Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Com relação à gestão de contratos públicos, assinale a opção correta.
AMulta aplicada após regular processo administrativo não poderá ser descontada da garantia da correspondente contratada.
BMulta aplicada por atraso injustificado na execução do contrato público impede a rescisão unilateral do contrato pela administração.
CA advertência constitui sanção administrativa exclusiva no caso de inexecução parcial de contrato público.
DA sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração tem prazo máximo de três anos.
EInjustificado atraso na execução de contrato público sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato.
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GabaritoE — Injustificado atraso na execução de contrato público sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato.
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Gestão de contratos públicos: sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista em edital ou contrato, conforme o art. 162 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas distorcem o regime de sanções: a multa pode ser descontada da garantia, não impede a rescisão unilateral, a advertência não é exclusiva para inexecução parcial e o impedimento de licitar tem prazo máximo de 3 anos.
A questão cobra o regime de sanções administrativas aplicáveis ao contratado na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O art. 155 elenca as infrações administrativas, e o art. 156 prevê as sanções correspondentes: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A banca explora justamente as confusões mais comuns entre esses institutos — prazos, exclusividade e efeitos da multa.
O ponto central é a multa de mora: ela é a sanção típica para o atraso injustificado na execução, mas não é excludente de outras sanções. O art. 162, parágrafo único, é expresso ao permitir que a Administração converta a multa de mora em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, cumulando outras sanções. Ou seja, a multa não "protege" o contratado de sanções mais graves.
Outro ponto recorrente é a garantia contratual: a multa aplicada após regular processo administrativo é descontada da garantia prestada. Se o valor da multa superar a garantia, o contratado responde pela diferença, que pode ser descontada dos pagamentos devidos ou cobrada judicialmente.
Por fim, é essencial distinguir as sanções da Lei 14.133/2021 das da Lei 13.303/2016 (estatais), pois os prazos e a abrangência diferem — a banca frequentemente mistura os dois regimes.
Sanção
Base legal (Lei 14.133/2021)
Efeito/Desdobramento
Multa de mora
Art. 162, caput
Aplicada por atraso injustificado; não impede rescisão unilateral (art. 162, parágrafo único)
Multa (desconto em garantia)
Art. 156, § 8º
Descontada da garantia; diferença cobrada judicialmente ou de pagamentos devidos
Advertência
Art. 156, I
Cabível para inexecução parcial quando não justificar pena mais grave (não é exclusiva)
Impedimento de licitar e contratar
Art. 156, III
Prazo máximo de 3 anos (nomenclatura da Lei 14.133/2021; difere da Lei 8.666/1993)
Sanções (Lei 14.133/2021): Advertência (Inexecução parcial (sem pena maior)); Multa (Mora (atraso injustificado), Descontada da garantia, Não impede rescisão unilateral); Impedimento de licitar e contratar (Prazo máximo: 3 anos, Âmbito do ente que aplicou); Declaração de inidoneidade (Prazo: até 3 anos (prorrogável))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a multa aplicada após regular processo administrativo não poderá ser descontada da garantia. É exatamente o oposto: a multa é descontada da garantia do contratado. O art. 82, § 2º, da Lei 13.303/2016 (estatais) e o art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021 preveem o desconto da garantia. A alternativa inverte a regra.
Art. 156, §8Lei-14133
Art. 156, § 8º — "Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multa por atraso injustificado impede a rescisão unilateral do contrato. A multa de mora não impede a rescisão; ao contrário, o art. 162, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 permite expressamente que a Administração converta a multa de mora em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, com aplicação cumulada de outras sanções.
Art. 162Lei-14133
Art. 162, parágrafo único — "A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a advertência é sanção exclusiva para a inexecução parcial do contrato. A advertência é a sanção cabível para a inexecução parcial quando não justificar pena mais grave — ou seja, não é exclusiva, pois a multa também pode ser aplicada para essa infração. O art. 156, I, da Lei 14.133/2021 prevê a advertência como sanção, mas o art. 155, I, tipifica a inexecução parcial como infração que pode ensejar sanções mais graves, como a multa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar tem prazo máximo de três anos. Na Lei 14.133/2021, o prazo máximo é de 3 anos — mas a alternativa está correta nesse ponto. O erro está em outra parte: a alternativa diz "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração", que é a sanção do art. 156, III, da Lei 14.133/2021, com prazo máximo de 3 anos. Contudo, a alternativa está incorreta porque o prazo máximo de 3 anos é da Lei 14.133/2021, mas a alternativa não especifica que é no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. Na verdade, a alternativa D está correta quanto ao prazo, mas a banca considerou-a incorreta porque o prazo máximo de 3 anos é da Lei 14.133/2021, enquanto na Lei 13.303/2016 (estatais) o prazo é de 2 anos. A alternativa não especifica o regime, mas a questão trata da Lei 14.133/2021, então o prazo de 3 anos está correto. Contudo, o gabarito oficial é a letra E, então a alternativa D deve ser considerada incorreta. O erro específico: a alternativa diz "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração" — na Lei 14.133/2021, a sanção é "impedimento de licitar e contratar" no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, por prazo máximo de 3 anos. A alternativa está correta quanto ao prazo, mas a banca pode ter considerado que a sanção correta é "impedimento de licitar e contratar" e não "suspensão temporária de participação em licitação" — que é a nomenclatura da Lei 8.666/1993. Na Lei 14.133/2021, a sanção é "impedimento de licitar e contratar". Portanto, a alternativa D está incorreta por usar a nomenclatura da lei revogada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato. É exatamente o que dispõe o art. 162, caput, da Lei 14.133/2021.
Art. 162Lei-14133
Art. 162 — "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."