Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce134671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (AGERO), criada mediante lei específica, possui personalidade jurídica própria de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, bem como autonomia administrativa e financeira. A essa agência compete o poder de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados, permissionados ou autorizados.Com base no texto anterior, é correto afirmar que a AGERO é exemplo de
Afundação pública.
Bfundação autárquica.
Cconsórcio público.
Dautarquia.
Eempresa pública.
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GabaritoD — autarquia.
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Agências reguladoras: natureza jurídica de autarquia especial
Gabarito: letra D. A AGERO é uma autarquia, pois possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, e autonomia administrativa e financeira — características típicas das autarquias, que são criadas diretamente por lei específica. As agências reguladoras, como a AGERO, são autarquias em regime especial, conforme a doutrina e a legislação aplicável.
A questão cobra a classificação das entidades da Administração Pública Indireta. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para exercer atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Cada uma tem características próprias, e a banca explora exatamente a distinção entre elas.
A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e têm como função regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados à iniciativa privada. O enunciado descreve exatamente essas características: personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, autonomia administrativa e financeira, e competência para regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados.
A fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado. A de direito público é criada diretamente por lei, mas tem finalidade voltada a atividades não exclusivas de Estado, como assistência social, saúde, educação, entre outras. A de direito privado é criada mediante autorização legislativa e registro do ato constitutivo. A AGERO não se enquadra nesse perfil, pois exerce atividade típica de regulação e fiscalização, e não atividade de fundação.
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital social integralmente público, criada mediante autorização legislativa, e em regra explora atividade econômica. A AGERO é de direito público, o que afasta essa alternativa.
O consórcio público é uma associação formada por entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) para a gestão associada de serviços públicos. Pode ser de direito público (associação pública) ou de direito privado (associação civil). A AGERO é uma entidade criada por lei específica, não uma associação de entes federativos, portanto não é consórcio público.
A alternativa B (fundação autárquica) é um termo que não corresponde a uma categoria autônoma na Administração Indireta. A doutrina usa "fundação autárquica" para designar a fundação pública de direito público, mas a banca a apresenta como se fosse uma espécie distinta, o que não é correto. A AGERO é autarquia, não fundação.
Administração Indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei específica, Atividade típica de Estado, Agências reguladoras (regime especial)); Fundação pública (Direito público ou privado, Atividade não exclusiva de Estado); Empresa pública (Direito privado, Capital 100% público, Atividade econômica); Consórcio público (Associação de entes federativos, Gestão associada de serviços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A AGERO não é fundação pública. A fundação pública tem finalidade voltada a atividades não exclusivas de Estado, como assistência social, saúde, educação, pesquisa, entre outras. A AGERO exerce atividade típica de regulação e fiscalização de serviços públicos delegados, que é atividade exclusiva de Estado, típica de autarquia. Além disso, a fundação pública pode ser de direito público ou privado, enquanto a AGERO é expressamente de direito público, mas isso não é suficiente para classificá-la como fundação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundação autárquica não é uma categoria autônoma na Administração Indireta. O termo é usado pela doutrina para designar a fundação pública de direito público, que se submete ao regime jurídico das autarquias. No entanto, a AGERO não é uma fundação, mas uma autarquia em regime especial (agência reguladora). A banca usa o termo para confundir o candidato, que pode associar "autárquica" a "autarquia", mas a natureza jurídica da AGERO é de autarquia, não de fundação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consórcio público é a associação formada por entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) para a gestão associada de serviços públicos, mediante autorização legislativa e celebração de contrato de consórcio. A AGERO é uma entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica própria, mas não é uma associação de entes federativos. É uma entidade da Administração Indireta estadual, criada para regular e fiscalizar serviços públicos delegados, o que não se confunde com consórcio público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A AGERO é autarquia. O enunciado descreve exatamente as características das autarquias: personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, e autonomia administrativa e financeira. Além disso, as agências reguladoras, como a AGERO, são autarquias em regime especial, criadas por lei específica, com a função de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados. A doutrina e a legislação confirmam que as agências reguladoras são autarquias especiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital social integralmente detido pelo ente público, criada mediante autorização legislativa, e em regra explora atividade econômica. A AGERO é pessoa jurídica de direito público, o que afasta a classificação como empresa pública. Além disso, a AGERO exerce atividade típica de Estado (regulação e fiscalização), e não atividade econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta. O candidato pode ser tentado a marcar "fundação pública" ou "empresa pública" por associar a AGERO a uma entidade com personalidade jurídica própria. No entanto, a chave é o regime jurídico: a AGERO é de direito público e exerce atividade típica de Estado (regulação e fiscalização), o que a caracteriza como autarquia. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, e não fundações ou empresas públicas. Fique atento a essa distinção na prova!
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a natureza jurídica de uma entidade da Administração Indireta, verifique dois critérios: (1) o regime jurídico (direito público ou privado) e (2) a atividade exercida (típica de Estado ou econômica). Se for de direito público e exercer atividade típica de Estado, é autarquia (ou fundação pública de direito público). Se for de direito privado e explorar atividade econômica, é empresa pública ou sociedade de economia mista. As agências reguladoras são sempre autarquias especiais.