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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce134667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Com relação aos princípios a serem seguidos nos processos licitatórios, julgue os itens seguintes.I O princípio da isonomia implica que a administração observe os critérios objetivos, previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo.II O princípio da publicidade assegura a qualquer interessado o acesso às licitações públicas e ao seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.III O princípio da legalidade enfatiza que a conduta dos licitantes e dos agentes públicos deve ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.IV O princípio da celeridade busca simplificar procedimentos e evitar rigorismos excessivos e formalidades desnecessárias.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da licitação: isonomia, publicidade, legalidade e celeridade

Gabarito: letra C — estão certos apenas os itens II e IV. O item I erra ao afirmar que a isonomia afasta a discricionariedade (ela impõe tratamento igualitário e julgamento objetivo, mas não elimina a discricionariedade administrativa), e o item III confunde o princípio da legalidade com o da moralidade (a compatibilidade com a moral, ética e bons costumes é o conteúdo do princípio da moralidade, não da legalidade). Os itens II e IV descrevem corretamente a publicidade e a celeridade, respectivamente.

A questão cobra os princípios que regem os processos licitatórios, tema central do Direito Administrativo. A licitação é o procedimento pelo qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, e sua validade depende da observância de princípios expressos e implícitos. Na Lei 8.666/1993, o art. 3º elenca os princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. A Lei 14.133/2021, que a substituiu, ampliou o rol no art. 5º, incluindo expressamente a celeridade, a eficiência, a razoabilidade, entre outros.

A banca explora a confusão entre princípios vizinhos: a isonomia é frequentemente associada à impessoalidade e ao julgamento objetivo, mas não elimina a discricionariedade; a legalidade é confundida com a moralidade, que tem conteúdo próprio. A publicidade, por sua vez, é princípio que garante transparência e controle social, e a celeridade busca simplificar procedimentos. Vamos analisar cada item.

Item

Descrição

Correto?

I

A isonomia afasta a discricionariedade e o subjetivismo

❌ Incorreto (o que afasta o subjetivismo é o julgamento objetivo)

II

A publicidade assegura acesso e controle social em todas as fases

✅ Correto

III

A legalidade exige conduta compatível com moral, ética e bons costumes

❌ Incorreto (é o conteúdo da moralidade)

IV

A celeridade busca simplificar procedimentos e evitar formalismos excessivos

✅ Correto

1Isonomia
tratamento igualitário
não afasta discricionariedade
2Publicidade
acesso e controle social
divulgação em todas as fases
3Legalidade
agir conforme a lei
não é moralidade
4Moralidade
ética e bons costumes
probidade administrativa
5Celeridade
simplificar procedimentos
evitar formalismos excessivos
Princípios da licitação
LEVELsoulevel.com.br
Princípios da licitação: Isonomia (tratamento igualitário, não afasta discricionariedade); Publicidade (acesso e controle social, divulgação em todas as fases); Legalidade (agir conforme a lei, não é moralidade); Moralidade (ética e bons costumes, probidade administrativa); Celeridade (simplificar procedimentos, evitar formalismos excessivos)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a isonomia implica a observância de critérios objetivos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo. O erro está em dizer que a isonomia afasta a discricionariedade. A isonomia (ou igualdade) impõe tratamento igualitário entre os licitantes e está ligada ao julgamento objetivo, mas não elimina a discricionariedade administrativa, que permanece em diversos momentos do procedimento (ex.: escolha de critérios de julgamento, definição de exigências de qualificação). O que afasta o subjetivismo é o princípio do julgamento objetivo, não a isonomia. A isonomia apenas veda discriminações impertinentes, como as baseadas em naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes.

Item II — ✅ Correto

O item descreve corretamente o princípio da publicidade: assegura a qualquer interessado o acesso às licitações e ao seu controle, mediante divulgação dos atos em todas as fases. A publicidade é princípio constitucional (art. 37, caput, CF) e está prevista no art. 3º da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 14.133/2021. Em regra, os atos do processo licitatório são públicos, exceto nas hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A publicidade permite o controle social e a transparência, sendo essencial para a validade do certame.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que a legalidade exige conduta compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração. Isso é o conteúdo do princípio da moralidade, não da legalidade. A legalidade, no Direito Administrativo, significa que a Administração só pode agir conforme a lei (princípio da legalidade estrita). A moralidade exige que a conduta seja ética e proba, indo além da mera legalidade. A banca troca os princípios: a descrição do item III é da moralidade, não da legalidade.

Item IV — ✅ Correto

O item descreve corretamente o princípio da celeridade: busca simplificar procedimentos e evitar rigorismos excessivos e formalidades desnecessárias. A celeridade está prevista expressamente no art. 5º da Lei 14.133/2021 e decorre também do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF). Ela visa dar agilidade ao processo licitatório, sem descuidar das formalidades essenciais. O formalismo moderado é a ideia de que as formalidades não podem ser excessivas a ponto de inviabilizar a participação ou atrasar o certame.

Conclusão: corretos apenas os itens II e IV → letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conteúdo dos princípios: no item I, atribui à isonomia o efeito de afastar a discricionariedade (que é próprio do julgamento objetivo); no item III, descreve a moralidade como se fosse legalidade. Fique atento: legalidade = agir conforme a lei; moralidade = agir com ética e probidade. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios da licitação, use o mnemônico da Lei 14.133/2021: JO-VE-M, S-E-M-P-R-E L-I-C-I-T-E COM PLANEJAMENTO PRO PA-Í-S DESENVOLVER (Julgamento objetivo, Vinculação ao edital, Moralidade, Segregação de funções, Eficiência, Motivação, Publicidade, Razoabilidade, Legalidade, Impessoalidade, Celeridade, Igualdade, Transparência, Economicidade, Competitividade, Planejamento, Proporcionalidade, Probidade, Interesse público, Segurança jurídica, Desenvolvimento nacional sustentável).

Gabarito: letra C

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