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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce134723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Visando à celeridade processual, no caso de contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, o gestor público deve adotar
  1. Aa concorrência.
  2. Ba inexigibilidade de licitação.
  3. Ca tomada de preços.
  4. Do convite.
  5. Ea dispensa de licitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a dispensa de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de entidades sem fins lucrativos para cisternas: dispensa de licitação

Gabarito: letra E. A contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água, beneficiando famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca, é hipótese de dispensa de licitação, expressamente prevista no art. 75, XVII, da Lei nº 14.133/2021. A banca cobra o reconhecimento dessa hipótese específica de contratação direta, que se distingue da inexigibilidade por haver possibilidade de competição, ainda que a lei dispense o certame.

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a lei prevê exceções: a inexigibilidade (art. 74) e a dispensa (art. 75). Na inexigibilidade, não há competição possível (inviabilidade de competição); na dispensa, há competição possível, mas a lei faculta ao gestor dispensar o procedimento, por razões de interesse público. O caso das cisternas é um exemplo clássico de dispensa, pois a lei entende que a contratação direta de entidades sem fins lucrativos é mais adequada para alcançar o benefício social pretendido.

A hipótese está prevista no art. 75, XVII, da Lei nº 14.133/2021, que reproduz o antigo art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666/1993. A banca, ao mencionar a Lei 8.666 no título da questão, pode estar se referindo ao regime antigo, mas o dispositivo correspondente na lei nova é o mesmo. Vejamos o texto legal:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

XVII — para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e

A alternativa correta é a letra E, pois o gestor deve adotar a dispensa de licitação. As demais alternativas (concorrência, tomada de preços, convite) são modalidades de licitação, que não se aplicam quando há dispensa legal. A inexigibilidade (letra B) não se aplica, pois não há inviabilidade de competição.

Contratação direta
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Competição possível, lei faculta
    • XVII: cisternas/tecnologias sociais
      • Entidades sem fins lucrativos
      • Famílias rurais de baixa renda
      • Seca ou falta regular de água
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A concorrência é uma modalidade de licitação para contratações de maior vulto, mas não é o caso, pois a lei prevê expressamente a dispensa para essa hipótese. A banca tenta confundir o candidato com uma modalidade comum, mas o caso concreto é de contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como na contratação de serviços técnicos de natureza singular com profissional notoriamente especializado. No caso das cisternas, há possibilidade de competição entre entidades, mas a lei dispensa o certame por razões de política pública. Portanto, não é inexigibilidade, e sim dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tomada de preços é uma modalidade de licitação para contratações de médio vulto, mas não se aplica aqui, pois a lei prevê a dispensa. A banca tenta confundir com uma modalidade comum, mas o caso é de contratação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convite é uma modalidade de licitação para contratações de pequeno vulto, mas não se aplica aqui, pois a lei prevê a dispensa. A banca tenta confundir com uma modalidade comum, mas o caso é de contratação direta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dispensa de licitação é a hipótese correta, pois o art. 75, XVII, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a contratação direta de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água, beneficiando famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca. O gestor deve adotar a dispensa, com a devida justificativa e ratificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. O candidato pode pensar que, por ser uma entidade sem fins lucrativos, a contratação seria inexigível. Mas a inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não ocorre aqui. A lei, por opção política, dispensou a licitação para esse caso específico. Fique atento: a palavra-chave é "dispensável" no caput do art. 75.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar dispensa de inexigibilidade, pergunte: há competição possível? Se sim, pode ser dispensa (a lei faculta); se não, é inexigibilidade. Memorize as hipóteses de dispensa do art. 75, especialmente as que envolvem entidades sem fins lucrativos (incisos XIV, XV, XVII e XVIII).

Gabarito: letra E

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