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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce134666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Determinado gestor do setor de licitação deve preparar processo licitatório para a venda de bens móveis inservíveis para a administração.Nessa situação hipotética, a modalidade de licitação a ser escolhida é
  1. Aleilão.
  2. Bconcorrência.
  3. Ctomada de preços.
  4. Dconvite.
  5. Econcurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade de licitação para alienação de bens móveis inservíveis

Gabarito: letra A (leilão). A venda de bens móveis inservíveis pela Administração Pública deve ser precedida de licitação na modalidade leilão, conforme o art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021, que define o leilão como a modalidade para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. A questão, embora mencione a Lei 8.666/1993 no título, cobra a regra vigente da nova Lei de Licitações, que mantém o leilão como modalidade adequada para esse tipo de alienação.

O leilão é a modalidade de licitação destinada especificamente à alienação de bens — sejam eles móveis inservíveis, imóveis ou legalmente apreendidos — a quem oferecer o maior lance. A lógica é distinta das demais modalidades: enquanto a concorrência, a tomada de preços e o convite são utilizadas para contratação de obras, serviços e compras (com critérios de julgamento como menor preço ou melhor técnica), o leilão tem como critério único o maior lance, pois o objetivo é obter a melhor proposta financeira para a venda de um bem.

A distinção essencial que a banca explora é entre a natureza do objeto: se a Administração está comprando (contratando obras, serviços ou adquirindo bens), a modalidade será definida pelo valor ou pela natureza do objeto (concorrência, tomada de preços, convite, pregão); se está vendendo/alienando bens, a modalidade própria é o leilão. No caso de bens móveis inservíveis, não há dúvida: a lei determina expressamente o leilão.

Art. 6, XLLei-14133

Art. 6º, XL — "leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance"

A nova Lei de Licitações (14.133/2021) ampliou o alcance do leilão, que agora pode ser usado tanto para bens móveis quanto imóveis, sem a distinção que existia na Lei 8.666/1993, que reservava a concorrência para a alienação de imóveis (salvo exceções). Essa ampliação reforça a adequação do leilão ao caso narrado.

Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Contratação (Administração compra)
    • Pregão: bens e serviços comuns
    • Concorrência: obras, engenharia, bens especiais
    • Concurso: trabalho técnico/científico/artístico
    • Diálogo competitivo: inovação tecnológica
  • 2Alienação (Administração vende)
    • Leilão: bens móveis inservíveis ou imóveis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o leilão é a modalidade de licitação obrigatória para a alienação de bens móveis inservíveis. O art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021 define o leilão como a modalidade para alienação de "bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos", e o art. 76, II, da mesma lei reforça que, tratando-se de bens móveis, a alienação "dependerá de licitação na modalidade leilão". O gestor deve, portanto, escolher o leilão para vender os bens móveis inservíveis.

Art. 76, IILei-14133

Art. 76, II — "tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021), ou seja, para quando a Administração é a contratante (compradora), não para alienação de bens. Na Lei 8.666/1993, a concorrência era exigida para alienação de bens imóveis (art. 23, § 3º), mas não para bens móveis inservíveis, que sempre foram objeto de leilão. A alternativa erra ao confundir a modalidade de contratação com a de alienação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tomada de preços é modalidade que não existe mais na Lei 14.133/2021 — foi extinta, juntamente com o convite. Na Lei 8.666/1993, era utilizada para contratações de valor médio (entre os limites do convite e da concorrência), mas nunca para alienação de bens móveis inservíveis, que sempre foi caso de leilão. A alternativa está duplamente errada: invoca modalidade revogada e, ainda que vigente, não seria aplicável ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convite também foi extinto pela Lei 14.133/2021. Na sistemática da Lei 8.666/1993, era modalidade para contratações de baixo valor (até R$ 176.000,00 para compras e serviços), mas não se aplicava à alienação de bens móveis inservíveis, que tinha o leilão como modalidade própria. A alternativa erra ao sugerir uma modalidade que não existe mais e que, mesmo na lei antiga, não seria cabível para venda de bens.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021). Não se confunde com a venda de bens: o objeto do concurso é a seleção de um trabalho, não a alienação de um bem. A alternativa confunde o concurso (modalidade de licitação para trabalhos) com o leilão (modalidade para alienação), erro clássico de quem não distingue a natureza do objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de licitação para contratação (comprar obras, serviços, bens) e as modalidades para alienação (vender bens). O candidato desatento pode pensar em concorrência ou convite por associá-las a valores, mas a venda de bens móveis inservíveis tem modalidade própria e obrigatória: o leilão. A palavra-chave do enunciado é "venda" — sempre que a Administração estiver alienando, o leilão é a modalidade a ser considerada.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de modalidade, identifique primeiro a natureza do objeto: a Administração está comprando ou vendendo? Se está vendendo (alienando), a modalidade é leilão (para bens móveis e imóveis na Lei 14.133/2021). Se está comprando, aí sim analise o valor e a natureza do bem/serviço para escolher entre pregão, concorrência, concurso ou diálogo competitivo. Memorize o quadro:

Objeto

Modalidade (Lei 14.133/2021)

Bens e serviços comuns

Pregão (obrigatório)

Bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia

Concorrência

Trabalho técnico, científico ou artístico

Concurso

Alienação de bens móveis inservíveis ou imóveis

Leilão

Objeto com inovação tecnológica ou soluções adaptáveis

Diálogo competitivo

Gabarito: letra A — a modalidade correta para a venda de bens móveis inservíveis é o leilão.

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