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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce134679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
A respeito do uso e do abuso de poder, assinale a opção correta.
  1. AO abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva.
  2. BA prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação.
  3. CIncorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social.
  4. DA invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública.
  5. EA falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder.
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GabaritoE — A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder: excesso e desvio

Gabarito: letra E. A falta de motivo do ato administrativo é apontada pela doutrina como um dos elementos indiciários do desvio de poder, pois revela que a finalidade legal pode ter sido substituída por outra, contrária ao interesse público. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre as formas de abuso de poder, sua convalidação e o controle judicial.

O abuso de poder é gênero que se manifesta em duas espécies: o excesso de poder, que ocorre quando o agente age além dos limites de sua competência legal, e o desvio de poder (ou desvio de finalidade), que se verifica quando o agente, embora competente, pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei. Ambas as espécies podem se manifestar tanto por ação (forma comissiva) quanto por omissão (forma omissiva), quando o agente deixa de praticar ato que a lei determina.

A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que o desvio de finalidade é a "violação ideológica da lei", pois o ato é praticado com aparência de legalidade, mas com intenção de atingir fim diverso do interesse público. Por ser uma conduta dissimulada, o desvio de poder é identificado por indícios e circunstâncias, sendo a falta de motivo ou a discordância entre os motivos e o ato praticado um dos principais elementos indiciários.

A alternativa E está correta porque a ausência de motivação, ou a motivação falsa ou incongruente, é um forte indício de que o administrador não buscou a finalidade pública, mas sim um interesse particular ou pessoal. A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, citada no material de apoio, expressamente aponta a falta de motivo como elemento indiciário do desvio de finalidade.

Critério

Excesso de Poder

Desvio de Poder

Conceito

Agente age além dos limites de sua competência legal

Agente, embora competente, pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei

Vício

Vício de competência

Vício de finalidade

Convalidação

Admite convalidação (ratificação pela autoridade competente)

Não admite convalidação (vício insanável)

Forma de manifestação

Comissiva ou omissiva

Comissiva ou omissiva

Elemento indiciário

Falta de motivo ou discordância entre motivos e ato praticado

1Excesso de poder
vício de competência
admite convalidação
2Desvio de poder
vício de finalidade
não admite convalidação
3Formas de manifestação
Comissiva (ação)
Omissiva (omissão)
4Indícios do desvio
Falta de motivo
Motivação falsa
Motivação incongruente
Abuso de poder
LEVELsoulevel.com.br
Abuso de poder: Excesso de poder (vício de competência, admite convalidação); Desvio de poder (vício de finalidade, não admite convalidação); Formas de manifestação (Comissiva (ação), Omissiva (omissão)); Indícios do desvio (Falta de motivo, Motivação falsa, Motivação incongruente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva. Errado: o abuso de poder pode se manifestar tanto por ação (comissiva) quanto por omissão (omissiva). A omissão configura abuso quando o agente deixa de praticar ato que a lei determina, como no caso do servidor que se omite diante de uma situação que exige sua atuação. A doutrina de Caio Tácito, citada no material, reconhece expressamente a forma omissiva de abuso de poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação. Errado: a convalidação é possível apenas no caso de excesso de poder (vício de competência), quando o ato pode ser ratificado pela autoridade competente. No caso de desvio de poder (vício de finalidade), o ato é nulo e não admite convalidação, pois o vício é insanável. O material de apoio expressamente distingue: excesso de poder admite convalidação; desvio de poder não admite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que incorrerá em excesso de poder o administrador que, buscando prestigiar interesse particular, decretar desapropriação sob alegação de interesse social. Errado: essa conduta configura desvio de poder (desvio de finalidade), pois o agente atua dentro de sua competência (pode desapropriar), mas com finalidade diversa da prevista em lei (interesse particular em vez de interesse social). O excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública. Errado: a administração pública pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, por meio da autotutela, sem necessidade de provocação judicial. O controle judicial é concomitante e não exclui a autotutela. A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento, mas como não está na fonte canônica, não reproduzo seu teor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder. Correta: a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, citada no material de apoio, expressamente aponta a falta de motivo como um dos elementos indiciários do desvio de finalidade. Isso porque, quando o ato não apresenta motivação, ou a motivação é falsa ou incongruente, há forte indício de que o administrador não buscou a finalidade pública, mas sim um interesse particular ou pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas espécies de abuso de poder. Na alternativa C, o candidato pode pensar que desapropriar para favorecer particular é excesso de poder, mas é desvio de finalidade — o agente tem competência, mas usa para fim diverso. Já na alternativa B, a pegadinha é o "sempre": a convalidação só é possível no excesso de poder, nunca no desvio. Fique atento: excesso = vício de competência (convalidável); desvio = vício de finalidade (não convalidável).

Gabarito: letra E

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