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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce134680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
O governo de determinado estado, buscando especializar os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, pretende criar sociedade de economia mista para efetivar a operacionalização dessas atividades.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AOs contratos da sociedade de economia mista com terceiros não serão precedidos de licitação.
  2. BA criação da sociedade de economia mista somente poderá ser feita por meio de lei.
  3. CÉ possível a utilização de qualquer forma societária na constituição da sociedade de economia mista.
  4. DAs ações com direito a voto da sociedade de economia mista devem pertencer majoritariamente ao estado.
  5. EPor ser a sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, o controle dos seus serviços jurídicos deverá ser realizado pela procuradoria-geral do estado.
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GabaritoD — As ações com direito a voto da sociedade de economia mista devem pertencer majoritariamente ao estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade de economia mista: criação e controle acionário

Gabarito: letra D. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao ente federativo que a instituiu (Lei nº 13.303/2016, art. 4º). É exatamente essa exigência de controle acionário majoritário pelo poder público que a alternativa D espelha.

A questão cobra os traços essenciais da sociedade de economia mista, entidade da administração pública indireta que se distingue da empresa pública justamente pela forma societária e pela composição do capital. Enquanto a empresa pública pode adotar qualquer forma societária e tem capital 100% público, a sociedade de economia mista é, obrigatoriamente, sociedade anônima, e admite capital privado — desde que o poder público mantenha a maioria das ações com direito a voto.

A criação da sociedade de economia mista segue a regra do art. 37, XIX, da Constituição Federal: a instituição é autorizada por lei específica (não criada diretamente pela lei, como ocorre com as autarquias). A lei autoriza a criação; o ato constitutivo efetivo é o registro dos estatutos. Essa distinção entre "criar" e "autorizar a criação" é clássica e muito cobrada.

No que toca às licitações, a sociedade de economia mista submete-se ao regime próprio da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que exige licitação para seus contratos com terceiros, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O art. 61 da Lei das Estatais veda expressamente a contratação com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.

Por fim, quanto ao controle, a sociedade de economia mista integra a administração indireta, mas sua atuação é regida pelo direito privado, com derrogações de direito público. O controle dos serviços jurídicos não é, por força de lei, atribuído à procuradoria-geral do estado — trata-se de opção organizacional de cada ente, não de exigência legal.

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente sociedade anônima

Composição do capital

100% público

Admite capital privado, mas com maioria de ações votantes do poder público

Criação

Autorizada por lei específica

Autorizada por lei específica

Regime de licitação

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

1Criação
Autorizada por lei específica
Registro dos atos constitutivos
2Forma
Sociedade anônima
Capital votante majoritário do ente
3Licitação
Regra: obrigatória
Exceções: dispensa e inexigibilidade
Sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016)
LEVELsoulevel.com.br
Sociedade de economia mista (Lei 13.303/2016): Criação (Autorizada por lei específica, Registro dos atos constitutivos); Forma (Sociedade anônima, Capital votante majoritário do ente); Licitação (Regra: obrigatória, Exceções: dispensa e inexigibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos da sociedade de economia mista com terceiros não serão precedidos de licitação. Errado: a Lei das Estatais impõe a licitação como regra, admitindo contratação direta apenas nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade. O art. 61 da Lei nº 13.303/2016 é expresso ao vedar a contratação com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.

Art. 61Lei-13303

Art. 61 — "A empresa pública e a sociedade de economia mista não poderão celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação"

A pegadinha está em generalizar: a regra é licitar; a dispensa e a inexigibilidade são exceções taxativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a criação da sociedade de economia mista somente poderá ser feita por meio de lei. A afirmação é imprecisa: a lei autoriza a criação, mas a sociedade é efetivamente constituída pelo registro de seus atos constitutivos, na forma da legislação societária. A Constituição Federal (art. 37, XIX) exige lei específica para autorizar a instituição, não para criá-la diretamente. O verbo "criar" é o erro da alternativa — o correto seria "autorizar a criação".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é possível a utilização de qualquer forma societária na constituição da sociedade de economia mista. Errado: a Lei nº 13.303/2016, art. 4º, determina que a sociedade de economia mista seja constituída sob a forma de sociedade anônima. Essa é uma característica distintiva em relação à empresa pública, que pode adotar qualquer forma societária admitida em direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a exigência legal de controle acionário: as ações com direito a voto da sociedade de economia mista devem pertencer majoritariamente ao ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios) ou a entidade da administração indireta. É o que define o art. 4º da Lei nº 13.303/2016.

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta"

O termo decisivo é "ações com direito a voto": a maioria do capital total não é exigida, apenas a maioria do capital votante. Isso garante ao poder público o controle efetivo da companhia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, por integrar a administração pública indireta, o controle dos serviços jurídicos da sociedade de economia mista deverá ser realizado pela procuradoria-geral do estado. Não há previsão legal nesse sentido. A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa; a definição de quem exerce o controle de seus serviços jurídicos é matéria de organização interna de cada ente, não uma imposição legal. A alternativa confunde a supervisão ministerial (controle finalístico) com uma suposta subordinação hierárquica à procuradoria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) na alternativa B, troca "autorizar a criação" por "criar" — a lei autoriza, não cria a sociedade de economia mista; (2) na alternativa C, ignora que a forma societária é obrigatoriamente a sociedade anônima, não "qualquer forma". Na alternativa E, a pegadinha é sugerir que a integração à administração indireta submete a estatal ao controle da procuradoria, o que não decorre de lei. Com atenção a esses três pontos, a questão se resolve com segurança.

Gabarito: letra D

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