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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
Caso ocorra um problema durante o curso da gestão do contrato em um órgão, o representante da contratada incumbido de diligenciar e responder as questões legais referentes ao andamento do contrato é o
  1. Apreposto.
  2. Bintegrante requisitante.
  3. Cfiscal requisitante do contrato.
  4. Dfiscal administrativo do contrato.
  5. Egestor do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — preposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preposto na execução do contrato administrativo

Gabarito: letra A. O representante da contratada incumbido de diligenciar e responder as questões legais referentes ao andamento do contrato é o preposto, figura expressamente prevista no art. 118 da Lei nº 14.133/2021, que determina que o contratado mantenha preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da execução dos contratos administrativos, estabelece uma estrutura de agentes com funções bem definidas. De um lado, a Administração designa o gestor do contrato e os fiscais (técnico, administrativo e setorial) para acompanhar e fiscalizar a execução. De outro, o contratado deve indicar um preposto — que é o seu representante junto à Administração, responsável por diligenciar, acompanhar e responder pelas questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento do contrato. É exatamente essa a figura descrita no enunciado.

A confusão mais comum nesse tema é inverter os papéis: o preposto representa a contratada (particular), enquanto o gestor e os fiscais representam a Administração (contratante). O enunciado deixa claro que se trata do representante da contratada, o que elimina as alternativas que mencionam agentes da Administração.

Art. 118Lei-14133

Art. 118 — "O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato."

Execução do contrato (Lei 14.133/2021)
  • 1Representante da contratada
    • Preposto (art. 118)
      • Aceito pela Administração
      • Diligencia e responde questões legais
  • 2Agentes da Administração
    • Gestor do contrato
      • Coordena fiscalização
      • Prorrogação, alteração, pagamento
    • Fiscal do contrato
      • Técnico
      • Administrativo
      • Setorial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O preposto é, por definição legal, o representante da contratada perante a Administração. O art. 118 da Lei nº 14.133/2021 determina que o contratado mantenha preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço, justamente para representá-lo na execução do contrato. É ele quem diligenciará e responderá pelas questões legais e administrativas referentes ao andamento do contrato, atuando como interlocutor oficial da empresa contratada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O integrante requisitante não é figura prevista na Lei nº 14.133/2021 para a execução contratual. A expressão "requisitante" remete ao setor demandante da contratação, que identifica a necessidade e formaliza a demanda na fase de planejamento — não atua na gestão ou fiscalização da execução do contrato. Não há previsão legal de que esse integrante represente a contratada ou responda por questões legais do andamento contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fiscal requisitante do contrato também não é figura legal. A Lei nº 14.133/2021 prevê a figura do fiscal de contrato, que pode ser técnico, administrativo ou setorial, mas sempre como agente da Administração (contratante), designado para fiscalizar a execução. O adjetivo "requisitante" não integra a nomenclatura legal e, mais importante, o fiscal representa o órgão público, não a contratada — por isso não pode ser o representante da contratada mencionado no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fiscal administrativo do contrato é um dos tipos de fiscal previstos na regulamentação da Lei nº 14.133/2021 (Decreto nº 11.246/2022), responsável por verificar o cumprimento das obrigações administrativas do contrato, como a manutenção das condições de habilitação e a regularidade fiscal. Contudo, ele é agente da Administração, designado para fiscalizar a contratada — não é representante da contratada. A função de representar a empresa contratada e responder por questões legais do contrato é exclusiva do preposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O gestor do contrato é o agente público designado pela Administração para coordenar as atividades de fiscalização técnica, administrativa e setorial, além de tomar providências relativas à prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, sanções e extinção do contrato. Ele representa o órgão contratante, não a contratada. A banca explora aqui a confusão entre os papéis: o gestor é a figura central da Administração na execução, mas o enunciado pede o representante da contratada — que é o preposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com os agentes da Administração (gestor e fiscais). A chave está no termo "representante da contratada": preposto representa a empresa contratada; gestor e fiscais representam a Administração contratante. Memorize essa divisão: preposto = lado do particular; gestor/fiscais = lado do poder público.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao identificar o papel de cada agente, pergunte-se: "quem ele representa?" Se representa a contratada → preposto. Se representa a Administração → gestor ou fiscal. Essa pergunta resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra A

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