Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce134665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.
AEm contratação realizada por instituição científica e tecnológica para a transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso, aplica-se a dispensa de licitação.
BNos casos de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou prestador de serviços será o responsável exclusivo pelo dano causado ao erário.
CEm caso de calamidade pública, mesmo quando não caracterizada urgência de atendimento de situação que cause prejuízo ou comprometa a segurança de pessoas, emprega-se a dispensa de licitação.
DEm aquisição de gêneros alimentícios perecíveis realizada diretamente com base no preço do dia, aplica-se a inexigibilidade de licitação.
EEm caso de intervenção da União sobre o domínio econômico a fim de regular preços, aplica-se a inexigibilidade de licitação.
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GabaritoA — Em contratação realizada por instituição científica e tecnológica para a transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso, aplica-se a dispensa de licitação.
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Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A contratação por instituição científica e tecnológica (ICT) para transferência de tecnologia e licenciamento de direito de uso é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "d", da Lei 14.133/2021. As demais alternativas ou trocam o instituto (inexigibilidade por dispensa) ou afirmam regras contrárias à lei.
A Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, disciplina a contratação direta em duas modalidades: a dispensa de licitação (art. 75) e a inexigibilidade (art. 74). A dispensa ocorre quando a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão de situações específicas (rol taxativo). A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um procedimento competitivo (rol exemplificativo). A banca explora exatamente essa distinção: várias alternativas descrevem hipóteses de dispensa como se fossem de inexigibilidade, ou vice-versa.
A alternativa A está correta porque o art. 75, IV, "d", da Lei 14.133/2021 prevê expressamente a dispensa de licitação para a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por ICT pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração. Essa hipótese já existia na Lei 8.666/1993 (art. 24, XXV) e foi mantida na nova lei.
Critério
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
Conceito
Licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa em razão de situações específicas
Competição é inviável, não há como realizar procedimento competitivo
Rol de hipóteses
Taxativo (art. 75 da Lei 14.133/2021)
Exemplificativo (art. 74 da Lei 14.133/2021)
Exemplos
Transferência de tecnologia (ICT), gêneros perecíveis, calamidade/emergência, intervenção no domínio econômico
Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de notória especialização
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensa (art. 75)
Rol taxativo
Licitação é possível, mas dispensada
Ex.: ICT, perecíveis, calamidade
2Inexigibilidade (art. 74)
Rol exemplificativo
Competição inviável
Ex.: fornecedor exclusivo, artista consagrado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a hipótese do art. 75, IV, "d", da Lei 14.133/2021, que trata da dispensa de licitação para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração. O texto legal é claro:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação
IV — para contratação que tenha por objeto
d) — transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que se aplica a dispensa de licitação nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, nos casos de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, o fornecedor ou prestador de serviços será o responsável exclusivo pelo dano causado ao erário. Isso é falso: a responsabilidade é solidária entre o fornecedor/prestador e o agente público que decidiu pela contratação direta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 73, estabelece que, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. Além disso, o art. 30, § 2º, da Lei 13.303/2016 (estatuto das estatais) também prevê a responsabilidade solidária em caso de sobrepreço ou superfaturamento. A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas o particular responde, quando a lei impõe a solidariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em caso de calamidade pública, mesmo quando não caracterizada a urgência de atendimento de situação que cause prejuízo ou comprometa a segurança de pessoas, emprega-se a dispensa de licitação. Isso contraria a lei: a dispensa por calamidade pública exige a caracterização da urgência. O art. 75, IV, da Lei 14.133/2021, em sua alínea "e", trata de gêneros perecíveis, mas a hipótese de calamidade está no inciso VIII do mesmo artigo, que exige "situação de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". Portanto, sem a urgência, não há dispensa. A alternativa inverte o requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em aquisição de gêneros alimentícios perecíveis realizada diretamente com base no preço do dia, aplica-se a inexigibilidade de licitação. Na verdade, trata-se de hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "e", da Lei 14.133/2021, que autoriza a contratação direta de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, com base no preço do dia. A banca troca o instituto: é dispensa, não inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, em caso de intervenção da União sobre o domínio econômico a fim de regular preços, aplica-se a inexigibilidade de licitação. Na verdade, trata-se de hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, X, da Lei 14.133/2021, que autoriza a dispensa quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. A banca novamente troca o instituto: é dispensa, não inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos: apresenta hipóteses de dispensa (como gêneros perecíveis e intervenção no domínio econômico) como se fossem de inexigibilidade, e vice-versa. A chave é lembrar que a dispensa tem rol taxativo e ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa; a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Fique atento a essa troca clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore as principais hipóteses de dispensa do art. 75 da Lei 14.133/2021: valores (R$ 100 mil para obras/engenharia e R$ 50 mil para outros), licitação deserta/fracassada, transferência de tecnologia (ICT), gêneros perecíveis, calamidade/emergência, intervenção no domínio econômico, entre outras. Já a inexigibilidade (art. 74) abrange fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de notória especialização, credenciamento e aquisição/locação de imóvel. Monte uma tabela comparativa e revise antes da prova!