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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
Durante a execução do contrato de TIC deve haver fiscalização por representantes da administração especialmente designados, com vistas a acompanhar aspectos administrativos e funcionais da contratação; nesse contexto,
  1. Anão é permitida a contratação de terceiros que estejam relacionadas a qualquer função associada à fiscalização de contratos.
  2. Bnão é permitida a contratação, pois é proibido haver mais de um fiscal por contrato.
  3. Cé permitida a contratação de terceiros para realizar e se responsabilizar inteiramente por essa função.
  4. Dé permitida a contratação de empresa para exercer a fiscalização, desde que exerça atribuição própria e exclusiva da fiscalização do contrato.
  5. Eé permitida a contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
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GabaritoE — é permitida a contratação de terceiros para assistir o fiscal do contrato e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021 permite expressamente a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato com informações pertinentes, desde que não exerçam atribuição própria e exclusiva de fiscal (art. 117, caput e § 4º, I). As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou a distorcem, atribuindo ao terceiro função exclusiva da Administração.

A fiscalização da execução contratual é prerrogativa da Administração, exercida por fiscais designados, mas a lei reconhece que, em contratações complexas — como as de tecnologia da informação —, o corpo técnico interno pode não dispor de todas as especialidades necessárias. Por isso, o legislador autorizou o auxílio externo, com limites claros: o terceiro não substitui o fiscal, não exerce atribuição exclusiva dele e não exime a responsabilidade do agente público. Essa é a lógica da norma: reforçar a fiscalização, nunca transferi-la.

A distinção central que a banca explora é entre assistir/subsidiar (permitido) e exercer a fiscalização (vedado ao terceiro). O terceiro é um apoio técnico-informativo; a decisão e a responsabilidade permanecem com o fiscal designado. Confundir esses papéis é o erro que as alternativas A, C e D induzem.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

§ 4º — "Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I — a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II — a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."

Fiscalização de contratos (art. 117)
  • 1Fiscais designados
    • 1 ou mais
    • Representantes da Administração
  • 2Contratação de terceiros
    • Assistir e subsidiar o fiscal
    • Exercer atribuição própria e exclusiva
    • Eximir a responsabilidade do fiscal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é permitida a contratação de terceiros para funções associadas à fiscalização. Contraria frontalmente o art. 117, caput, que permite a contratação para assistir e subsidiar o fiscal. O erro está em negar uma faculdade expressamente prevista em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é proibido haver mais de um fiscal por contrato. O art. 117, caput, é claro ao prever "1 (um) ou mais fiscais do contrato". A lei admite pluralidade de fiscais, especialmente em contratações complexas. A alternativa inventa uma vedação inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro pode "realizar e se responsabilizar inteiramente" pela fiscalização. Isso contraria o art. 117, § 4º, I e II: o terceiro não pode exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal e a contratação não exime a responsabilidade do fiscal. A fiscalização é indelegável em sua essência; o terceiro é mero auxiliar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a contratação de empresa para exercer a fiscalização, "desde que exerça atribuição própria e exclusiva da fiscalização do contrato". É o inverso da lei: o art. 117, § 4º, I, veda expressamente que o terceiro exerça atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato. A alternativa troca a permissão pela proibição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 117, caput: é permitida a contratação de terceiros para assistir o fiscal e subsidiá-lo com informações pertinentes à atribuição. É a hipótese legal de apoio especializado, sem transferência da função fiscalizatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre assistir (permitido) e substituir/exercer (vedado). As alternativas C e D apresentam o terceiro como titular da fiscalização — exatamente o que o § 4º, I, proíbe. Lembre-se: o terceiro é um apoio técnico; a responsabilidade e a decisão são sempre do fiscal designado. Com esse filtro, você elimina as alternativas que exageram o papel do terceiro.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ver "fiscalização de contratos" na Lei 14.133/2021, grave o tripé do art. 117: (1) fiscais = 1 ou mais, designados; (2) terceiros podem assistir/subsidiar, mas não exercer atribuição exclusiva; (3) a contratação não exime a responsabilidade do fiscal. Se a alternativa disser "não pode contratar terceiro" ou "terceiro fiscaliza sozinho", está errada.

Gabarito: letra E

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