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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
Caso a administração pública vise a contratar objeto em que há impossibilidade, com precisão suficiente, de definir as especificações técnicas, pode-se utilizar licitação na modalidade
  1. Aleilão.
  2. Bconcurso.
  3. Cconcorrência.
  4. Ddiálogo competitivo.
  5. Epregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A hipótese narrada — impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente — é exatamente uma das condições que autorizam a utilização do diálogo competitivo, conforme o art. 32, I, "c", da Lei 14.133/2021. As demais modalidades (leilão, concurso, concorrência e pregão) não se prestam a esse fim, pois cada uma tem objeto e critérios próprios.

O diálogo competitivo é uma inovação da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que substituiu a Lei 8.666/1993. Trata-se de modalidade em que a Administração, diante de necessidades complexas e de difícil especificação, realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. O art. 6º, XLII, da Lei 14.133/2021 define a modalidade, e o art. 32 estabelece as hipóteses de cabimento.

A banca explora aqui a distinção entre as modalidades: enquanto o pregão é para bens e serviços comuns (padrões objetivamente definíveis), o diálogo competitivo é para situações de alta complexidade, em que a própria Administração não consegue, de antemão, precisar o objeto. É justamente essa impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas que atrai a modalidade do diálogo competitivo.

Art. 32Lei-14133

Art. 32 — "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:"

I — "vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:"

c) — "impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração"

1Leilão
Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis
2Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
3Concorrência
Bens e serviços especiais
Obras e serviços de engenharia
4Pregão
Bens e serviços comuns
Padrões objetivamente definíveis
5Diálogo competitivo
Inovação tecnológica
Impossibilidade de adaptar soluções de mercado
Especificações técnicas indefiníveis
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021): Leilão (Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis); Concurso (Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico); Concorrência (Bens e serviços especiais, Obras e serviços de engenharia); Pregão (Bens e serviços comuns, Padrões objetivamente definíveis); Diálogo competitivo (Inovação tecnológica, Impossibilidade de adaptar soluções de mercado, Especificações técnicas indefiníveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021). Não se destina à contratação de objeto com especificações técnicas indefinidas; ao contrário, o bem a ser alienado é perfeitamente identificável. A banca tenta confundir o candidato que associa "leilão" a qualquer venda, mas aqui o objeto é uma contratação, não uma alienação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX, da Lei 14.133/2021). Não se aplica à contratação de objeto com especificações indefinidas; o concurso pressupõe um objeto definido (o trabalho a ser apresentado), apenas o resultado é que varia conforme a criatividade dos participantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021). Embora seja uma modalidade de ampla utilização, ela não é a indicada quando há impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas, pois a concorrência exige que o objeto seja suficientemente definido no edital para que os licitantes possam apresentar propostas. A banca coloca a concorrência como distrator por ser a modalidade "padrão" para contratações de maior vulto, mas a hipótese do enunciado é específica do diálogo competitivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O diálogo competitivo é a modalidade criada pela Lei 14.133/2021 exatamente para os casos em que a Administração não consegue definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas do objeto. O art. 32, I, "c", da Lei 14.133/2021 é expresso ao elencar essa condição. A modalidade permite que a Administração dialogue com licitantes pré-selecionados para desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades, superando a indefinição inicial. É a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XLI e XIII, da Lei 14.133/2021). Justamente por exigir especificações objetivas, o pregão é incompatível com a hipótese de impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas. A banca explora a confusão entre "objeto comum" e "objeto indefinido": o pregão é para o que é comum e padronizável, não para o que é complexo e indefinido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as finalidades das modalidades. O candidato pode ser tentado a marcar concorrência (por ser a modalidade "geral" para contratações) ou pregão (por ser a mais comum), mas a chave está na expressão "impossibilidade de definir as especificações técnicas": isso é hipótese exclusiva do diálogo competitivo. Memorize as três condições do art. 32, I: inovação tecnológica, impossibilidade de adaptação de soluções de mercado e impossibilidade de definição precisa das especificações.

Gabarito: letra D.

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