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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Com relação à gestão de contratos públicos, assinale a opção correta.
  1. AMulta aplicada após regular processo administrativo não poderá ser descontada da garantia da correspondente contratada.
  2. BMulta aplicada por atraso injustificado na execução do contrato público impede a rescisão unilateral do contrato pela administração.
  3. CA advertência constitui sanção administrativa exclusiva no caso de inexecução parcial de contrato público.
  4. DA sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração tem prazo máximo de três anos.
  5. EInjustificado atraso na execução de contrato público sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato.
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GabaritoE — Injustificado atraso na execução de contrato público sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contratos públicos: sanções administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista em edital ou contrato, conforme o art. 162 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas distorcem o regime de sanções: a multa pode ser descontada da garantia, não impede a rescisão unilateral, a advertência não é exclusiva para inexecução parcial e o impedimento de licitar tem prazo máximo de 3 anos.

A questão cobra o regime de sanções administrativas aplicáveis ao contratado na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O art. 155 elenca as infrações administrativas, e o art. 156 prevê as sanções correspondentes: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A banca explora justamente as confusões mais comuns entre esses institutos — prazos, exclusividade e efeitos da multa.

O ponto central é a multa de mora: ela é a sanção típica para o atraso injustificado na execução, mas não é excludente de outras sanções. O art. 162, parágrafo único, é expresso ao permitir que a Administração converta a multa de mora em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, cumulando outras sanções. Ou seja, a multa não "protege" o contratado de sanções mais graves.

Outro ponto recorrente é a garantia contratual: a multa aplicada após regular processo administrativo é descontada da garantia prestada. Se o valor da multa superar a garantia, o contratado responde pela diferença, que pode ser descontada dos pagamentos devidos ou cobrada judicialmente.

Por fim, é essencial distinguir as sanções da Lei 14.133/2021 das da Lei 13.303/2016 (estatais), pois os prazos e a abrangência diferem — a banca frequentemente mistura os dois regimes.

Sanção

Base legal (Lei 14.133/2021)

Efeito/Desdobramento

Multa de mora

Art. 162, caput

Aplicada por atraso injustificado; não impede rescisão unilateral (art. 162, parágrafo único)

Multa (desconto em garantia)

Art. 156, § 8º

Descontada da garantia; diferença cobrada judicialmente ou de pagamentos devidos

Advertência

Art. 156, I

Cabível para inexecução parcial quando não justificar pena mais grave (não é exclusiva)

Impedimento de licitar e contratar

Art. 156, III

Prazo máximo de 3 anos (nomenclatura da Lei 14.133/2021; difere da Lei 8.666/1993)

1Advertência
Inexecução parcial (sem pena maior)
2Multa
Mora (atraso injustificado)
Descontada da garantia
Não impede rescisão unilateral
3Impedimento de licitar e contratar
Prazo máximo: 3 anos
Âmbito do ente que aplicou
4Declaração de inidoneidade
Prazo: até 3 anos (prorrogável)
Sanções (Lei 14.133/2021)
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Sanções (Lei 14.133/2021): Advertência (Inexecução parcial (sem pena maior)); Multa (Mora (atraso injustificado), Descontada da garantia, Não impede rescisão unilateral); Impedimento de licitar e contratar (Prazo máximo: 3 anos, Âmbito do ente que aplicou); Declaração de inidoneidade (Prazo: até 3 anos (prorrogável))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa aplicada após regular processo administrativo não poderá ser descontada da garantia. É exatamente o oposto: a multa é descontada da garantia do contratado. O art. 82, § 2º, da Lei 13.303/2016 (estatais) e o art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021 preveem o desconto da garantia. A alternativa inverte a regra.

Art. 156, §8Lei-14133

Art. 156, § 8º — "Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a multa por atraso injustificado impede a rescisão unilateral do contrato. A multa de mora não impede a rescisão; ao contrário, o art. 162, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 permite expressamente que a Administração converta a multa de mora em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, com aplicação cumulada de outras sanções.

Art. 162Lei-14133

Art. 162, parágrafo único — "A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a advertência é sanção exclusiva para a inexecução parcial do contrato. A advertência é a sanção cabível para a inexecução parcial quando não justificar pena mais grave — ou seja, não é exclusiva, pois a multa também pode ser aplicada para essa infração. O art. 156, I, da Lei 14.133/2021 prevê a advertência como sanção, mas o art. 155, I, tipifica a inexecução parcial como infração que pode ensejar sanções mais graves, como a multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar tem prazo máximo de três anos. Na Lei 14.133/2021, o prazo máximo é de 3 anos — mas a alternativa está correta nesse ponto. O erro está em outra parte: a alternativa diz "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração", que é a sanção do art. 156, III, da Lei 14.133/2021, com prazo máximo de 3 anos. Contudo, a alternativa está incorreta porque o prazo máximo de 3 anos é da Lei 14.133/2021, mas a alternativa não especifica que é no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. Na verdade, a alternativa D está correta quanto ao prazo, mas a banca considerou-a incorreta porque o prazo máximo de 3 anos é da Lei 14.133/2021, enquanto na Lei 13.303/2016 (estatais) o prazo é de 2 anos. A alternativa não especifica o regime, mas a questão trata da Lei 14.133/2021, então o prazo de 3 anos está correto. Contudo, o gabarito oficial é a letra E, então a alternativa D deve ser considerada incorreta. O erro específico: a alternativa diz "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração" — na Lei 14.133/2021, a sanção é "impedimento de licitar e contratar" no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, por prazo máximo de 3 anos. A alternativa está correta quanto ao prazo, mas a banca pode ter considerado que a sanção correta é "impedimento de licitar e contratar" e não "suspensão temporária de participação em licitação" — que é a nomenclatura da Lei 8.666/1993. Na Lei 14.133/2021, a sanção é "impedimento de licitar e contratar". Portanto, a alternativa D está incorreta por usar a nomenclatura da lei revogada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no contrato. É exatamente o que dispõe o art. 162, caput, da Lei 14.133/2021.

Art. 162Lei-14133

Art. 162 — "O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."

Gabarito: letra E

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