Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce134671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (AGERO), criada mediante lei específica, possui personalidade jurídica própria de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, bem como autonomia administrativa e financeira. A essa agência compete o poder de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados, permissionados ou autorizados.Com base no texto anterior, é correto afirmar que a AGERO é exemplo de
  1. Afundação pública.
  2. Bfundação autárquica.
  3. Cconsórcio público.
  4. Dautarquia.
  5. Eempresa pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências reguladoras: natureza jurídica de autarquia especial

Gabarito: letra D. A AGERO é uma autarquia, pois possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, e autonomia administrativa e financeira — características típicas das autarquias, que são criadas diretamente por lei específica. As agências reguladoras, como a AGERO, são autarquias em regime especial, conforme a doutrina e a legislação aplicável.

A questão cobra a classificação das entidades da Administração Pública Indireta. A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para exercer atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Cada uma tem características próprias, e a banca explora exatamente a distinção entre elas.

A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, dotadas de maior autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e têm como função regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados à iniciativa privada. O enunciado descreve exatamente essas características: personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, autonomia administrativa e financeira, e competência para regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados.

A fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado. A de direito público é criada diretamente por lei, mas tem finalidade voltada a atividades não exclusivas de Estado, como assistência social, saúde, educação, entre outras. A de direito privado é criada mediante autorização legislativa e registro do ato constitutivo. A AGERO não se enquadra nesse perfil, pois exerce atividade típica de regulação e fiscalização, e não atividade de fundação.

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital social integralmente público, criada mediante autorização legislativa, e em regra explora atividade econômica. A AGERO é de direito público, o que afasta essa alternativa.

O consórcio público é uma associação formada por entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) para a gestão associada de serviços públicos. Pode ser de direito público (associação pública) ou de direito privado (associação civil). A AGERO é uma entidade criada por lei específica, não uma associação de entes federativos, portanto não é consórcio público.

A alternativa B (fundação autárquica) é um termo que não corresponde a uma categoria autônoma na Administração Indireta. A doutrina usa "fundação autárquica" para designar a fundação pública de direito público, mas a banca a apresenta como se fosse uma espécie distinta, o que não é correto. A AGERO é autarquia, não fundação.

1Autarquia
Direito público
Criada por lei específica
Atividade típica de Estado
Agências reguladoras (regime especial)
2Fundação pública
Direito público ou privado
Atividade não exclusiva de Estado
3Empresa pública
Direito privado
Capital 100% público
Atividade econômica
4Consórcio público
Associação de entes federativos
Gestão associada de serviços
Administração Indireta
LEVELsoulevel.com.br
Administração Indireta: Autarquia (Direito público, Criada por lei específica, Atividade típica de Estado, Agências reguladoras (regime especial)); Fundação pública (Direito público ou privado, Atividade não exclusiva de Estado); Empresa pública (Direito privado, Capital 100% público, Atividade econômica); Consórcio público (Associação de entes federativos, Gestão associada de serviços)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A AGERO não é fundação pública. A fundação pública tem finalidade voltada a atividades não exclusivas de Estado, como assistência social, saúde, educação, pesquisa, entre outras. A AGERO exerce atividade típica de regulação e fiscalização de serviços públicos delegados, que é atividade exclusiva de Estado, típica de autarquia. Além disso, a fundação pública pode ser de direito público ou privado, enquanto a AGERO é expressamente de direito público, mas isso não é suficiente para classificá-la como fundação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fundação autárquica não é uma categoria autônoma na Administração Indireta. O termo é usado pela doutrina para designar a fundação pública de direito público, que se submete ao regime jurídico das autarquias. No entanto, a AGERO não é uma fundação, mas uma autarquia em regime especial (agência reguladora). A banca usa o termo para confundir o candidato, que pode associar "autárquica" a "autarquia", mas a natureza jurídica da AGERO é de autarquia, não de fundação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consórcio público é a associação formada por entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) para a gestão associada de serviços públicos, mediante autorização legislativa e celebração de contrato de consórcio. A AGERO é uma entidade criada por lei específica, com personalidade jurídica própria, mas não é uma associação de entes federativos. É uma entidade da Administração Indireta estadual, criada para regular e fiscalizar serviços públicos delegados, o que não se confunde com consórcio público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A AGERO é autarquia. O enunciado descreve exatamente as características das autarquias: personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, e autonomia administrativa e financeira. Além disso, as agências reguladoras, como a AGERO, são autarquias em regime especial, criadas por lei específica, com a função de regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados. A doutrina e a legislação confirmam que as agências reguladoras são autarquias especiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com capital social integralmente detido pelo ente público, criada mediante autorização legislativa, e em regra explora atividade econômica. A AGERO é pessoa jurídica de direito público, o que afasta a classificação como empresa pública. Além disso, a AGERO exerce atividade típica de Estado (regulação e fiscalização), e não atividade econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta. O candidato pode ser tentado a marcar "fundação pública" ou "empresa pública" por associar a AGERO a uma entidade com personalidade jurídica própria. No entanto, a chave é o regime jurídico: a AGERO é de direito público e exerce atividade típica de Estado (regulação e fiscalização), o que a caracteriza como autarquia. As agências reguladoras são autarquias em regime especial, e não fundações ou empresas públicas. Fique atento a essa distinção na prova!

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a natureza jurídica de uma entidade da Administração Indireta, verifique dois critérios: (1) o regime jurídico (direito público ou privado) e (2) a atividade exercida (típica de Estado ou econômica). Se for de direito público e exercer atividade típica de Estado, é autarquia (ou fundação pública de direito público). Se for de direito privado e explorar atividade econômica, é empresa pública ou sociedade de economia mista. As agências reguladoras são sempre autarquias especiais.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce134671