampliou a definição material, apenas removeu barreiras geográficas e temporais. A ampliação para situações de violação generalizada de direitos humanos é fruto de instrumentos posteriores, especialmente regionais. Fique atento: quando a questão mencionar "grave violação de direitos humanos" como elemento do refúgio, lembre-se que isso está no conceito ampliado (Cartagena, Lei brasileira), não no clássico da Convenção de 1951/Protocolo 1967.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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