Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce134683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
A respeito do poder regulamentar da administração pública, julgue os itens a seguir.I É permitido ao presidente da República editar regulamento sobre temática não prevista em lei, desde que verificada situação de relevância e urgência.II Compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.III Não está inserida no âmbito do poder regulamentar da administração pública a edição, pelo presidente da República, de decretos de intervenção, de estado de defesa e de estado de sítio.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder regulamentar da administração pública

Gabarito: letra E — estão certos apenas os itens II e III. O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Executivo de editar atos normativos secundários para dar fiel execução à lei, sem inovar na ordem jurídica; por isso, o item I erra ao admitir regulamento sobre matéria não prevista em lei, e o item III acerta ao excluir do âmbito desse poder os decretos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio, que têm fundamento constitucional próprio (CF, art. 84, IV e VI).

O poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo. Enquanto o poder normativo abrange toda a capacidade da Administração de editar atos gerais e abstratos (resoluções, portarias, instruções), o poder regulamentar é privativo do Chefe do Poder Executivo e se expressa por meio de decretos e regulamentos. A doutrina majoritária distingue duas espécies de regulamento: o executivo (ou de execução), que complementa a lei para sua fiel execução, e o autônomo (ou independente), que inova na ordem jurídica com fundamento direto na Constituição. No Brasil, o decreto autônomo é admitido apenas nas hipóteses taxativas do art. 84, VI, da CF: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

A banca explora exatamente a fronteira entre o que é e o que não é poder regulamentar. O item I confunde o regulamento com a medida provisória, que é o instrumento próprio para o Presidente da República inovar na ordem jurídica em caso de relevância e urgência (CF, art. 62). O item II reproduz a competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V). O item III trata de decretos que não são regulamentares, mas sim atos de natureza política e de defesa do Estado, previstos nos incisos IX e X do art. 84 da CF.

Item

Conteúdo

Correto?

I

Presidente pode editar regulamento sobre matéria não prevista em lei, em caso de relevância e urgência

❌ Incorreto (confunde com medida provisória)

II

Competência exclusiva do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

✅ Correto

III

Decretos de intervenção, estado de defesa e estado de sítio não se inserem no poder regulamentar

✅ Correto

1Regulamento executivo
Complementa a lei
Não inova
2Decreto autônomo (art. 84, VI)
Organização da administração
Extinção de cargos vagos
3Não é regulamentar
Decreto de intervenção
Estado de defesa
Estado de sítio
Poder regulamentar
LEVELsoulevel.com.br
Poder regulamentar: Regulamento executivo (Complementa a lei, Não inova); Decreto autônomo (art. 84, VI) (Organização da administração, Extinção de cargos vagos); Não é regulamentar (Decreto de intervenção, Estado de defesa, Estado de sítio)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que é permitido ao Presidente da República editar regulamento sobre temática não prevista em lei, desde que verificada situação de relevância e urgência. Isso é incorreto: o poder regulamentar é, por definição, um poder de execução da lei — o regulamento não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos ou obrigações que não estejam previstos em lei. A hipótese de relevância e urgência autoriza a edição de medida provisória, que tem força de lei e pode inovar, mas não de regulamento. O candidato que confunde os dois institutos cai na pegadinha clássica da banca.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Isso está correto: trata-se de uma das hipóteses de controle legislativo da Administração, prevista no art. 49, V, da CF. O Congresso Nacional, ao sustar o ato, exerce função típica de controle, retirando do mundo jurídico o ato que ultrapassou os limites do poder regulamentar. A competência é exclusiva, ou seja, não pode ser delegada a outro órgão.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que não está inserida no âmbito do poder regulamentar da administração pública a edição, pelo presidente da República, de decretos de intervenção, de estado de defesa e de estado de sítio. Isso está correto: esses decretos têm fundamento constitucional próprio e não são atos normativos secundários de execução da lei. O decreto de intervenção federal (CF, art. 84, X) e os decretos de estado de defesa e de estado de sítio (CF, art. 84, IX) são atos de natureza política e de defesa do Estado, que não se confundem com o poder regulamentar. A banca cobra exatamente essa distinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir o poder regulamentar com a medida provisória. O item I é o exemplo clássico: ele descreve os pressupostos da medida provisória (relevância e urgência) e os atribui ao regulamento. Lembre-se: regulamento não inova; medida provisória inova. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre poder regulamentar, pergunte-se sempre: "o ato inova na ordem jurídica?" Se sim, não é regulamento (salvo decreto autônomo nas hipóteses do art. 84, VI). Se não, é regulamento de execução. E lembre-se: o decreto autônomo só pode tratar de organização da administração (sem aumento de despesa e sem criar/extinguir órgãos) e extinção de cargos vagos.

Gabarito: letra E — corretos apenas os itens II e III.

Link permanente: /questoes/ce134683